Por força da aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede o reexame de provas em recurso especial, a Quinta Turma do STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou a devolução de um veículo apreendido em operação da Polícia Federal (PF).
Em 2008, a PF descobriu um esquema de fraudes em licitações no Rio Grande do Norte, batizada de Operação Hígia. Várias pessoas foram presas e bens apreendidos sob suspeita de terem sido adquiridos, ilegalmente, com recursos públicos. Entre os bens, estava um automóvel Honda Civic LXS, pertencente a um assessor parlamentar.
Restituição
O assessor entrou na Justiça com pedido de devolução do veículo, mas na primeira instância a restituição foi negada. O juiz sentenciante entendeu que, apesar da apresentação de contrato regular de compra e venda, não havia prova que demonstrasse não existir relação do veículo com os delitos investigados na operação policial.
Inconformado, o assessor apelou. O TRF5 considerou suficientes a comprovação de renda e a regular aquisição do bem, e assim acolheu o pedido.
Em 2008, a PF descobriu um esquema de fraudes em licitações no Rio Grande do Norte, batizada de Operação Hígia. Várias pessoas foram presas e bens apreendidos sob suspeita de terem sido adquiridos, ilegalmente, com recursos públicos. Entre os bens, estava um automóvel Honda Civic LXS, pertencente a um assessor parlamentar.
Restituição
O assessor entrou na Justiça com pedido de devolução do veículo, mas na primeira instância a restituição foi negada. O juiz sentenciante entendeu que, apesar da apresentação de contrato regular de compra e venda, não havia prova que demonstrasse não existir relação do veículo com os delitos investigados na operação policial.
Inconformado, o assessor apelou. O TRF5 considerou suficientes a comprovação de renda e a regular aquisição do bem, e assim acolheu o pedido.
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