Na iminência da campanha eleitoral de 2014, o Facebook no Brasil atuou forte na Câmara dos Deputados para evitar problemas com conteúdos que possam conotar campanha antecipada. Por ora com sucesso e simpatia dos parlamentares, um escritório de advocacia contratado propôs ao grupo de trabalho que estuda mudança na Lei Eleitoral novas redações em três Artigos da Constituição que blindam portais, blogs e redes sociais. Em síntese, o texto lança mão da liberdade de expressão – o que permite eventual conteúdo de propaganda eleitoral em qualquer tempo – e tira poder da Justiça Eleitoral de veto imediato da publicidade.
ABRE ALAS. A proposta do Artigo 36-C é clara: ‘Não se considera propaganda eleitoral a veiculação de mensagens ou postagens em redes sociais realizada por candidatos ou eleitores’.
LIBERA GERAL. A medida, se passar na minirreforma eleitoral que se espera para este ano, beneficia tanto o Facebook quanto outros portais das redes sociais.
RELATÓRIO. Quem comanda o grupo é o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que apresentará o pacote de mudanças ao grupo esta semana e as levará ao Colégio de Líderes.
O REPRESENTANTE. A proposta foi defendida pelo advogado Mauro Falsetti junto ao deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ). É especialista em direito da internet e se disse representante do Face.
RESPONSABILIDADES. A nova redação do Artigo 57-F evita que a Justiça Eleitoral enquadre o provedor e ‘tire do ar’ qualquer site que veicule publicações de seus internautas que sejam consideradas propaganda eleitoral antecipada. A responsabilidade passa a ser de quem publicar, e o site só será punido se não tomar as providências de apagar ou bloquear o conteúdo.
RESPALDO EM BLOCO. Na proposta, suprime-se no Parágrafo VI do Artigo 36 a palavra ‘individual’ sobre a livre expressão de pensamento. Ou seja, dá margem para quem um post de um político, por exemplo, seja comentado por seguidores com respaldo legal.
CENSURA, NÃO! Lançando mão do discurso anti-censura, a proposta extingue o Artigo 57-I, o que hoje dá direito a qualquer político ou partido de derrubar a conexão por 24 horas de um website, com aval da Justiça Eleitoral.RESPALDO EM BLOCO. Na proposta, suprime-se no Parágrafo VI do Artigo 36 a palavra ‘individual’ sobre a livre expressão de pensamento. Ou seja, dá margem para quem um post de um político, por exemplo, seja comentado por seguidores com respaldo legal.
ADENDOS. Em nota oficial, o Facebook dos EUA informou que ‘as mídias sociais (…) têm também se mostrado ferramenta eficiente para governos e políticos falarem’, e que ‘Nós apreciamos o fato de o Congresso estar tendo essa discussão e estamos prontos a compartilhar nossa experiência’
DESCONECTOU. Procurado durante toda a Sexta no escritório, o advogado Falsetti não retornou o contato até o fechamento da coluna.
Por Leandro
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário