sábado, 25 de maio de 2013

PRE/BA: prefeito e vice de Amélia Rodrigues têm diplomas cassados

 

Decisão acolheu parecer do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, que manifestou-se pela cassação em função da rejeição das contas do prefeito em gestão anterior
O prefeito de Amélia Rodrigues (BA), Antônio Carlos Paim Cardoso, e o vice-prefeito, Marcus Galvão Coutinho, tiveram os diplomas cassados nesta terça-feira, 21 de maio. A decisão acolheu manifestação do procurador regional Eleitoral Sidney Madruga, que emitiu pronunciamento a favor de recurso contra expedição de diploma em função da rejeição das contas de Cardoso, durante sua gestão como prefeito do município, em 2009.

Reeleito em 2012, o político teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues, em função da execução de duas despesas altas, para contratação de serviços sem prévia licitação, uma no valor de aproximadamente 517 mil reais e a outra de cerca de 53 mil reais. O parecer do TCM apontou a ocorrência de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis, tornando o Cardoso inelegível, conforme estabelecido na Lei Complementar n. 64/90 (Lei da Ficha Limpa, art. 1º, I, g).

Segundo a manifestação de Madruga, a única circunstância que poderia afastar a inelegibilidade seria a hipótese de rejeição de contas sem a ocorrência de atos de improbidade ou vícios insanáveis, o que não ocorreu. Com este entendimento, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) emitiu parecer favorável à cassação em março deste ano.

Diplomação – de acordo com o parecer da PRE, a diplomação de Cardoso como prefeito foi possível por meio de uma manobra jurídica: o político obteve, durante o ano eleitoral, a concessão de liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia desaprovado suas contas. No entanto, a liminar foi revogada e a inelegibilidade de Cardoso foi restabelecida, resultando na aplicação da Lei da Ficha Limpa para cassar seu diploma de prefeito e o de Coutinho, vice-prefeito.

Os políticos ainda podem contestar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

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