quinta-feira, 16 de maio de 2013

Boquira: médico contratado “cumpria” jornada superior a 24 horas por dia

        

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (14/05), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Boquira, Edmilson Rocha de Oliveira, por irregularidades na prestação de serviços médicos por Ulisses Carvalho Andrade, no exercício de 2011.
O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 2 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O termo aponta uma carga horária exacerbada, tendo em vista que a soma da carga horária mensal exercida pelo profissional, na execução de dois contratos, foi superior à quantidade de horas existentes no mês. Informa ainda que, além dos contratos de prestação de serviços médicos com a Prefeitura de Boquira, o profissional também mantinha, no mesmo período, contratos de prestação de serviços médicos em Ibipitanga e Macaúbas.
Em sua defesa, o gestor alegou que “durante o período de alguns plantões, normais e/ou extras, o profissional em questão, contratava outro médico para substituí-lo nestes horários”.
A relatoria, em sua decisão, ressalta a necessidade de punição ao ex-prefeito em razão da inexistência de processo administrativo hábil a comprovar a contratação do profissional de saúde, acumulação remunerada de cargos, vez que o médico prestava simultaneamente serviços ao Município de Boquira mediante Contratos nº 022/11 e 204/11 e exercia cargo de Diretor de Unidade Hospitalar, e a carga horária irrazoável, vez que, supostamente, o médico cumpria uma jornada superior a 24 horas por dia.
“Os autos dão conta de que as atividades desempenhadas pelo médico no Município em questão obedecia a uma carga horária superior a 720 horas por mês, o que significa dizer que, para cumprir carga horária desta dimensão, o profissional teria que se sujeitar a trabalhar 24 horas em todos os dias do mês. Impossível, portanto”, concluiu o parecer da Assessoria Jurídica do TCM.

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