ESPAÇO DO LEITOR
Godofredo........email
Um clima de constrangimento tomou o Senado. Dois projetos de senadores do PDT previam crimes hediondos para corrupção passiva e ativa, mas só um deles avançou. O presidente Renan Calheiros colocou em pauta e o plenário aprovou o PLS 204/2011, de Pedro Taques (MT), que tramitava na CCJ. Ocorre que na mesma comissão está parado, desde Março, o PLS 253, apresentado por Cristovam Buarque (DF) em 2006. Resguardadas as peculiaridades dos textos, trata do mesmo assunto. Coincidentemente, a relatoria do projeto de Cristovam está com o senador Pedro Taques.
PANOS QUENTES. Embora aliados, Pedro Taques e Cristovam Buarque (PDT-DF) ainda não haviam conversado, até ontem à noite, sobre o assunto.
DEVER DE CASA. Taques, ontem fora de Brasília, disse que não se lembrava do texto do projeto de Cristovam, sob sua relatoria na CCJ. ‘Mas vou pesquisar’.
MAL ESTAR. Procurado pela coluna, Cristovam não quis polêmica. ‘Tenho fortes laços com Taques’. Porém, entre os corpos técnicos legislativos houve um mal estar.
Por : ESPLANADA
sábado, 29 de junho de 2013
STJ pode criar sistema nacional de monitoramento de habeas corpus
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá utilizar sua plataforma de Business Intelligence (BI) para criar um sistema nacional de monitoramento de habeas corpus de presos, baseado no modelo desenvolvido pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná.
A ideia é disponibilizar, em tempo real, informações precisas sobre a situação de cada detento do sistema carcerário brasileiro para agilizar o julgamento dos pedidos de habeas corpus que tramitam nas Turmas de direito criminal do STJ.
A plataforma de monitoramento do sistema carcerário do Paraná reúne informações como a situação prisional, condições para progressão de pena, periculosidade e comportamento de cada detento. O sistema foi apresentado na manhã desta quinta-feira (27) ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pela secretária de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes.
Projeto piloto
O presidente ficou tão entusiasmado com a apresentação, que determinou a imediata instalação de um grupo de trabalho para desenvolver o projeto piloto em parceria com os técnicos paranaenses. Segundo o presidente, toda tecnologia que possa ser aplicada para agilizar os trabalhos e otimizar o sistema carcerário nacional é sempre bem-vinda.
O projeto piloto vai integrar a plataforma do STJ ao banco de dados da secretaria paranaense, que já disponibilizou a ferramenta ao Tribunal. O secretário de Tecnologia da Informação do STJ, Leonardo Alam, atestou que o sistema do Paraná é totalmente compatível com a plataforma do STJ.
Quando estiver em funcionamento, o sistema permitirá que os ministros do STJ, informando o número do RG e o nome do detento, verifiquem a situação penal dos presos que possuem pedido de habeas corpus tramitando no Tribunal. “Além de agilizar o julgamento, o sistema reduz injustiças contra presos que já deveriam estar soltos ou beneficiados pela progressão de regime”, afirmou o presidente.
Capacitação
A ideia é que o banco de dados seja abastecido pelos juízes de execução. Para tanto, a diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), ministra Eliana Calmon, já se prontificou a criar cursos de treinamento para os juízes de execução penal de todo o Brasil.
O encontro ocorreu no gabinete da presidência e contou com a participação dos ministros Sidnei Beneti, Eliana Calmon e Humberto Martins, do desembargador convocado Campos Marques, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Morgana Richa e do secretário de TI do STJ, Leonardo Alam.
A ideia é disponibilizar, em tempo real, informações precisas sobre a situação de cada detento do sistema carcerário brasileiro para agilizar o julgamento dos pedidos de habeas corpus que tramitam nas Turmas de direito criminal do STJ.
A plataforma de monitoramento do sistema carcerário do Paraná reúne informações como a situação prisional, condições para progressão de pena, periculosidade e comportamento de cada detento. O sistema foi apresentado na manhã desta quinta-feira (27) ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pela secretária de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes.
Projeto piloto
O presidente ficou tão entusiasmado com a apresentação, que determinou a imediata instalação de um grupo de trabalho para desenvolver o projeto piloto em parceria com os técnicos paranaenses. Segundo o presidente, toda tecnologia que possa ser aplicada para agilizar os trabalhos e otimizar o sistema carcerário nacional é sempre bem-vinda.
O projeto piloto vai integrar a plataforma do STJ ao banco de dados da secretaria paranaense, que já disponibilizou a ferramenta ao Tribunal. O secretário de Tecnologia da Informação do STJ, Leonardo Alam, atestou que o sistema do Paraná é totalmente compatível com a plataforma do STJ.
Quando estiver em funcionamento, o sistema permitirá que os ministros do STJ, informando o número do RG e o nome do detento, verifiquem a situação penal dos presos que possuem pedido de habeas corpus tramitando no Tribunal. “Além de agilizar o julgamento, o sistema reduz injustiças contra presos que já deveriam estar soltos ou beneficiados pela progressão de regime”, afirmou o presidente.
Capacitação
A ideia é que o banco de dados seja abastecido pelos juízes de execução. Para tanto, a diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), ministra Eliana Calmon, já se prontificou a criar cursos de treinamento para os juízes de execução penal de todo o Brasil.
O encontro ocorreu no gabinete da presidência e contou com a participação dos ministros Sidnei Beneti, Eliana Calmon e Humberto Martins, do desembargador convocado Campos Marques, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Morgana Richa e do secretário de TI do STJ, Leonardo Alam.
sexta-feira, 28 de junho de 2013
OBAAAA: CHEGOU GRANA FEDERAL
Os convênios do município de SALVADOR/BA que receberam seu último repasse no período de 18/06/2013 a 24/06/2013 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 753902
Objeto: Aquisicao de equipamento e material permanente de Centros de Alta Complexidade em Oncologia.
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ
Valor Total: R$1.920.000,00
Data da Última Liberação: 21/06/2013
Valor da Última Liberação: R$1.920.000,00
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Número Convênio: 775431
Objeto: Promover a qualificacao e a educacao permanente dos profissionais da saude do Sistema Unico de Saude, assim como promover a desprecarizacao dos vinculos de trabalho da saude e a qualificacao da gestao do trabalho
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
Valor Total: R$2.992.500,00
Data da Última Liberação: 19/06/2013
Valor da Última Liberação: R$2.992.500,00
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Número Convênio: 773467
Objeto: Aquisicao de equipamento e material permanente para o Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevencao da Cegueira
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: INSTITUTO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA E P DA CEGUEIRA
Valor Total: R$100.000,00
Data da Última Liberação: 19/06/2013
Valor da Última Liberação: R$100.000,00
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Número Convênio: 744431
Objeto: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ
Valor Total: R$96.000,00
Data da Última Liberação: 19/06/2013
Valor da Última Liberação: R$18.000,00
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Número Convênio: 778930
Objeto: Este projeto ira beneficiar 13.800 familias de baixa renda e 400 comunidades escolares (ou de creches) do semiarido baiano, viabilizando o acesso a agua para consumo humano, por meio de cisternas de placas, bem como proporcionar capacitacoes e acompanhamento tecnico voltados para a Convivencia com o Semiarido e Seguranca Alimentar e Nutricional.
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
Convenente: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA-SEDE
Valor Total: R$37.437.702,16
Data da Última Liberação: 18/06/2013
Valor da Última Liberação: R$22.000.000,00
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Número Convênio: 778082
Objeto: Aquisicao de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atencao Especializada em Saude
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE
Valor Total: R$3.000.000,00
Data da Última Liberação: 18/06/2013
Valor da Última Liberação: R$2.300.000,00
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Número Convênio: 621914
Objeto: REMANEJAMENTO DAS FAMILIAS RESIDENTES EM HABITACOES IRREGULARES PAVIMENTACAO ESGOTAMENTO SANITARIO PLUVIAL REGULARIZ
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$60.656.000,00
Data da Última Liberação: 18/06/2013
Valor da Última Liberação: R$23.707,70
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Número Convênio: 614648
Objeto: URBANIZACAO DE ASSENTAMENTO PRECARIO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA VITORIA NO MUNICIPIO DE ILHEUS
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$4.115.453,20
Data da Última Liberação: 18/06/2013
Valor da Última Liberação: R$213.012,69
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Número Convênio: 658682
Objeto: Urbanizacao Nova Constituinte Area Complementar 1 e 2
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$6.492.584,51
Data da Última Liberação: 18/06/2013
Valor da Última Liberação: R$115.648,85
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
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Número Convênio: 753902
Objeto: Aquisicao de equipamento e material permanente de Centros de Alta Complexidade em Oncologia.
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ
Valor Total: R$1.920.000,00
Data da Última Liberação: 21/06/2013
Valor da Última Liberação: R$1.920.000,00
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Número Convênio: 775431
Objeto: Promover a qualificacao e a educacao permanente dos profissionais da saude do Sistema Unico de Saude, assim como promover a desprecarizacao dos vinculos de trabalho da saude e a qualificacao da gestao do trabalho
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
Valor Total: R$2.992.500,00
Data da Última Liberação: 19/06/2013
Valor da Última Liberação: R$2.992.500,00
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Número Convênio: 773467
Objeto: Aquisicao de equipamento e material permanente para o Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevencao da Cegueira
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: INSTITUTO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA E P DA CEGUEIRA
Valor Total: R$100.000,00
Data da Última Liberação: 19/06/2013
Valor da Última Liberação: R$100.000,00
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Número Convênio: 744431
Objeto: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ
Valor Total: R$96.000,00
Data da Última Liberação: 19/06/2013
Valor da Última Liberação: R$18.000,00
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Número Convênio: 778930
Objeto: Este projeto ira beneficiar 13.800 familias de baixa renda e 400 comunidades escolares (ou de creches) do semiarido baiano, viabilizando o acesso a agua para consumo humano, por meio de cisternas de placas, bem como proporcionar capacitacoes e acompanhamento tecnico voltados para a Convivencia com o Semiarido e Seguranca Alimentar e Nutricional.
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
Convenente: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA-SEDE
Valor Total: R$37.437.702,16
Data da Última Liberação: 18/06/2013
Valor da Última Liberação: R$22.000.000,00
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Número Convênio: 778082
Objeto: Aquisicao de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atencao Especializada em Saude
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE
Valor Total: R$3.000.000,00
Data da Última Liberação: 18/06/2013
Valor da Última Liberação: R$2.300.000,00
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Número Convênio: 621914
Objeto: REMANEJAMENTO DAS FAMILIAS RESIDENTES EM HABITACOES IRREGULARES PAVIMENTACAO ESGOTAMENTO SANITARIO PLUVIAL REGULARIZ
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$60.656.000,00
Data da Última Liberação: 18/06/2013
Valor da Última Liberação: R$23.707,70
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Número Convênio: 614648
Objeto: URBANIZACAO DE ASSENTAMENTO PRECARIO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA VITORIA NO MUNICIPIO DE ILHEUS
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$4.115.453,20
Data da Última Liberação: 18/06/2013
Valor da Última Liberação: R$213.012,69
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Número Convênio: 658682
Objeto: Urbanizacao Nova Constituinte Area Complementar 1 e 2
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: ESTADO DA BAHIA
Valor Total: R$6.492.584,51
Data da Última Liberação: 18/06/2013
Valor da Última Liberação: R$115.648,85
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Moradores de bairro carioca vão receber indenização por saneamento básico precário
Moradores do bairro Anil, na cidade do Rio de Janeiro, conseguiram na Justiça estadual o direito de receber indenização por tratamento de esgoto inadequado. A companhia responsável pelo serviço, ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionou a legitimidade ativa dos cidadãos por considerar que o processo tratava de direitos difusos, mas o recurso foi rejeitado pela Segunda Turma.
Frequentes vazamentos de esgoto, alagamentos e riscos à saúde por conta da proliferação de insetos foram os danos apontados pelos autores da ação contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de determinar que fossem providenciadas obras de reparo na rede de esgoto, concedeu indenização por dano moral aos autores, no valor de R$ 5 mil.
Interesse individual
A Cedae alegou que, como o caso dizia respeito a direito difuso, a legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério Público, por meio de ação civil pública. Para o TJRJ, entretanto, o interesse difuso em questão não afasta o reconhecimento da existência de interesse individual do consumidor do serviço público em obter providência que melhore suas condições pessoais de vida.
O tribunal fluminense ressaltou ainda que “o interesse individual dos autores é distinto do interesse coletivo, uma vez que afirmam que em dias de chuva têm dificuldades de chegar a sua residência, além de estarem submetidos a diversos transtornos e aflições por estarem expostos a sérios riscos de saúde, por conta da proliferação de insetos e animais nocivos no local”.
Frequentes vazamentos de esgoto, alagamentos e riscos à saúde por conta da proliferação de insetos foram os danos apontados pelos autores da ação contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de determinar que fossem providenciadas obras de reparo na rede de esgoto, concedeu indenização por dano moral aos autores, no valor de R$ 5 mil.
Interesse individual
A Cedae alegou que, como o caso dizia respeito a direito difuso, a legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério Público, por meio de ação civil pública. Para o TJRJ, entretanto, o interesse difuso em questão não afasta o reconhecimento da existência de interesse individual do consumidor do serviço público em obter providência que melhore suas condições pessoais de vida.
O tribunal fluminense ressaltou ainda que “o interesse individual dos autores é distinto do interesse coletivo, uma vez que afirmam que em dias de chuva têm dificuldades de chegar a sua residência, além de estarem submetidos a diversos transtornos e aflições por estarem expostos a sérios riscos de saúde, por conta da proliferação de insetos e animais nocivos no local”.
quinta-feira, 27 de junho de 2013
CONTIGO : Associação Nacional dos Militares do Brasil - ANMB
ESPAÇO DO LEITOR
Email : soucamacariense@hotmail.com
Acho que o Governador do RS Tarso Genro está totalmente errado em sua afirmação, eu tenho participado ativamente das manifestações aqui no Rio de Janeiro e recebendo notícias de nossos representantes de outros estado. Todos os que estão depredando o patrimônio público são pessoas ligadas a ESQUERDA ! Aqui no RJ presenciei um grupo de Vândalos com camisetas e bandeiras da CUT incitando a violência e xingando as pessoas de bem na candelária, e ao serem expulsos pela população pacífica e ordeira que ali se encontrava, foram para as proximidades da Prefeitura do Rio onde aguardaram a chegada das pessoas de bem, e lá iniciaram uma briga e começaram o vandalismo.
Na manifestação em Copacabana-RJ, onde eu também estava presente, vi pessoas no calçadão que proferiam palavras de insultos aos idosos e crianças que ali estavam se manifestando pacificamente. Estranhamente esses pessoas ...tinham em seus ouvidos pontos eletrônicos e mochilas nas costas, alguns entravam no meio da passeata e fotografavam os rostos das pessoas na tentativa de intimidar ou provocar as pessoas.A população brasileira acordou para a realidade e iniciou a Revolução, e em 2014 vai começar a faxina em todos os setores do Governo, começando a EXPURGAR o Partido dos Trabalhadores ( que não é trabalhador ) do cenário político, certamente o senhor Governador será um dos expurgados !
Att
Marcelo Machado
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quarta-feira, 26 de junho de 2013
Ex-presidente da Câmara de Eunápolis paga passagens aéreas de parentes com recursos público
Na sessão de quarta-feira (19/06), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Eunápolis, Ubaldo Suzart Gomes, em face do pagamento de passagens aéreas para parentes e pessoas que não fazem parte do quadro de servidores do Legislativo, no valor total de R$ 5.996,09, no exercício de 2012.
O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 2.131,96, com recursos próprios, além de multa no valor R$ 500,00. Ainda cabe recurso da decisão.
Efetivamente, da análise da documentação que instruiu a denúncia, a relatoria acolheu a evidência de que foram beneficiadas com passagens pagas pela Câmara a esposa e dois filhos do presidente da edilidade, além de uma servidora comissionada da Prefeitura de Eunápolis.
Nessas condições, não tendo o gestor apresentado qualquer justificativa a respeito, são de admitir-se por verdadeiros os fatos indicados na denúncia, diante das comprovações carreadas para os autos, sem nenhuma contestação ou impugnação que possa desconstituir as situações apontadas como irregulares.
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terça-feira, 25 de junho de 2013
Ex-deputado condenado a 103 anos por homicídio continuará em prisão provisória
O ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto permanecerá preso provisoriamente até o trânsito em julgado da sentença que o condenou a 103 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pela morte da deputada federal Ceci Cunha e mais três pessoas que estavam com ela, no crime conhecido como Chacina da Gruta, ocorrido em Maceió em 1998.
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado. No pedido, a defesa alegou que a decretação da custódia cautelar carece de fundamentos idôneos, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito e na repercussão social dos fatos.
Sustentou, ainda, que o acusado respondeu em liberdade ao processo por mais de 12 anos, compareceu espontaneamente todas as vezes que foi chamado e que não houve decretação da prisão na pronúncia, nem em sua confirmação. Assim, requereu a imediata expedição de alvará de soltura em favor do réu.
Prisão justificada
O relator do pedido, ministro Og Fernandes, admitiu que a jurisprudência do STJ é firme ao entender que a liberdade antes de sentença penal condenatória definitiva é a regra, e que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional.
Por outro lado, ressaltou em seu voto, também é certo que o juiz presidente do júri, ao proferir a sentença, poderá mandar o acusado recolher-se à prisão ou recomendá-lo na prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da preventiva.
Segundo o ministro, não é porque respondeu em liberdade à fase de instrução do processo que deverá permanecer assim até o trânsito em julgado da condenação. “Entender de maneira contrária significaria destituir de aplicabilidade a inovação legislativa introduzida pela Lei 11.689/08, que deixou consignada, de forma expressa, a obrigatoriedade de se verificar, quando da prolação da sentença condenatória, a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva”.
O ministro Og Fernandes enfatizou que, no caso julgado, não é a gravidade abstrata, mas, sim, o modus operandi do delito que evidencia a periculosidade social do acusado. “Há casos, como o presente, em que se mostra suficientemente justificada, na necessidade de garantia da ordem pública, a imposição da custódia provisória, por ocasião da sentença condenatória”, disse ele.
O relator concluiu seu voto afirmando que não resta dúvida sobre a idoneidade da prisão, decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida em segunda instância, “o que torna inviável a concessão da ordem”.
Chacina da Gruta
O ex-deputado e então suplente de Ceci foi condenado pelo tribunal do júri pela autoria intelectual dos quatro assassinatos, com agravante de se tratar de motivo torpe – para conquistar um mandato na Câmara – e sem possibilidade de defesa das vítimas.
Ceci Cunha foi assassinada a tiros em dezembro de 1998, horas depois de ser diplomada deputada federal por Alagoas.
Os outros mortos foram o seu marido, Juvenal Cunha; o cunhado, Iran Carlos Maranhão; e a mãe de Iran, Ítala Maranhão. No momento do crime, as vítimas preparavam uma comemoração na casa de Iran, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió.
Após o crime, Pedro Talvane ainda chegou a tomar posse na Câmara Federal, em fevereiro de 1999, mas foi cassado no dia 8 de abril por quebra de decoro parlamentar.
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado. No pedido, a defesa alegou que a decretação da custódia cautelar carece de fundamentos idôneos, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito e na repercussão social dos fatos.
Sustentou, ainda, que o acusado respondeu em liberdade ao processo por mais de 12 anos, compareceu espontaneamente todas as vezes que foi chamado e que não houve decretação da prisão na pronúncia, nem em sua confirmação. Assim, requereu a imediata expedição de alvará de soltura em favor do réu.
Prisão justificada
O relator do pedido, ministro Og Fernandes, admitiu que a jurisprudência do STJ é firme ao entender que a liberdade antes de sentença penal condenatória definitiva é a regra, e que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional.
Por outro lado, ressaltou em seu voto, também é certo que o juiz presidente do júri, ao proferir a sentença, poderá mandar o acusado recolher-se à prisão ou recomendá-lo na prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da preventiva.
Segundo o ministro, não é porque respondeu em liberdade à fase de instrução do processo que deverá permanecer assim até o trânsito em julgado da condenação. “Entender de maneira contrária significaria destituir de aplicabilidade a inovação legislativa introduzida pela Lei 11.689/08, que deixou consignada, de forma expressa, a obrigatoriedade de se verificar, quando da prolação da sentença condenatória, a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva”.
O ministro Og Fernandes enfatizou que, no caso julgado, não é a gravidade abstrata, mas, sim, o modus operandi do delito que evidencia a periculosidade social do acusado. “Há casos, como o presente, em que se mostra suficientemente justificada, na necessidade de garantia da ordem pública, a imposição da custódia provisória, por ocasião da sentença condenatória”, disse ele.
O relator concluiu seu voto afirmando que não resta dúvida sobre a idoneidade da prisão, decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida em segunda instância, “o que torna inviável a concessão da ordem”.
Chacina da Gruta
O ex-deputado e então suplente de Ceci foi condenado pelo tribunal do júri pela autoria intelectual dos quatro assassinatos, com agravante de se tratar de motivo torpe – para conquistar um mandato na Câmara – e sem possibilidade de defesa das vítimas.
Ceci Cunha foi assassinada a tiros em dezembro de 1998, horas depois de ser diplomada deputada federal por Alagoas.
Os outros mortos foram o seu marido, Juvenal Cunha; o cunhado, Iran Carlos Maranhão; e a mãe de Iran, Ítala Maranhão. No momento do crime, as vítimas preparavam uma comemoração na casa de Iran, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió.
Após o crime, Pedro Talvane ainda chegou a tomar posse na Câmara Federal, em fevereiro de 1999, mas foi cassado no dia 8 de abril por quebra de decoro parlamentar.
segunda-feira, 24 de junho de 2013
STF determina perícia para apurar dívida bilionária do município de Salvador
Segunda Turma determina perícia para apurar dívida bilionária do município de Salvador
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que deve ser feita perícia para apurar uma suposta dívida do município de Salvador, em valor que superaria R$ 1 bilhão. A dívida seria resultante de acordo realizado entre o município e empresas de engenharia e construção, em fase de execução. O município contesta o valor, alegando que já não há mais débitos com as empresas.
O recurso ao STJ foi interposto por Coesa Comércio e Engenharia Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Atuam como interessadas a Construtora Ferreira Guedes S/A, Góes Cohabita Construções S/A e Ecomati Construções e Incorporações Ltda. A discussão nos autos decorre de embargos opostos pelo município contra a execução de sentença que homologou acordo entre as partes na Ação Cautelar 1.952/91, que tramitou perante a 7ª Vara de Fazenda Pública de Salvador.
No acordo, o município concordou em destinar 20% das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do ICMS e do IPVA para saldar a dívida com as construtoras. Esse acordo foi posteriormente questionado e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu preliminar de nulidade de sentença para determinar a realização da complementação de perícia. O objetivo era apurar eventual excesso de execução.
Coisa julgada
Com o recurso ao STJ, as construtoras pretendiam que a realização de perícia alcançasse somente atos posteriores ao acordo firmado pelas partes. Segundo alegações das construtoras, a decisão do TJBA violou os artigos 5º, 183, 472, 473 e 474 do Código de Processo Civil (CPC) e 6º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil, por afronta à coisa julgada material.
As construtoras defendem a tese de que a transação entre as partes, homologada em juízo, está protegida pelo instituto da coisa julgada (por isso não poderia mais ser alterada), e que o meio adequado para discutir eventuais irregularidades no acordo não seria o dos embargos à execução, razão pela qual deve ser realizada perícia apenas nos atos posteriores à transação.
O município, por sua vez, alega que a perícia deveria ser realizada também nos atos anteriores ao acordo, tendo em vista que, pelos seus cálculos, já teria pago todas as obrigações.
A questão julgada no STJ foi meramente processual, mas leva à reavaliação da dívida nas instâncias ordinárias. A discussão técnica estava em saber se era possível a realização de perícia em atos anteriores ao acordo feito entre o município e as empresas, porque o TJBA deu provimento, incidentalmente, a um agravo de instrumento contra decisão do juízo de execução, que determinara a realização de prova pericial.
As empresas alegaram que a decisão do TJBA, mesmo em questão incidental, faria coisa julgada material. A defesa sustentou que o acordo, ratificado “sucessivas vezes e tantas outras homologadas”, não poderia ser alterado por via de uma simples petição de pedido de perícia, inovando substancialmente a ação de embargos. O STJ, no entanto, entendeu que não faz coisa julgada a apreciação de questão prejudicial decidida incidentalmente em processo.
Requisição expressa
O relator no STJ, ministro Humberto Martins, explicou que o ordenamento jurídico é categórico ao dispor que, para que se opere o efeito da coisa julgada em questão incidental, como no caso dos autos, é necessário que a parte o requeira expressamente, conforme dispõe o artigo 470 do CPC.
Segundo esse artigo, “faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (artigos 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide”.
“Não se verifica nos autos o requerimento da parte para que a decisão prolatada em sede de agravo de instrumento adquirisse o pleiteado efeito da coisa julgada, razão pela qual tal efeito sobre ela não incide”, disse Humberto Martins.
Na ocasião do julgamento do recurso no STJ, o ministro Herman Benjamin, que preside a Segunda Turma, chamou a atenção para o fato de que não havia defensor do município de Salvador para fazer a sustentação oral em defesa de seus interesses, num caso que envolve cerca de R$ 1 bilhão – dívida a ser saldada com receitas públicas.
O recurso ao STJ foi interposto por Coesa Comércio e Engenharia Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Atuam como interessadas a Construtora Ferreira Guedes S/A, Góes Cohabita Construções S/A e Ecomati Construções e Incorporações Ltda. A discussão nos autos decorre de embargos opostos pelo município contra a execução de sentença que homologou acordo entre as partes na Ação Cautelar 1.952/91, que tramitou perante a 7ª Vara de Fazenda Pública de Salvador.
No acordo, o município concordou em destinar 20% das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do ICMS e do IPVA para saldar a dívida com as construtoras. Esse acordo foi posteriormente questionado e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu preliminar de nulidade de sentença para determinar a realização da complementação de perícia. O objetivo era apurar eventual excesso de execução.
Coisa julgada
Com o recurso ao STJ, as construtoras pretendiam que a realização de perícia alcançasse somente atos posteriores ao acordo firmado pelas partes. Segundo alegações das construtoras, a decisão do TJBA violou os artigos 5º, 183, 472, 473 e 474 do Código de Processo Civil (CPC) e 6º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil, por afronta à coisa julgada material.
As construtoras defendem a tese de que a transação entre as partes, homologada em juízo, está protegida pelo instituto da coisa julgada (por isso não poderia mais ser alterada), e que o meio adequado para discutir eventuais irregularidades no acordo não seria o dos embargos à execução, razão pela qual deve ser realizada perícia apenas nos atos posteriores à transação.
O município, por sua vez, alega que a perícia deveria ser realizada também nos atos anteriores ao acordo, tendo em vista que, pelos seus cálculos, já teria pago todas as obrigações.
A questão julgada no STJ foi meramente processual, mas leva à reavaliação da dívida nas instâncias ordinárias. A discussão técnica estava em saber se era possível a realização de perícia em atos anteriores ao acordo feito entre o município e as empresas, porque o TJBA deu provimento, incidentalmente, a um agravo de instrumento contra decisão do juízo de execução, que determinara a realização de prova pericial.
As empresas alegaram que a decisão do TJBA, mesmo em questão incidental, faria coisa julgada material. A defesa sustentou que o acordo, ratificado “sucessivas vezes e tantas outras homologadas”, não poderia ser alterado por via de uma simples petição de pedido de perícia, inovando substancialmente a ação de embargos. O STJ, no entanto, entendeu que não faz coisa julgada a apreciação de questão prejudicial decidida incidentalmente em processo.
Requisição expressa
O relator no STJ, ministro Humberto Martins, explicou que o ordenamento jurídico é categórico ao dispor que, para que se opere o efeito da coisa julgada em questão incidental, como no caso dos autos, é necessário que a parte o requeira expressamente, conforme dispõe o artigo 470 do CPC.
Segundo esse artigo, “faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (artigos 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide”.
“Não se verifica nos autos o requerimento da parte para que a decisão prolatada em sede de agravo de instrumento adquirisse o pleiteado efeito da coisa julgada, razão pela qual tal efeito sobre ela não incide”, disse Humberto Martins.
Na ocasião do julgamento do recurso no STJ, o ministro Herman Benjamin, que preside a Segunda Turma, chamou a atenção para o fato de que não havia defensor do município de Salvador para fazer a sustentação oral em defesa de seus interesses, num caso que envolve cerca de R$ 1 bilhão – dívida a ser saldada com receitas públicas.
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domingo, 23 de junho de 2013
Eliana Calmon será secretária-geral de comitê da ONU sobre violência urbana
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será secretária-geral do Comitê Permanente da América Latina para Prevenção do Crime, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). O novo órgão, que será oficialmente instalado em outubro, no Rio de Janeiro, irá monitorar e apresentar soluções para a violência urbana no continente latino-americano. O comitê será presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Integram o comitê representantes de 19 países latino-americanos. Após a instalação, o grupo terá 18 meses para debater o tema, estudar projetos e propor soluções. “O comitê procurará estudar a origem dessa violência, mas não somente a criada por questões políticas, como também a ensejada por políticas sociais que não são eficazes. Roubo, furto, latrocínio, estupro... Qual a origem disso? O mapeamento é importante para apresentarmos uma solução", declarou a ministra Eliana Calmon.
O novo órgão das Nações Unidas tem cinco metas específicas: mapear o impacto do crime; recomendar apoio financeiro a práticas de prevenção de crimes, como combate à corrupção e ao tráfico; avaliar o índice de confiança da população na polícia; colaborar com o projeto de criação da Universidade Mundial de Segurança e Desenvolvimento Social da ONU e preparar um relatório geral. Esse documento vai integrar o "Plano Global das Metas de Desenvolvimento Sustentável do Milênio – O Futuro que Queremos", que será apresentado pela ONU em abril de 2015, em Doha (Qatar).
O comitê terá também a participação do vice-presidente da Corte Suprema da Argentina, Eugenio Raúl Zaffaroni, reconhecido especialista em direitos humanos e matérias penais; do professor de direito constitucional e eleitoral Manoel Carlos de Almeida Neto, da Universidade de São Paulo, e do professor de direito penal Edmundo Oliveira, da Universidade Federal do Pará.
Integram o comitê representantes de 19 países latino-americanos. Após a instalação, o grupo terá 18 meses para debater o tema, estudar projetos e propor soluções. “O comitê procurará estudar a origem dessa violência, mas não somente a criada por questões políticas, como também a ensejada por políticas sociais que não são eficazes. Roubo, furto, latrocínio, estupro... Qual a origem disso? O mapeamento é importante para apresentarmos uma solução", declarou a ministra Eliana Calmon.
O novo órgão das Nações Unidas tem cinco metas específicas: mapear o impacto do crime; recomendar apoio financeiro a práticas de prevenção de crimes, como combate à corrupção e ao tráfico; avaliar o índice de confiança da população na polícia; colaborar com o projeto de criação da Universidade Mundial de Segurança e Desenvolvimento Social da ONU e preparar um relatório geral. Esse documento vai integrar o "Plano Global das Metas de Desenvolvimento Sustentável do Milênio – O Futuro que Queremos", que será apresentado pela ONU em abril de 2015, em Doha (Qatar).
O comitê terá também a participação do vice-presidente da Corte Suprema da Argentina, Eugenio Raúl Zaffaroni, reconhecido especialista em direitos humanos e matérias penais; do professor de direito constitucional e eleitoral Manoel Carlos de Almeida Neto, da Universidade de São Paulo, e do professor de direito penal Edmundo Oliveira, da Universidade Federal do Pará.
sábado, 22 de junho de 2013
Olhos abertos : Chegou Grana Federal
Os convênios do município de SALVADOR/BA que receberam seu último repasse no período de 11/06/2013 a 17/06/2013 estão relacionados abaixo: -------------------------------------------------------------------------------- Número Convênio: 662435 Objeto: INFRA ESTRUTURA TURISTICA REQUALIFICACAO DOS MERCADOS DE PARIPE E DO RIO VERMELHO NO MUNICIPIO DE SALVADOR Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO Convenente: ESTADO DA BAHIA Valor Total: R$21.450.000,00 Data da Última Liberação: 14/06/2013 Valor da Última Liberação: R$1.327.755,00 -------------------------------------------------------------------------------- Número Convênio: 715392 Objeto: Ampliar a infra-estrutura de equipamento da Unidade Hospitalar, com recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como estrategia de viabilidade em longo prazo para garantir a assistencia prestada aos usuarios do Sistema Unico de Saude. Melhorar os servicos de apoio diagnostico aos pacientes da unidade-Garantir aos usuarios do SUS acesso a servicos essenciais, determinantes para um tratamento resolutivo e de qu Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE Convenente: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA Valor Total: R$89.000,00 Data da Última Liberação: 14/06/2013 Valor da Última Liberação: R$89.000,00 -------------------------------------------------------------------------------- Número Convênio: 755061 Objeto: Requalificacao urbana do Largo de Roma, em Salvador. Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO Convenente: SECRETARIA DE TURISMO SETUR Valor Total: R$4.875.000,00 Data da Última Liberação: 13/06/2013 Valor da Última Liberação: R$82.875,00 -------------------------------------------------------------------------------- Número Convênio: 731404 Objeto: Implantacao de obras de infraestrutura urbana Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES Convenente: ESTADO DA BAHIA Valor Total: R$15.822.600,00 Data da Última Liberação: 13/06/2013 Valor da Última Liberação: R$1.582,29 -------------------------------------------------------------------------------- Número Convênio: 666736 Objeto: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROJETO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSADE INICIAÇÃO A DOCENCIA Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO Convenente: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Valor Total: R$539.249,04 Data da Última Liberação: 13/06/2013 Valor da Última Liberação: R$207.519,04 -------------------------------------------------------------------------------- Número Convênio: 597917 Objeto: URBANIZACAO INTEGRADA DO JD MANGABEIRAS COM IMPL DE REDE DE AGUA TRATESGOTO DRENAGEM PAV UNI HAB ILUMINACAO E EQUIP Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES Convenente: ESTADO DA BAHIA Valor Total: R$24.249.769,67 Data da Última Liberação: 11/06/2013 Valor da Última Liberação: R$167.177,34 -------------------------------------------------------------------------------- Número Convênio: 627155 Objeto: AMPLIACAO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DE DIAS DAVILA Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES Convenente: ESTADO DA BAHIA Valor Total: R$3.812.373,14 Data da Última Liberação: 11/06/2013 Valor da Última Liberação: R$69.347,32 -------------------------------------------------------------------------------- Número Convênio: 608181 Objeto: SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS BA Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES Convenente: ESTADO DA BAHIA Valor Total: R$28.948.562,73 Data da Última Liberação: 11/06/2013 Valor da Última Liberação: R$660.703,24 -------------------------------------------------------------------------------- Número Convênio: 595988 Objeto: Ampliacao do sistema de esgotamento sanitario Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES Convenente: ESTADO DA BAHIA Valor Total: R$75.513.610,83 Data da Última Liberação: 11/06/2013 Valor da Última Liberação: R$305.791,93
Medicamento para TEZÃO continuará no mercado
Medicamento para impotência continuará no mercado
As empresas EMS S/A e Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. poderão continuar a fabricar e vender o medicamento para impotência Ah-zul sem nenhuma restrição. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso do Laboratório Pfizer Ltda. e da Pfizer Products INC, fabricantes do Viagra, que pediam a retirada do Ah-zul de circulação.
Para a Turma, a decisão de segunda instância que manteve a circulação do medicamento está bem fundamentada, já que, além de afastar o risco de confusão entre os consumidores, também destacou que a embalagem de ambos os produtos não é semelhante. Quanto à cor azul dos comprimidos, isso não influencia em nada na decisão do consumidor, pois não é possível vê-los sem abrir a embalagem, o que só ocorre após a compra.
O Laboratório Pfizer e a Pfizer Products ajuizaram ação inibitória, cumulada com perdas e danos, para que fosse impedida a comercialização do produto Ah-zul, com qualquer referência à cor azul ou ao formato de diamante. Além disso, queriam impedir que as empresas fabricantes do medicamento parassem de fazer referência à marca Viagra em seu material publicitário.
Por fim, pediram a alteração da marca e da apresentação do produto Ah-zul, de modo a evitar confusão ou falsa associação com o Viagra.
Tutela antecipada
Em decisão interlocutória, o juiz de primeiro grau antecipou os efeitos da tutela, determinando a retirada de circulação do Ah-zul no prazo de 30 dias, bem como de matérias publicitárias que contenham a marca, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Contra essa decisão, a EMS e a Legrand interpuseram agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao agravo para suspender a restrição de comercialização dos produtos.
Para o TJSP, os autores da ação não conseguiram demonstrar suas razões de forma convincente, como em relação à alegada possibilidade de que os medicamentos gerem confusão entre os consumidores.
Inconformada, a Pfizer recorreu ao STJ sustentando violação ao artigo 195, inciso III, da Lei 9.279/96, que trata da propriedade industrial.
Concorrência desleal
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, segundo as empresas recorrentes, o TJSP teria analisado apenas a possibilidade de confusão do consumidor, sem levar em contra outros elementos caracterizadores da concorrência desleal, como o risco de associação indevida entre os produtos, a diluição do “poder de distintividade” do Viagra e o “aproveitamento gracioso” de seus investimentos no desenvolvimento do produto, viabilizando a comercialização a preços mais baixos.
No entanto, segundo a relatora, todas essas questões “dependem, direta ou indiretamente, da constatação de que o produto de fato confunde o consumidor”, e o TJSP entendeu que as características do Ah-zul não são capazes de induzir o comprador a erro.
“O acórdão recorrido não afastou apenas as consequências do comportamento supostamente nocivo das recorridas; foi além, descaracterizando a própria ilegalidade da conduta, concluindo pela inexistência de elementos violadores do direito marcário das recorrentes”, concluiu a relatora.
Decisão antecipatória
Por fim, ao analisar a concessão da liminar, Nancy Andrighi destacou que as decisões antecipatórias de tutela exigem demonstração cabal da verossimilhança das alegações que motivam o pedido.
“Afigura-se correta a decisão que, em sede de ação inibitória objetivando impedir a comercialização de medicamento sob a alegação de violação de marca, indefere o pedido de antecipação de tutela ao constatar que, sem a manifestação de um perito de confiança do juízo, não haveria como aferir a plausibilidade das assertivas contidas na inicial”, disse a ministra.
“Somente com o desenvolvimento da fase instrutória, após a apresentação de estudos especializados, realizados por profissionais da área, é que será possível afirmar se a conduta das recorridas é ou não admissível no meio publicitário, bem como se há bases concretas para se presumir a confusão dos produtos”, concluiu a relatora.
Para a Turma, a decisão de segunda instância que manteve a circulação do medicamento está bem fundamentada, já que, além de afastar o risco de confusão entre os consumidores, também destacou que a embalagem de ambos os produtos não é semelhante. Quanto à cor azul dos comprimidos, isso não influencia em nada na decisão do consumidor, pois não é possível vê-los sem abrir a embalagem, o que só ocorre após a compra.
O Laboratório Pfizer e a Pfizer Products ajuizaram ação inibitória, cumulada com perdas e danos, para que fosse impedida a comercialização do produto Ah-zul, com qualquer referência à cor azul ou ao formato de diamante. Além disso, queriam impedir que as empresas fabricantes do medicamento parassem de fazer referência à marca Viagra em seu material publicitário.
Por fim, pediram a alteração da marca e da apresentação do produto Ah-zul, de modo a evitar confusão ou falsa associação com o Viagra.
Tutela antecipada
Em decisão interlocutória, o juiz de primeiro grau antecipou os efeitos da tutela, determinando a retirada de circulação do Ah-zul no prazo de 30 dias, bem como de matérias publicitárias que contenham a marca, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Contra essa decisão, a EMS e a Legrand interpuseram agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao agravo para suspender a restrição de comercialização dos produtos.
Para o TJSP, os autores da ação não conseguiram demonstrar suas razões de forma convincente, como em relação à alegada possibilidade de que os medicamentos gerem confusão entre os consumidores.
Inconformada, a Pfizer recorreu ao STJ sustentando violação ao artigo 195, inciso III, da Lei 9.279/96, que trata da propriedade industrial.
Concorrência desleal
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, segundo as empresas recorrentes, o TJSP teria analisado apenas a possibilidade de confusão do consumidor, sem levar em contra outros elementos caracterizadores da concorrência desleal, como o risco de associação indevida entre os produtos, a diluição do “poder de distintividade” do Viagra e o “aproveitamento gracioso” de seus investimentos no desenvolvimento do produto, viabilizando a comercialização a preços mais baixos.
No entanto, segundo a relatora, todas essas questões “dependem, direta ou indiretamente, da constatação de que o produto de fato confunde o consumidor”, e o TJSP entendeu que as características do Ah-zul não são capazes de induzir o comprador a erro.
“O acórdão recorrido não afastou apenas as consequências do comportamento supostamente nocivo das recorridas; foi além, descaracterizando a própria ilegalidade da conduta, concluindo pela inexistência de elementos violadores do direito marcário das recorrentes”, concluiu a relatora.
Decisão antecipatória
Por fim, ao analisar a concessão da liminar, Nancy Andrighi destacou que as decisões antecipatórias de tutela exigem demonstração cabal da verossimilhança das alegações que motivam o pedido.
“Afigura-se correta a decisão que, em sede de ação inibitória objetivando impedir a comercialização de medicamento sob a alegação de violação de marca, indefere o pedido de antecipação de tutela ao constatar que, sem a manifestação de um perito de confiança do juízo, não haveria como aferir a plausibilidade das assertivas contidas na inicial”, disse a ministra.
“Somente com o desenvolvimento da fase instrutória, após a apresentação de estudos especializados, realizados por profissionais da área, é que será possível afirmar se a conduta das recorridas é ou não admissível no meio publicitário, bem como se há bases concretas para se presumir a confusão dos produtos”, concluiu a relatora.
sexta-feira, 21 de junho de 2013
EXCLUSIVO : " Dilma poderá renúnciar "
"Presidente Dilma Rousseff, os brasileiros, aguardam ansiosos a renúncia de Vossa Excelência"
"Le président Dilma Rousseff, le Brésilien, attendent avec impatience la démission de Votre Excellence"
"President Dilma Rousseff, the Brazilian, anxiously await the resignation of Your Excellency"
"El presidente Dilma Rousseff, el brasileño, esperan con ansiedad la renuncia de Su Excelencia"
"エル社長ディルマロウセフ、エルbrasileño、希望詐欺ラansiedadは蘇Excelenciaを放棄"
"Il presidente Dilma Rousseff, il brasiliano, attendono con ansia le dimissioni di Eccellenza"
“,巴西總統羅塞夫(Dilma Rousseff),焦急地等待著閣下辭職”
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
"Le président Dilma Rousseff, le Brésilien, attendent avec impatience la démission de Votre Excellence"
"President Dilma Rousseff, the Brazilian, anxiously await the resignation of Your Excellency"
"El presidente Dilma Rousseff, el brasileño, esperan con ansiedad la renuncia de Su Excelencia"
"エル社長ディルマロウセフ、エルbrasileño、希望詐欺ラansiedadは蘇Excelenciaを放棄"
"Il presidente Dilma Rousseff, il brasiliano, attendono con ansia le dimissioni di Eccellenza"
“,巴西總統羅塞夫(Dilma Rousseff),焦急地等待著閣下辭職”
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É legal cobrança de tarifa de esgoto ainda que não haja tratamento sanitário
Mesmo que não haja tratamento sanitário do esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança da tarifa de esgoto. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da Companhia de Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro.
A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão for contrária ao entendimento firmado pela Corte Superior.
Com base no artigo 3º da Lei 11.445/07 e no artigo 9º do decreto regulamentador (Decreto 7.217/10), a maioria dos ministros entendeu que a tarifa de esgoto pode ser cobrada quando a concessionária realiza coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. Para eles, essa é uma etapa posterior e complementar, travada entre a concessionária e o poder público.
O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a legislação dá suporte à cobrança, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas. Além disso, não proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de apenas uma ou algumas dessas atividades. Essa é a jurisprudência do STJ.
Repetição de indébito
A decisão da Seção reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou a ilegalidade da tarifa ante a ausência de tratamento do esgoto coletado na residência do autor da ação. Ele queria a devolução das tarifas pagas, a chamada repetição de indébito.
A decisão da Primeira Seção deixa claro que a cobrança da tarifa não pressupõe a prestação integral do serviço de esgotamento sanitário, mas apenas parte dele. No caso analisado, o serviço resume-se à realização da coleta, do transporte e do escoamento dos dejetos.
“Assim, há que se considerar prestado o serviço público de esgotamento sanitário pela simples realização de uma ou mais das atividades arroladas no artigo 9º do referido decreto, de modo que, ainda que detectada a deficiência na prestação do serviço pela ausência de tratamento dos resíduos, não há como negar tenha sido disponibilizada a rede pública de esgotamento sanitário”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.
Para o relator, entender de forma diferente seria, na prática, inviabilizar a prestação do serviço pela concessionária, prejudicando toda a população que se beneficia com a coleta e escoamento dos dejetos.
A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão for contrária ao entendimento firmado pela Corte Superior.
Com base no artigo 3º da Lei 11.445/07 e no artigo 9º do decreto regulamentador (Decreto 7.217/10), a maioria dos ministros entendeu que a tarifa de esgoto pode ser cobrada quando a concessionária realiza coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. Para eles, essa é uma etapa posterior e complementar, travada entre a concessionária e o poder público.
O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a legislação dá suporte à cobrança, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas. Além disso, não proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de apenas uma ou algumas dessas atividades. Essa é a jurisprudência do STJ.
Repetição de indébito
A decisão da Seção reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou a ilegalidade da tarifa ante a ausência de tratamento do esgoto coletado na residência do autor da ação. Ele queria a devolução das tarifas pagas, a chamada repetição de indébito.
A decisão da Primeira Seção deixa claro que a cobrança da tarifa não pressupõe a prestação integral do serviço de esgotamento sanitário, mas apenas parte dele. No caso analisado, o serviço resume-se à realização da coleta, do transporte e do escoamento dos dejetos.
“Assim, há que se considerar prestado o serviço público de esgotamento sanitário pela simples realização de uma ou mais das atividades arroladas no artigo 9º do referido decreto, de modo que, ainda que detectada a deficiência na prestação do serviço pela ausência de tratamento dos resíduos, não há como negar tenha sido disponibilizada a rede pública de esgotamento sanitário”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.
Para o relator, entender de forma diferente seria, na prática, inviabilizar a prestação do serviço pela concessionária, prejudicando toda a população que se beneficia com a coleta e escoamento dos dejetos.
Pela primeira vez, STJ homologa anulação de casamento religioso decretada pelo Vaticano
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10).
Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.
O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.
Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.
Declaração de nulidade
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.
Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial
Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.
O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.
Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.
Declaração de nulidade
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.
Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial
quinta-feira, 20 de junho de 2013
Manifestação no Rio : Policial ferido,a foto que você não viu !!!
"Essa imagem não apareceu na mídia, perguntamos por onde anda os DIREITOS HUMANOS"
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quarta-feira, 19 de junho de 2013
Construção de submarinos custará R$ 1,3 bilhão em 2013
A principal ação do Comando da Marinha em 2013 é a de “Implantação de Estaleiro e Base Naval para Construção e Manutenção de Submarinos Convencionais e Nucleares”. Ao todo, R$ 1,3 bilhão está orçado para essa iniciativa este ano. Até o início de junho, R$ 223,7 milhões, o equivalente a 16,4% da previsão haviam sido desembolsados, incluindo restos a pagar, ou seja, compromissos assumidos em anos anteriores e não pagos no exercício.
A ação prevê a construção de um Estaleiro dotado de Ilha Nuclear e construção de Base de Apoio que abrigará a estrutura de comando e controle dos mencionados meios, além de organizações de manutenção, de infraestrutura para atendimento das funções logísticas e de adestramento das tripulações dos submarinos.
A iniciativa faz parte do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB). O PROSUB é, hoje, o mais importante projeto em desenvolvimento pela Marinha, e resulta de uma parceria estratégica firmada em 2008 entre Brasil e França. Essa integração prevê a transferência de tecnologia e a formação de consórcios entre empresas dos dois países, para atender aos objetivos estratégicos comuns.
O programa prevê a fabricação de cinco submarinos. Desses, quatro serão convencionais, a propulsão diesel-elétrica, e um a propulsão nuclear, com tecnologia inteiramente nacional. Para a construção dos quatro submarinos convencionais foram autorizados R$ 676,1 milhões. O orçamento do veículo de propulsão diesel-elétrica é de R$ 223,7 milhões.
Orçamento da Marinha
Ao todo, o Comando da Marinha tem orçamento autorizado de R$ 18,9 bilhões para este ano. Os recursos dessa unidade cresceram R$ 12,3 bilhões nos últimos dez anos, em valores correntes. O montante previsto para 2013 é quase três vezes maior que o de 2003 – R$ 6,6 bilhões. Desde 2008, a verba do órgão passa da casa dos R$ 10 bilhões, e com exceção de 2009 (quando a execução foi de 81%), as execuções orçamentárias dos programas da rubrica são superiores a 90%.
Do montante orçado para 2013, até o início de junho R$ 14,7 bilhões já foram empenhados e R$ 6 bilhões pagos, o que equivale a execução de 32%. Só o pagamento de aposentadorias e pensões aos militares já custou R$ 2,8 bilhões aos cofres públicos. Em salários para os ativos, R$ 1,6 bilhão já foi desembolsado. Os gastos com pessoal da Marinha devem atingir R$ 12,3 bilhões este ano.
Outras ações
Outros R$ 641,7 milhões serão destinados á iniciativa “Aquisição e Modernização de Meios da Marinha”, que prevê a obtenção, abrangendo os estudos prévios necessários, de novos meios navais, aeronavais, de Fuzileiros Navais e sistemas operativos para emprego nesses meios. A ação prevê ainda a compra de novas embarcações e a obtenção de materiais e equipamentos para realização de serviços, visando dotar os meios operativos da Marinha de tecnologias atualizadas.
Além disso, R$ 587,2 milhões devem ser desembolsados para o “Aprestamento da Marinha”, que se consiste na manutenção do adequado estado de prontidão operativa dos meios navais, aeronavais e de Fuzileiros Navais e de suas tripulações, mediante a obtenção de materiais e equipamentos e realização de serviços para os meios e seus respectivos sistemas.
Para a ação “Tecnologia Nuclear da Marinha” foram autorizados R$ 401,7 milhões. A iniciativa prevê o desenvolvimento de programas de capacitação que permitam realizar e manter pesquisas em tecnologia e a implementação de processos tecnológicos para a produção de elementos combustíveis de reatores nucleares. Outro objetivo é a construção de reatores nucleares de teste para a propulsão naval e geração de energia, bem como a construção, adequação, manutenção, operação e apoio logístico necessários a esse desenvolvimento.
Dia da Marinha
No último dia 11 de junho, comemorou-se o Dia da Marinha Brasileira. A data é celebrada em homenagem a uma das mais importantes batalhas da Guerra do Paraguai, a Batalha Naval do Riachuelo, que ocorreu em 1865. Na data, a esquadra brasileira comandada pelo Almirante Barroso combateu durante 8 horas a esquadra paraguaia, que foi parcialmente destruída
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Apesar das promessas de economia, Senado gastou R$ 59,3 milhões a mais
Em meados de fevereiro, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou uma série de medidas para contenção de custos na Casa. Apesar disso, entre março e maio de 2013, período que sucedeu as medidas, economia não foi o ponto forte do Senado. Em valores correntes, nos últimos três meses a Casa desembolsou R$ 59,3 milhões a mais do que no mesmo período de 2012. Entre março e maio de 2013, as despesas do Senado contabilizaram R$ 837,5 milhões.
Do total desembolsado no período, 83% são referentes ao pagamento de “pessoal e encargos sociais”, o equivalente a R$ 694,5 milhões. O montante é R$ 46,1 milhões maior do que os R$ 648,4 milhões pagos entre março e maio de 2012. Entre os gastos estão o pagamento de R$ 106,9 milhões em gratificações por exercício de função comissionada. No ano passado, R$ 99,9 milhões foram pagos nessa categoria de despesa.
As funções comissionadas estavam na mira de Renan Calheiros. De acordo com o presidente da Casa, por decisão da Mesa Diretora, seriam extintas mais de 30 funções comissionadas no Prodasen, na Gráfica do Senado e na Secretaria de Comunicação Social, o que proporcionaria economia de mais R$ 14,6 milhões nos próximos dois anos. O Senado gastou ainda R$ 45,5 milhões com “outros serviços de terceiros” e outras despesas com pessoal – terceirização”.
Outro alvo da redução de custos anunciada por Renan foi o serviço médico, que será eliminado. Entre março e maio deste ano R$ 10,8 milhões foram gastos com “serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais”. No mesmo período do ano passado R$ 9,8 milhões haviam sido pagos com essa despesa.
O serviço médico do Senado será eliminado, uma vez que a Casa oferece plano de saúde compatível com o mercado privado. Segundo Renan, mesmo com o serviço à disposição dos servidores, o Senado usava dinheiro público para bancar paralelamente “um hospital” com estrutura dispendiosa que, uma vez extinta, representará economia anual de R$ 6 milhões.
“O que acontecia na prática [era que] todos os servidores do Senado têm plano de saúde. E o Senado prestava assistência ambulatorial sem que essa assistência fosse ressarcida pelo plano de saúde. E, no final do ano, o Senado ainda tinha de completar o orçamento do próprio plano de saúde. Essa redundância acabou”, emendou Renan, informando ainda que apenas as emergências nas dependências do Senado continuarão a ser atendidas.
Na polícia do Senado, ficou estabelecida a redução de 32% do contrato de vigilância. Apesar disso, os gastos se mantiveram estáveis nos últimos três meses. Entre março e maio deste ano, R$ 3,7 milhões foram gastos com vigilância ostensiva. No mesmo período do ano passado, exatamente os mesmos recursos foram desembolsados.
Os gastos com “limpeza e conservação”, no entanto, aumentaram no período. No ano passado, entre março e maio, R$ 4 milhões foram desembolsados com essa despesa. Já em 2013, R$ 4,5 milhões foram gastos nessa categoria de gastos. Ao todo, as despesas correntes, ou seja, que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, cresceram R$ 7,9 milhões quando comparados os meses de março a maio de 2012 com 2013.
Segundo Renan Calheiros, a economia total com as medidas anunciadas deve chegar a mais de R$ 262 milhões ao ano – R$ 160 milhões com redução de contratações e nomeações. O Contas Abertas questionou o Senado Federal sobre o aumento dos gastos e quando as medidas começariam a surtir efeito, mas até o fechamento da matéria, não obteve resposta
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MPF/BA apura implantação de portais da transparência em 12 municípios
Instrumento de controle social e acompanhamento popular de gastos públicos, a implantação do portal da transparência foi determinada pela Lei Complementar nº 131/2009. Cada município teve um prazo determinado pela lei, conforme o número de habitantes, e o último prazo terminou no dia 27 de maio
O Ministério Público Federal (MPF) em Teixeira de Freitas (BA) instaurou, no dia 11 de junho, um procedimento administrativo para apurar o cumprimento da Lei Complementar (LC) nº 131/2009, pelos 12 municípios que integram a Subseção Sudiciária. A LC, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determinou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios implantem portais de transparência para controle social e acompanhamento popular de gastos públicos.
No dia 14 de junho, o MPF encaminhou um ofício para que os prefeitos, em um prazo de 20 dias, prestem informações a respeito da implementação ou não do portal. De acordo com a procuradora da República Cristina Nascimento de Melo, o descumprimento da lei pode configurar ato de improbidade administrativa e o município não poderá receber transferências voluntárias, conforme previsto na LRF (LC nº 101/2000. Art. 23, §3º).
Os portais têm por objetivo dar conhecimento e proporcionar o acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira dos gastos de cada município. Os prazos para adequação à nova legislação foram diferenciados, de acordo com o número de habitantes. O último prazo acabou no dia 27 de maio deste ano.
No dia 14 de junho, o MPF encaminhou um ofício para que os prefeitos, em um prazo de 20 dias, prestem informações a respeito da implementação ou não do portal. De acordo com a procuradora da República Cristina Nascimento de Melo, o descumprimento da lei pode configurar ato de improbidade administrativa e o município não poderá receber transferências voluntárias, conforme previsto na LRF (LC nº 101/2000. Art. 23, §3º).
Os portais têm por objetivo dar conhecimento e proporcionar o acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira dos gastos de cada município. Os prazos para adequação à nova legislação foram diferenciados, de acordo com o número de habitantes. O último prazo acabou no dia 27 de maio deste ano.
terça-feira, 18 de junho de 2013
Picapes evaporam em órgão de combate à seca
O DNOCS – Departamento Nacional de Obras contra as Secas, com sede em Fortaleza, lançou pregão eletrônico (3/2013), há três dias, para comprar uma picape cabine dupla, tração 4 x 4, diesel, cor branca, e ar condicionado (Proc. 59404000330201328).
Mas intriga a cúpula do Ministério da Integração, que tutela o órgão, segundo fonte da pasta, o paradeiro de sete picapes Ford Ranger, encontradas no estacionamento do DNOCS durante auditoria, ano passado, todas zero km.
As picapes, todas cor branca e similares à do pregão, eram de 2011 e eram praticamente novas. Apenas uma registrava 1.000 km rodados.
Colunaesplanada
segunda-feira, 17 de junho de 2013
OBAMA...o Santinho ? e a espionagem !!!
ESPAÇO DO LEITOR
soucamacariense@hotmail.com
Se, com os escândalos de Benghazi, do grampo na Associated Press e da instrumentalização partidária do Imposto de Renda, pela primeira vez um pouco do verdadeiro rosto de Barack Hussein Obama está aparecendo na grande mídia, onde por anos a fio só se via a sua imagem embelezada até o limite do culto idolátrico, isso ilustra, uma vez mais, a lição dos Estratagemas chineses: para que esperar o fato consumado, em vez de tentar descobrir o mal em germe, para eliminá-lo antes que produza todo um caudal de conseqüências nefastas?
história de vida mais que nebulosa, repleta de ligações íntimas com agentes soviéticos, radicais islâmicos, terroristas e gangsters. Não havia rigorosamente nenhum motivo para que alguém em seu juízo perfeito confiasse nessa criatura. Muito menos para supor que um aluno fiel e devoto de Saul Alinsky e Frank Marshall Davis fosse fazer na presidência algo de muito diferente daquilo que eles lhe haviam ensinado: corromper o Estado democrático para destrui-lo por dentro, substituindo-o pouco a pouco pelo governo tirânico de uma elite descarada, voraz e infinitamente presunçosa.
Naquele mesmo ano a colunista Debbie Schussel divulgou o alistamento militar grosseiramente falsificado, prova cabal de que o candidato era um criminoso chinfrim, sem qualificações para obter uma licença de porte de arma ou um emprego de balconista do Walmart. O tipo ideal, enfim, para tornar-se a gazua com que as forças inimigas planejavam arrombar as portas do sistema. Também logo se tornou público que ele gastava rios de dinheiro para manter ocultos os seus documentos, exatamente aqueles que, ao mesmo tempo, o Congresso, Obama incluso, exigia do seu concorrente. Em 2008 já era possível perceber claramente que, quando esse indivíduo proclamava “Só quem não quer exibir a verdade é quem tem algo a esconder”, ele falava dele mesmo.
soucamacariense@hotmail.com
Se, com os escândalos de Benghazi, do grampo na Associated Press e da instrumentalização partidária do Imposto de Renda, pela primeira vez um pouco do verdadeiro rosto de Barack Hussein Obama está aparecendo na grande mídia, onde por anos a fio só se via a sua imagem embelezada até o limite do culto idolátrico, isso ilustra, uma vez mais, a lição dos Estratagemas chineses: para que esperar o fato consumado, em vez de tentar descobrir o mal em germe, para eliminá-lo antes que produza todo um caudal de conseqüências nefastas?
história de vida mais que nebulosa, repleta de ligações íntimas com agentes soviéticos, radicais islâmicos, terroristas e gangsters. Não havia rigorosamente nenhum motivo para que alguém em seu juízo perfeito confiasse nessa criatura. Muito menos para supor que um aluno fiel e devoto de Saul Alinsky e Frank Marshall Davis fosse fazer na presidência algo de muito diferente daquilo que eles lhe haviam ensinado: corromper o Estado democrático para destrui-lo por dentro, substituindo-o pouco a pouco pelo governo tirânico de uma elite descarada, voraz e infinitamente presunçosa.
Naquele mesmo ano a colunista Debbie Schussel divulgou o alistamento militar grosseiramente falsificado, prova cabal de que o candidato era um criminoso chinfrim, sem qualificações para obter uma licença de porte de arma ou um emprego de balconista do Walmart. O tipo ideal, enfim, para tornar-se a gazua com que as forças inimigas planejavam arrombar as portas do sistema. Também logo se tornou público que ele gastava rios de dinheiro para manter ocultos os seus documentos, exatamente aqueles que, ao mesmo tempo, o Congresso, Obama incluso, exigia do seu concorrente. Em 2008 já era possível perceber claramente que, quando esse indivíduo proclamava “Só quem não quer exibir a verdade é quem tem algo a esconder”, ele falava dele mesmo.
domingo, 16 de junho de 2013
Jatinho é pivô de disputa entre jornais e auditores
Receita bloqueou aeronave de R$ 46 milhões por suspeita de fraude no recolhimento de impostos, mas empresa do Pará, que é dona de jornais, acusa familiares de auditores em reportagens
aviação e dos meios de comunicação, estão em uma disputa para colocar em voo um avião de R$ 46 milhões que alcança os 900 km/h. O capítulo mais recente é a tentativa da Receita Federal manter no chão de novo o jato bimotor Gulfstream G-200, fabricado em Israel, e de propriedade da empresa ORM Táxi Aéreo, das Organizações Rômulo Maiorana, dona do jornal O Liberal e da maior rede de comunicação do Pará e uma das maiores da Amazônia.
No mês passado, a Justiça Federal de Brasília deu um ultimato à Receita, ordenando que, assim que a empresa pagar R$ 5,5 milhões em impostos de importação devidos, o jato seja liberado. Os auditores acusam a ORM de forjar uma fraude: a suposta simulação de aluguel de avião para pagar menos impostos. Na compra de aeronaves, o IPI tem que ser quitado, por exemplo. No leasing, há isenção total.
Em meio a isso, o Ministério Público acusa Rômulo Maiorana de usar O Liberal para coagir, com notícias sem base factual, empresas de familiares de auditores da Receita que bloquearam seu avião. A Procuradoria da República até denunciou criminalmente o empresário de comunicação por crime contra o sistema financeiro nacional, mas Justiça rejeitou a acusação.
Governador
Quase simultaneamente à vitória na licitação para alugar um avião para o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), a ORM negociou o Gulfstream G-200. Quando a Receita bloqueou o jato nos pátios do aeroporto de Belém, as organizações foram ao Judiciário. Era maio de 2012. Perante juízes e desembargadores, argumentaram que era preciso honrar o contrato assinado com o governo estadual e, por isso, o avião deveria ser liberado.
Mas, em entrevista ao Congresso em Foco, o chefe da Casa Militar do Pará, coronel Fernando Noura, disse que o governo recebeu outro avião da ORM para voos de Simão Jatene. Trata-se de um Chessna Citation XLS, bem mais simples e barato que o Gulfstream. Ele acha impossível a ORM usar o jato mais potente para atender governo paraense pelo simples motivo de que o Estado paga apenas R$ 23 por quilômetro voado e o custo de operação do G-200 é o dobro do Citation.
Apesar disso, a Justiça Federal do Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negaram sucessivos recursos à ORM Táxi Aéreo, alegando a suspeita de fraude na importação. O auditor da Receita Iranilson Brasil disse que a autenticidade dos documentos apresentados pela ORM era falha “decorrente de fraude”, que houve “simulação” para ocultar o real vendedor e importador do avião. A Receita encontrou, nas contas da ORM, depósitos de origem não identificada de R$ 8 milhões.
Segundo o inspetor, se fosse anotada a operação de compra, as empresas dos Maiorana teriam que arcar com R$ 5,5 milhões em impostos, entre IPI, ICMS e Imposto de Renda. O estava expropriado até abril deste ano.
Em abril e maio passado, porém, a Justiça Federal teve outro entendimento. Apesar de considerar a suspeita de simulação, o juiz Társis de Santana Lima, da 16ª Vara Federal de Brasília, determinou duas vezes a liberação do jato Gulfstream por entender que bastava haver o pagamento os impostos devidos caso não houvesse eventual fraude.
No ano passado, a ORM já havia pago R$ 1 milhão em IPI para tentar liberar o avião. Para fazer o pagamento, a ORM chegou até a estourar a conta corrente e entrar no cheque especial do Bradesco. Até o fechamento desta reportagem, o Congresso em Foco não recebeu da Receita e da ORM a informação se todos os pagamentos haviam sido feitos.
A Receita recorreu ao TRF-1 para tentar derrubar a decisão do juiz Társis Lima.
Dois mundos desconhecidos, o universo da No mês passado, a Justiça Federal de Brasília deu um ultimato à Receita, ordenando que, assim que a empresa pagar R$ 5,5 milhões em impostos de importação devidos, o jato seja liberado. Os auditores acusam a ORM de forjar uma fraude: a suposta simulação de aluguel de avião para pagar menos impostos. Na compra de aeronaves, o IPI tem que ser quitado, por exemplo. No leasing, há isenção total.
Em meio a isso, o Ministério Público acusa Rômulo Maiorana de usar O Liberal para coagir, com notícias sem base factual, empresas de familiares de auditores da Receita que bloquearam seu avião. A Procuradoria da República até denunciou criminalmente o empresário de comunicação por crime contra o sistema financeiro nacional, mas Justiça rejeitou a acusação.
Governador
Quase simultaneamente à vitória na licitação para alugar um avião para o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), a ORM negociou o Gulfstream G-200. Quando a Receita bloqueou o jato nos pátios do aeroporto de Belém, as organizações foram ao Judiciário. Era maio de 2012. Perante juízes e desembargadores, argumentaram que era preciso honrar o contrato assinado com o governo estadual e, por isso, o avião deveria ser liberado.
Mas, em entrevista ao Congresso em Foco, o chefe da Casa Militar do Pará, coronel Fernando Noura, disse que o governo recebeu outro avião da ORM para voos de Simão Jatene. Trata-se de um Chessna Citation XLS, bem mais simples e barato que o Gulfstream. Ele acha impossível a ORM usar o jato mais potente para atender governo paraense pelo simples motivo de que o Estado paga apenas R$ 23 por quilômetro voado e o custo de operação do G-200 é o dobro do Citation.
Apesar disso, a Justiça Federal do Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negaram sucessivos recursos à ORM Táxi Aéreo, alegando a suspeita de fraude na importação. O auditor da Receita Iranilson Brasil disse que a autenticidade dos documentos apresentados pela ORM era falha “decorrente de fraude”, que houve “simulação” para ocultar o real vendedor e importador do avião. A Receita encontrou, nas contas da ORM, depósitos de origem não identificada de R$ 8 milhões.
Segundo o inspetor, se fosse anotada a operação de compra, as empresas dos Maiorana teriam que arcar com R$ 5,5 milhões em impostos, entre IPI, ICMS e Imposto de Renda. O estava expropriado até abril deste ano.
Em abril e maio passado, porém, a Justiça Federal teve outro entendimento. Apesar de considerar a suspeita de simulação, o juiz Társis de Santana Lima, da 16ª Vara Federal de Brasília, determinou duas vezes a liberação do jato Gulfstream por entender que bastava haver o pagamento os impostos devidos caso não houvesse eventual fraude.
No ano passado, a ORM já havia pago R$ 1 milhão em IPI para tentar liberar o avião. Para fazer o pagamento, a ORM chegou até a estourar a conta corrente e entrar no cheque especial do Bradesco. Até o fechamento desta reportagem, o Congresso em Foco não recebeu da Receita e da ORM a informação se todos os pagamentos haviam sido feitos.
A Receita recorreu ao TRF-1 para tentar derrubar a decisão do juiz Társis Lima.
Hospital universitário vai indenizar mãe por desaparecimento de feto
hospital universitário vai indenizar mãe por desaparecimento de feto
No radiojornal Cidadania no Ar desta semana, você confere que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Hospital Universitário de Marília, em São Paulo, vai ter de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para uma mãe que, ao dar à luz um bebê morto, não pôde fazer o sepultamento do filho porque o cadáver desapareceu.
O colegiado reconheceu a violação do dever de guarda do cadáver, fato capaz de gerar indenização por dano moral, diante da dor dos familiares que não puderam sepultar o feto.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, reconheceu que a violação do dever de guarda do cadáver gera dano moral passível de indenização, tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais.
O colegiado reconheceu a violação do dever de guarda do cadáver, fato capaz de gerar indenização por dano moral, diante da dor dos familiares que não puderam sepultar o feto.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, reconheceu que a violação do dever de guarda do cadáver gera dano moral passível de indenização, tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais.
sábado, 15 de junho de 2013
Reforços da MB chegam a Salvador para Copa das Confederações
A bordo do Navio de Desembarque de Carros de Combate “Almirante Saboia”, viaturas de transporte de tropas, ambulância, cães farejadores, equipamentos de Defesa Nuclear, Química, Biológica e Radiológica (NQBR) e de comunicações, oriundos do Rio de Janeiro, desembarcaram, nos dias 5 e 6 de junho, no Porto de Salvador, com o propósito de reforçarem as ações de defesa, na capital baiana, durante a Copa das Confederações 2013.
Os mais de 100 militares do Batalhão de Engenharia, do Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (Batalhão Tonelero) e do Grupamento de Mergulhadores de Combate (GruMeC), que serão empregados em ações de defesa NQBR e de contraterrorismo, já se encontram na cidade.
Os cães farejadores do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, treinados para identificar explosivos, já estão integrados ao grupo que vai compor o esquema de segurança dos eventos na Copa.
FONTE: Nomar (título original: “Reforço da Marinha do Brasil chegam a Salvador para incrementar a defesa na Copa das Confederações“)
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
Trabalho Infantil: apenas 22% dos recursos previstos foram utilizados
Embora as pessoas só pensem no dia 12 de junho como Dia dos Namorados, na data também é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A comemoração foi criada pela Organização Internacional do Trabalho em 2002 e, desde então, entidades de todo o mundo tentam alertar a sociedade para a realidade do trabalho infantil que assola o Brasil e vários outros países.
Apesar da preocupação e do problema atingir 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos no Brasil, apenas 22% do total de R$ 412,5 bilhões autorizados, em 2013, para duas ações orçamentárias voltadas para a erradicação do trabalho infantil foram executados até ontem (11), incluídos os restos a pagar. As rubricas pertencem ao programa “Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes”.
Do valor orçado para este ano, R$ 362,5 milhões serão destinados para a ação “Proteção Social para Crianças e Adolescentes Identificadas em Situação de Trabalho Infantil”. A iniciativa tem como objetivo incluir as crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho em serviços de proteção social, no horário extraescolar, para retirá-los do trabalho precoce e irregular e protegê-los de situações que ameacem ou violem seus direitos.
No entanto, para a ação que também tem a intenção de promover o acesso e participação cidadã de crianças e adolescentes em ações socioeducativas e de convivência voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, apenas 22,4% dos recursos, isto é, R$ 85,9 milhões, foram desembolsados.
Os serviços devem ser ofertados pela proteção social básica nos territórios de cobertura dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), assim como nos territórios de cobertura dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), sob coordenação da área responsável pela Proteção Social Especial, a quem cabe também a execução de ações de gestão, voltadas ao aperfeiçoamento da identificação das situações de trabalho infantil nos territórios.
A outra ação que conta com recursos para erradicação do trabalho infantil é a “Concessão de Bolsa para Famílias com Crianças e Adolescentes Identificadas em Situação de Trabalho”. Neste ano, 14,2% do total de R$ 30 milhões destinados à iniciativa foram pagos, o equivalente a R$ 4,3 milhões. A ação tem como objetivo assegurar às crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos de idade, identificadas em situação de trabalho (à exceção dos adolescentes na condição de aprendiz, dos 14 aos 16 anos, conforme a legislação vigente), o acesso à transferência de renda às suas famílias.
Os recursos desta ação são repassados diretamente às famílias com crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho não elegíveis aos critérios do Programa Bolsa Família, de modo a criar condições objetivas para a retirada imediata da situação de trabalho e contribuir para a interrupção das condições geradoras da situação do trabalho precoce.
O valor da transferência de renda previsto pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) varia de acordo com a renda familiar, a localidade em que mora a família (zona urbana ou rural) e o número de crianças ou adolescentes que compõem o arranjo familiar.
Famílias com renda per capita de até R$ 70,00 recebem R$ 68,00 + R$ 22,00 por beneficiário (no máximo até 3) + R$ 33,00 por jovem de 16 e 17 anos frequentando a escola (até 2 jovens). Famílias com renda por pessoa acima de R$ 70,00 e menor que R$ 140,00 recebem R$ 22,00 por beneficiário (até 3) + R$ 33,00 por jovem de 16 e 17 anos frequentando a escola (até 2 jovens).
Já as famílias em situação de trabalho infantil com renda mensal por pessoa superior a R$ 140,00 recebem R$ 40,00, se residentes nas áreas urbanas de capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes. Para as que moram em outros municípios ou em áreas rurais, o valor da transferência de renda é de R$ 25,00.
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sexta-feira, 14 de junho de 2013
PENITENCIÁRIA DE SALVADOR:Tem Cachaça,feijoada,maconha,diz reportagem !!!
ESPAÇO DO LEITOR
Vieirinha........email"Cachaça, feijoada e maconha. Pra que sair?"
Questionamento é de Luís Henrique Soares, interno da Penitenciária Lemos Brito, unidade de segurança máxima da Bahia; em seu perfil no Facebook, Luís, que responde a quatro processos somente por tráfico de drogas, fez pergunta em postagem ilustrada com fotos nas quais aparece com uma garrafa de cachaça e fumando maconha; "Domingão no grau. Cachaça, feijoada e maconha. Pra que eu quero sair?"; Secretaria da Segurança Pública respondeu que "o caso será apurado"
13 de Junho de 2013 às 14:52
¶ Bahia 247
Presos do Complexo Penitenciário Lemos Brito, no bairro da Mata Escura, em Salvador, foram além da ousadia e puseram em xeque o sistema prisional baiano com postagem de fotos e de frases desafiadoras no Facebook feitas a partir de telefones celulares e de dentro do presídio que é considerado de segurança máxima.
O programa Na Mira, da TV Aratu/SBT, mostrou na edição de ontem presos que mantinham perfis no Facebook e apareciam fumando maconha e exibindo armas.
Em uma das postagens, o interno Luís Henrique Soares dos Santos desdenha do sistema prisional da Bahia. "Domingão no grau. Cachaça, feijoada e maconha. Pra que eu quero sair?". Ele responde a quatro processos por tráfico de drogas, um deles em flagrante.
Após a denúncia do Na Mira as fotos e as postagens foram apagadas dos perfis. Procurada pelo programa, a Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP) respondeu que "o caso será apurado".
Presos do Complexo Penitenciário Lemos Brito, no bairro da Mata Escura, em Salvador, foram além da ousadia e puseram em xeque o sistema prisional baiano com postagem de fotos e de frases desafiadoras no Facebook feitas a partir de telefones celulares e de dentro do presídio que é considerado de segurança máxima.
O programa Na Mira, da TV Aratu/SBT, mostrou na edição de ontem presos que mantinham perfis no Facebook e apareciam fumando maconha e exibindo armas.
Em uma das postagens, o interno Luís Henrique Soares dos Santos desdenha do sistema prisional da Bahia. "Domingão no grau. Cachaça, feijoada e maconha. Pra que eu quero sair?". Ele responde a quatro processos por tráfico de drogas, um deles em flagrante.
Após a denúncia do Na Mira as fotos e as postagens foram apagadas dos perfis. Procurada pelo programa, a Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP) respondeu que "o caso será apurado".
Vereador de Valente (BA) tem diploma eleitoral cassado por inelegibilidade
Decisão acolhe parecer do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, que entendeu pela inelegibilidade do político em função de seu irmão ter assumido a prefeitura do município em agosto do ano passado
Emerson Araújo Silva, eleito vereador de Valente (BA) no pleito de 2012, teve seu diploma eleitoral cassado na terça-feira, 11 de junho, e deve deixar o cargo assumido no início deste ano. A decisão acolheu parecer do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, que entendeu pela inelegibilidade do político em função de seu irmão ter assumido a prefeitura do município, situado a 230 km da capital, em agosto do ano passado.
O critério de inelegibilidade que fez com que Silva perdesse o diploma é previsto pelo capítulo da Constituição Federal que versa sobre direitos políticos. Segundo o texto “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição” (artigo 14º, parágrafo 7º). A norma é reforçada pela Lei Complementar 64/90 (art.1º, parágrafo 3º).
O vereador de Valente já tinha o registro deferido pela Justiça Eleitoral quando seu irmão, Lucivaldo Araújo Silva, então presidente da Câmara Municipal, assumiu a chefia do Poder Executivo local, de 4 a 31 de agosto do ano passado, em função da cassação dos mandatos do prefeito e vice do município. Como o vereador eleito não ocupou mandato eletivo nem foi candidato a reeleição, tornou-se inelegível.
Segundo o parecer de Madruga, que se apoia em decisão do Tribunal Superior Eleitoral em caso semelhante, o fato de o irmão do vereador ter assumido o Poder Executivo interinamente e por curto período de tempo não afasta a inelegibilidade prevista em lei.
A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA) foi acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e a cassação do diploma eleitoral de Emerson Araújo Silva foi decidida por meio do voto de desempate da presidente do Tribunal, desembargadora Sara Silva de Brito.
O critério de inelegibilidade que fez com que Silva perdesse o diploma é previsto pelo capítulo da Constituição Federal que versa sobre direitos políticos. Segundo o texto “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição” (artigo 14º, parágrafo 7º). A norma é reforçada pela Lei Complementar 64/90 (art.1º, parágrafo 3º).
O vereador de Valente já tinha o registro deferido pela Justiça Eleitoral quando seu irmão, Lucivaldo Araújo Silva, então presidente da Câmara Municipal, assumiu a chefia do Poder Executivo local, de 4 a 31 de agosto do ano passado, em função da cassação dos mandatos do prefeito e vice do município. Como o vereador eleito não ocupou mandato eletivo nem foi candidato a reeleição, tornou-se inelegível.
Segundo o parecer de Madruga, que se apoia em decisão do Tribunal Superior Eleitoral em caso semelhante, o fato de o irmão do vereador ter assumido o Poder Executivo interinamente e por curto período de tempo não afasta a inelegibilidade prevista em lei.
A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA) foi acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e a cassação do diploma eleitoral de Emerson Araújo Silva foi decidida por meio do voto de desempate da presidente do Tribunal, desembargadora Sara Silva de Brito.
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que compete ao foro de Quirinópolis (GO) processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso.
A Turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento – e, portanto, o foro competente para a execução – é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada. Para os ministros, o lugar é onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente.
O credor dos cheques pedia que a execução se desse no foro de Uberlândia (MG), local em que reside.
Compensação
O devedor apresentou incidente de exceção de incompetência, pedindo a remessa dos autos da ação de execução de título extrajudicial ao foro de Quirinópolis, local de pagamento dos cheques e de seu domicílio.
Em primeira instância, o pedido foi provido para declarar a competência do foro de Quirinópolis. O credor interpôs agravo de instrumento e embargos de declaração, ambos rejeitados.
Inconformado, recorreu ao STJ, sustentando que a apresentação dos cheques ocorreu na praça de Uberlândia, via câmara de compensação, o que equivaleria à apresentação a pagamento, de modo que o juízo dessa comarca seria o competente para processar a ação executiva.
Argumentou ainda que todos os processos que envolvem o idoso, como parte (em qualquer dos polos) ou interveniente, estão sujeitos à regra do artigo 80 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), que atribui a competência ao foro de seu domicílio.
Normas gerais
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que os títulos de crédito foram emitidos em Quirinópolis, mesma localidade em que está sediado o banco sacado e onde reside o devedor.
Segundo ela, o artigo 576 do Código de Processo Civil (CPC) define que o processamento da execução fundada em título extrajudicial deve seguir as normas gerais de distribuição de competência previstas no Livro I, Título IV, Capítulos II e III, desse diploma legal.
“Nesse contexto, a interpretação conjunta dos artigos 100, inciso IV, alínea d, e 585, inciso I, do CPC autoriza a conclusão de que o foro do lugar de pagamento é, em regra, o competente para o julgamento de processo executivo lastreado em cheque não pago, sendo certo que se trata de competência territorial, de natureza relativa, conforme já assentado por esta Corte”, acrescentou a ministra.
Estatuto do Idoso
Quanto ao artigo 80 da Lei 10.741, Nancy Andrighi observou que o dispositivo se limita a estabelecer a competência do foro do domicílio do idoso para processamento e julgamento das ações relativas à proteção judicial dos respectivos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.
“Uma vez que a pretensão do recorrente objetiva a tutela de direito individual e disponível – execução de título de crédito –, impõe-se reconhecer a não incidência da norma precitada”, disse a relatora.
A ministra também rechaçou o argumento de que a apresentação do cheque via câmara de compensação atrairia a competência para Uberlândia. Segundo ela, o artigo 34 da Lei 7.537/85 “restringe-se a traçar relação de equivalência entre a apresentação do cheque à câmara de compensação e a apresentação a pagamento”, mas não estabelece regra de fixação de competência.
A Turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento – e, portanto, o foro competente para a execução – é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada. Para os ministros, o lugar é onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente.
O credor dos cheques pedia que a execução se desse no foro de Uberlândia (MG), local em que reside.
Compensação
O devedor apresentou incidente de exceção de incompetência, pedindo a remessa dos autos da ação de execução de título extrajudicial ao foro de Quirinópolis, local de pagamento dos cheques e de seu domicílio.
Em primeira instância, o pedido foi provido para declarar a competência do foro de Quirinópolis. O credor interpôs agravo de instrumento e embargos de declaração, ambos rejeitados.
Inconformado, recorreu ao STJ, sustentando que a apresentação dos cheques ocorreu na praça de Uberlândia, via câmara de compensação, o que equivaleria à apresentação a pagamento, de modo que o juízo dessa comarca seria o competente para processar a ação executiva.
Argumentou ainda que todos os processos que envolvem o idoso, como parte (em qualquer dos polos) ou interveniente, estão sujeitos à regra do artigo 80 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), que atribui a competência ao foro de seu domicílio.
Normas gerais
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que os títulos de crédito foram emitidos em Quirinópolis, mesma localidade em que está sediado o banco sacado e onde reside o devedor.
Segundo ela, o artigo 576 do Código de Processo Civil (CPC) define que o processamento da execução fundada em título extrajudicial deve seguir as normas gerais de distribuição de competência previstas no Livro I, Título IV, Capítulos II e III, desse diploma legal.
“Nesse contexto, a interpretação conjunta dos artigos 100, inciso IV, alínea d, e 585, inciso I, do CPC autoriza a conclusão de que o foro do lugar de pagamento é, em regra, o competente para o julgamento de processo executivo lastreado em cheque não pago, sendo certo que se trata de competência territorial, de natureza relativa, conforme já assentado por esta Corte”, acrescentou a ministra.
Estatuto do Idoso
Quanto ao artigo 80 da Lei 10.741, Nancy Andrighi observou que o dispositivo se limita a estabelecer a competência do foro do domicílio do idoso para processamento e julgamento das ações relativas à proteção judicial dos respectivos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.
“Uma vez que a pretensão do recorrente objetiva a tutela de direito individual e disponível – execução de título de crédito –, impõe-se reconhecer a não incidência da norma precitada”, disse a relatora.
A ministra também rechaçou o argumento de que a apresentação do cheque via câmara de compensação atrairia a competência para Uberlândia. Segundo ela, o artigo 34 da Lei 7.537/85 “restringe-se a traçar relação de equivalência entre a apresentação do cheque à câmara de compensação e a apresentação a pagamento”, mas não estabelece regra de fixação de competência.
quinta-feira, 13 de junho de 2013
CHEGOU GRANA FEDERAL- Fique de olho
Os convênios do município de SALVADOR/BA que receberam seu último repasse no período de 04/06/2013 a 10/06/2013 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 776355
Objeto: Criacao da Rede de Gestao da Informacao e Analise Criminal em Seguranca Publica da Policia Militar da Bahia atraves da Estruturacao do Centro de Informacoes e Decisoes Estrategicas.
Órgão Superior: MINISTERIO DA JUSTICA
Convenente: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
Valor Total: R$428.439,77
Data da Última Liberação: 07/06/2013
Valor da Última Liberação: R$122.899,87
--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 775928
Objeto: Reequipamento das unidades de ensino da Policia Militar da Bahia e qualificacao dos corpos docentes e de gestores da Policia Militar/Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Civil/Departamento de Policia Tecnica.
Órgão Superior: MINISTERIO DA JUSTICA
Convenente: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
Valor Total: R$1.938.373,37
Data da Última Liberação: 07/06/2013
Valor da Última Liberação: R$1.031.621,97
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Número Convênio: 777181
Objeto: Implantacao do Nucleo de Formacao Continuada de Conselheiros dos Direitos e Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia.
Órgão Superior: PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Convenente: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA-SEDE
Valor Total: R$701.600,00
Data da Última Liberação: 05/06/2013
Valor da Última Liberação: R$701.600,00
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
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Número Convênio: 776355
Objeto: Criacao da Rede de Gestao da Informacao e Analise Criminal em Seguranca Publica da Policia Militar da Bahia atraves da Estruturacao do Centro de Informacoes e Decisoes Estrategicas.
Órgão Superior: MINISTERIO DA JUSTICA
Convenente: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
Valor Total: R$428.439,77
Data da Última Liberação: 07/06/2013
Valor da Última Liberação: R$122.899,87
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Número Convênio: 775928
Objeto: Reequipamento das unidades de ensino da Policia Militar da Bahia e qualificacao dos corpos docentes e de gestores da Policia Militar/Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Civil/Departamento de Policia Tecnica.
Órgão Superior: MINISTERIO DA JUSTICA
Convenente: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
Valor Total: R$1.938.373,37
Data da Última Liberação: 07/06/2013
Valor da Última Liberação: R$1.031.621,97
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Número Convênio: 777181
Objeto: Implantacao do Nucleo de Formacao Continuada de Conselheiros dos Direitos e Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia.
Órgão Superior: PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Convenente: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA-SEDE
Valor Total: R$701.600,00
Data da Última Liberação: 05/06/2013
Valor da Última Liberação: R$701.600,00
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quarta-feira, 12 de junho de 2013
CACHOEIRA CHAMA GOVERNADOR PERILO PARA A PORRADA
Andressa, a bela, de Carlinhos Cachoeira, a fera. (Fotografia de Ailton de Freitas) |
BRASÍLIA - Sabe aquela história de que mexeu com minha mulher chamou pra briga? Pois é. Uma carta do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, publicada na edição desta terça-feira no "Diário da Manhã", em Goiás, desafia o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), em tom de ameaça. "Em bom brasileirês (sic) falo com a cabeça erguida e com o peito arfante: cai pra dentro quem quiser que eu sustento o desafio".
A declaração de guerra ocorreu porque Cachoeira sentiu que sua mulher, Andressa Mendonça, teria sido tratada com desrespeito em um evento beneficente no Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano e também residência oficial do governador. Andressa é empresária e foi a um desfile beneficente na última sexta-feira no Palácio. O convite custou R$ 350 e toda a renda seria revertida para a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia. "Minha esposa, Andressa, empresária, foi convidada a participar e prestar sua colaboração para com uma causa que sem dúvida é nobre e justa. Não se furtou à sua responsabilidade social e cristã em ajudar e participar de uma ação engrandecedora", escreveu ele na carta, que começa com uma citação bíblica, também em tom ameaçador: "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará" - João, capítulo 8, versículo 32.
Matéria completa em O Globo.
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STJ confirma decretação de falência da Vasp
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão da Justiça paulista que decretou a falência da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) em 2008. Para os ministros, a necessidade de preservação da sociedade empresária encontra limites na própria viabilidade de sua recuperação. Contrariar essa previsão violaria a função social da empresa e o estímulo à atividade econômica buscado com a recuperação judicial.
A Vasp alegava que a decretação da falência violou o princípio de preservação da empresa, que a assembleia de credores que decidiu pela falência era nula e que tinha condições de cumprir os compromissos do plano de recuperação judicial.
Segundo a empresa, seus ativos seriam superiores aos passivos e só teria sido levada à falência por manobras de credores em conflito de interesses com a recuperação. Os atrasos no cumprimento do plano seriam atribuíveis também ao Judiciário, por decisões que a impediam de honrar o acordo com os credores.
Recuperação viável
Para a ministra Nancy Andrighi, porém, o processo de recuperação judicial visa auxiliar empresas que atravessam crises financeiras mas que tenham condições de se reerguer. A recuperação deve se afigurar plausível, considerados os interesses de empregados e credores.
“A recuperação é medida destinada a empresários e sociedades empresárias que se revelem capazes de superar a crise que lhes acomete, de modo que, na hipótese de se constatar que a situação de instabilidade do devedor ultrapassa as forças de que dispõe para sobrepujá-la, não há alternativa senão a convolação em falência”, explicou a relatora.
Conforme a ministra, se a manutenção da atividade empresarial se mostra inviável, a própria lei determina a liquidação imediata da empresa, mediante um procedimento que se propõe rápido e eficiente, de modo a resguardar os direitos já comprometidos de credores e empregados.
Condições econômicas
A relatora apontou os fatos que levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a concluir pela incapacidade econômica da Vasp em se recuperar. Para o TJSP, a empresa não cumpriu nenhuma das obrigações constantes nos plano de recuperação, deixou de pagar os salários de empregados e honorários do administrador judicial e não apresentou os relatórios de atividade regularmente.
Além disso, o tribunal local ainda mencionou haver diversas aeronaves fora de operação desde 2005, a restituição de aeronaves objeto de leasing, o sucateamento e a penhora dos poucos aviões de sua propriedade, “canibalização” dessas aeronaves durante o longo período de paralisação das atividades, não utilização de espaços relevantes e bem situados na maioria dos aeroportos brasileiros, assim como o não pagamento da retribuição mensal devida pela cessão de uso desses espaços.
“A busca pelo soerguimento da sociedade empresária encontra limites na própria viabilidade de sua recuperação. Assim, é certo que, disponibilizados ao devedor todos os mecanismos legalmente previstos para que possa enfrentar a situação de crise que lhe acomete, seu insucesso deve ensejar a decretação da quebra”, avaliou a ministra.
“De fato, se o plano de recuperação não foi cumprido, é porque os objetivos subjacentes ao princípio da preservação da empresa – manutenção da atividade produtiva, dos postos de trabalho e dos interesses dos credores – não foram atendidos a contento”, completou.
“Insistir na recuperação, à vista desse cenário, equivale a solapar os alicerces sobre os quais se erguem os pilares da Lei de Falências e Recuperação de Empresas: a promoção da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica”, concluiu.
A Vasp alegava que a decretação da falência violou o princípio de preservação da empresa, que a assembleia de credores que decidiu pela falência era nula e que tinha condições de cumprir os compromissos do plano de recuperação judicial.
Segundo a empresa, seus ativos seriam superiores aos passivos e só teria sido levada à falência por manobras de credores em conflito de interesses com a recuperação. Os atrasos no cumprimento do plano seriam atribuíveis também ao Judiciário, por decisões que a impediam de honrar o acordo com os credores.
Recuperação viável
Para a ministra Nancy Andrighi, porém, o processo de recuperação judicial visa auxiliar empresas que atravessam crises financeiras mas que tenham condições de se reerguer. A recuperação deve se afigurar plausível, considerados os interesses de empregados e credores.
“A recuperação é medida destinada a empresários e sociedades empresárias que se revelem capazes de superar a crise que lhes acomete, de modo que, na hipótese de se constatar que a situação de instabilidade do devedor ultrapassa as forças de que dispõe para sobrepujá-la, não há alternativa senão a convolação em falência”, explicou a relatora.
Conforme a ministra, se a manutenção da atividade empresarial se mostra inviável, a própria lei determina a liquidação imediata da empresa, mediante um procedimento que se propõe rápido e eficiente, de modo a resguardar os direitos já comprometidos de credores e empregados.
Condições econômicas
A relatora apontou os fatos que levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a concluir pela incapacidade econômica da Vasp em se recuperar. Para o TJSP, a empresa não cumpriu nenhuma das obrigações constantes nos plano de recuperação, deixou de pagar os salários de empregados e honorários do administrador judicial e não apresentou os relatórios de atividade regularmente.
Além disso, o tribunal local ainda mencionou haver diversas aeronaves fora de operação desde 2005, a restituição de aeronaves objeto de leasing, o sucateamento e a penhora dos poucos aviões de sua propriedade, “canibalização” dessas aeronaves durante o longo período de paralisação das atividades, não utilização de espaços relevantes e bem situados na maioria dos aeroportos brasileiros, assim como o não pagamento da retribuição mensal devida pela cessão de uso desses espaços.
“A busca pelo soerguimento da sociedade empresária encontra limites na própria viabilidade de sua recuperação. Assim, é certo que, disponibilizados ao devedor todos os mecanismos legalmente previstos para que possa enfrentar a situação de crise que lhe acomete, seu insucesso deve ensejar a decretação da quebra”, avaliou a ministra.
“De fato, se o plano de recuperação não foi cumprido, é porque os objetivos subjacentes ao princípio da preservação da empresa – manutenção da atividade produtiva, dos postos de trabalho e dos interesses dos credores – não foram atendidos a contento”, completou.
“Insistir na recuperação, à vista desse cenário, equivale a solapar os alicerces sobre os quais se erguem os pilares da Lei de Falências e Recuperação de Empresas: a promoção da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica”, concluiu.
terça-feira, 11 de junho de 2013
BRASIL : Dia 11 junho 1865 - Batalha Naval do Riachuelo
ESPAÇO DO LEITOR
Godofredo....email
Em junho de 1865, o Paraguai já estava em guerra com o Brasil há 6 meses. Uruguaiana estava ocupada por 10.000 homens, e Corumbá, por 2.000. A Argentina perdera a Província de Corrientes. O Exército paraguaio tinha quase o dobro do efetivo das forças argentinas, brasileiras e uruguaias combinadas. Por outro lado, o potencial humano e econômico destes três países era maior, dando-lhes vantagem a médio prazo (motivos, pretextos e resultados da guerra não vêm ao caso para esta narrativa).
A chave das operações para os dois lados estava no controle do uso dos rios Paraná e Paraguai, que eram as principais artérias de comunicação da região. Se os paraguaios o conservassem, poderiam abastecer suas tropas e até avançar. Caso a Tríplice Aliança o conquistasse, seria possível anular as conquistas paraguaias e levar a guerra ao próprio Paraguai.
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A Marinha Imperial era a maior da região, a melhor equipada, e tripulada por veteranos de guerras... contra uruguaios e argentinos! Desde a década de 1850 ela incorporara navios a vapor, a maioria para combates no mar, alguns fluviais. Portanto, se o Paraguai pretendia dominar o sistema fluvial, era necessário destruí-la como força efetiva.
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O palco escolhido para esta operação foi a confluência dos rios Paraná e Riachuelo, ao sul da cidade de Corrientes. As 2a e 3a Divisões da Esquadra brasileira, sob o Chefe-de-Divisão (hoje Contra-Almirante) Francisco Manuel Barroso, estavam fundeadas no Paraná, dando cobertura a operações em terra. A margem esquerda (leste) do Paraná era ocupada pelos paraguaios, e em suas altas barrancas foram camuflados Batalhões de infantaria e Baterias de artilharia.
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Na manhã de 11 jun 1865, 9 vapores paraguaios, comandados pelo Capitão-de-Navio Ignácio Meza, aproximaram-se velozmente, aproveitando-se da correnteza favorável, e passaram pelos brasileiros, em direção do Riachuelo. Foram primeiro avistados pela Canhoneira Mearim, que deu o alarme. Barroso, a bordo da Fragata Amazonas, deu ordem de suspender e perseguir o inimigo.
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Às 09 h 25 min, com a batalha a começar, Barroso mandou hastear no mastro da Amazonas o sinal "O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever", seguido de outro, com instruções de combate: "Atacar e destruir o inimigo o mais de perto que cada um puder". Foi então que as tropas paraguaias em terra subitamente abriram fogo. A situação tornou-se confusa e perigosa para os navios brasileiros, que também viram-se atacados por chatas artilhadas rebocadas pelos vapores paraguaios, e encontraram bancos de areia desconhecidos, num ponto onde o Paraná tem cerca de 200 m de largura e várias ilhas.
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As Canhoneiras Jequitinhonha e.Parnahyba encalharam. A primeira, apesar de atacada por três navios paraguaios, conseguiu manter todos, e mais canoas com infantes, à distância. Já a Parnahyba não teve tanta sorte. Os vapores .Paraguary, .Tacuary .e .Salto acostaram e seus tripulantes abordaram a canhoneira. A luta no convés foi intensa, por mais de uma hora, pois os brasileiros recusaram-se a render o navio. Entre os mortos, estavam o Guarda-Marinha João Greenhalgh, o Imperial Marinheiro Marcílio Dias e dois oficiais do 9o Batalhão de Infantaria do Exército, o Capitão Pedro Afonso Ferreira e o Tenente Feliciano Maia (o Batalhão estava embarcado na Esquadra, juntamente com uma Bateria do 1o de Artilharia, tanto para ação naval quanto para eventuais desembarques). Fuzileiros e Artilheiros do então Batalhão Naval (atual Corpo de Fuzileiros Navais) também participaram da batalha. Os Soldados José Alves, Hilário Pereira e Zeferino Leite de Oliveira morreram em combate, e o Sargento Augusto Pires Ferreira foi mencionado em despachos por sua bravura.
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Por fim, Barroso acorreu, com a Fragata Amazonas e as Canhoneiras Ipiranga, Mearim, Iguatemi, Araguari e Beberibe (a Belmonte estava isolada e sob fogo das baterias em terra), repelindo os navios paraguaios e socorrendo a Parnahyba. A perda desta foi assim evitada. As chatas paraguais, levadas pela correnteza ou com a munição esgotada, representavam menos perigo. Barroso decidiu bombardear as posições paraguaias em terra com sua Divisão, causando grandes danos e perdas. Então, aproveitando o fato de sua fragata ter rodas laterais de propulsão e construção sólida, ele atacou diretamente os navios paraguaios, abalroando-os com sua proa. Neste momento, subiu seu terceiro e último sinal na batalha: "Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa"!
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A Amazonas atingiu, e pôs a pique, três navios paraguaios: o Jejuy, o Salto.e o ex-Marquês de Olinda (este era um navio brasileiro capturado a 12 de novembro de 1864, num dos pretextos para o início da guerra; três 3 navios argentinos haviam sido igualmente apresados), tendo ficado desgovernado e encalhado o Paraguary. O Capitão Meza, diante desta situação, e gravemente ferido (ele morreu alguns dias depois), retirou-se com os quatro 4 navios que lhe restavam (o Tacuary, o Ygurey, o Yporá e o Pirabebé) rio acima, em direção ao Paraguai. Após quase 10 horas de combates, a Batalha Naval do Riachuelo estava terminada.
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Barroso conquistara uma incrível vitória tática, apesar de grandes desvantagens. Nenhum navio brasileiro foi destruído ou capturado (a Jequitinhonha foi incendiada e abandonada no dia seguinte), apesar de encalhes, abordagens, superioridade inimiga, e das perdas de 74 mortos e 142 feridos (os paraguaios também lutaram corajosamente, com baixas de pelo menos 400 mortos e 1.000 feridos na Esquadra e em terra).
Estrategicamente, o resultado foi excelente, pois as tropas paraguaias em Uruguaiana foram forçadas a se renderem a 19 de setembro, Corrientes foi em grande parte liberada, e a Marinha paraguaia não mais desempenhou qualquer papel na guerra. Os aliados passaram a dominar totalmente a navegação fluvial fora do Paraguai, com grande liberdade de ação e logística. Foi possível montar o acampamento de Tuiuti, base de operações por dous 2 anos e local das duas maiores batalhas campais da América Latina.
A Batalha Naval do Riachuelo só não foi totalmente decisiva devido à poderosa Fortaleza de Humaitá, transposta apenas a 19 fev 1868. A partir de então, a guerra ainda durou mais de dois anos...
Francisco Manuel Barroso da Silva era filho de Teodósio Manuel Barroso e nascera em Lisboa em 1804. Seu pai veio para o Brasil em 1808 como Capitão da Brigada Real da Marinha, comandante de uma Bateria na nau-capitânea Príncipe Real durante a Transmigração da Família Real Portuguesa. Aquando do retorno da Brigada a Portugal em 1821 um Batalhão e sua Música Marcial no Brasil remanesceram. Tal força é a antecessora mais direta do atual Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil e de sua Companhia de Bandas. Teodósio Barroso também aqui permaneceu e chegou ao posto de Tenente-Coronel, enquanto seu filho Francisco Manuel Barroso foi feito Barão do Amazonas em 1866 (o título referia-se a sua nau-capitânia em Riachuelo). Permaneceu em comandos táticos e estratégicos da Marinha durante a guerra e mais tarde retirou-se da Marinha no posto de Almirante.
Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa!
"O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever"
"Atacar e destruir o inimigo o mais de perto que cada um puder"
"Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa" .
(sinais do Chefe-de-Divisão (hoje Contra-Almirante) Francisco Manuel Barroso, mais tarde Barão do Amazonas, à Esquadra brasileira, durante a Batalha Naval do Riachuelo, a 11 de junho de 1865)
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Rafael Moura-Neves MAM BHist
Enviado por Patriota(João B. Guerra)
Godofredo....email
Patriotas e Nacionalistas.
A chave das operações para os dois lados estava no controle do uso dos rios Paraná e Paraguai, que eram as principais artérias de comunicação da região. Se os paraguaios o conservassem, poderiam abastecer suas tropas e até avançar. Caso a Tríplice Aliança o conquistasse, seria possível anular as conquistas paraguaias e levar a guerra ao próprio Paraguai.
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A Marinha Imperial era a maior da região, a melhor equipada, e tripulada por veteranos de guerras... contra uruguaios e argentinos! Desde a década de 1850 ela incorporara navios a vapor, a maioria para combates no mar, alguns fluviais. Portanto, se o Paraguai pretendia dominar o sistema fluvial, era necessário destruí-la como força efetiva.
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O palco escolhido para esta operação foi a confluência dos rios Paraná e Riachuelo, ao sul da cidade de Corrientes. As 2a e 3a Divisões da Esquadra brasileira, sob o Chefe-de-Divisão (hoje Contra-Almirante) Francisco Manuel Barroso, estavam fundeadas no Paraná, dando cobertura a operações em terra. A margem esquerda (leste) do Paraná era ocupada pelos paraguaios, e em suas altas barrancas foram camuflados Batalhões de infantaria e Baterias de artilharia.
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Na manhã de 11 jun 1865, 9 vapores paraguaios, comandados pelo Capitão-de-Navio Ignácio Meza, aproximaram-se velozmente, aproveitando-se da correnteza favorável, e passaram pelos brasileiros, em direção do Riachuelo. Foram primeiro avistados pela Canhoneira Mearim, que deu o alarme. Barroso, a bordo da Fragata Amazonas, deu ordem de suspender e perseguir o inimigo.
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Às 09 h 25 min, com a batalha a começar, Barroso mandou hastear no mastro da Amazonas o sinal "O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever", seguido de outro, com instruções de combate: "Atacar e destruir o inimigo o mais de perto que cada um puder". Foi então que as tropas paraguaias em terra subitamente abriram fogo. A situação tornou-se confusa e perigosa para os navios brasileiros, que também viram-se atacados por chatas artilhadas rebocadas pelos vapores paraguaios, e encontraram bancos de areia desconhecidos, num ponto onde o Paraná tem cerca de 200 m de largura e várias ilhas.
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As Canhoneiras Jequitinhonha e.Parnahyba encalharam. A primeira, apesar de atacada por três navios paraguaios, conseguiu manter todos, e mais canoas com infantes, à distância. Já a Parnahyba não teve tanta sorte. Os vapores .Paraguary, .Tacuary .e .Salto acostaram e seus tripulantes abordaram a canhoneira. A luta no convés foi intensa, por mais de uma hora, pois os brasileiros recusaram-se a render o navio. Entre os mortos, estavam o Guarda-Marinha João Greenhalgh, o Imperial Marinheiro Marcílio Dias e dois oficiais do 9o Batalhão de Infantaria do Exército, o Capitão Pedro Afonso Ferreira e o Tenente Feliciano Maia (o Batalhão estava embarcado na Esquadra, juntamente com uma Bateria do 1o de Artilharia, tanto para ação naval quanto para eventuais desembarques). Fuzileiros e Artilheiros do então Batalhão Naval (atual Corpo de Fuzileiros Navais) também participaram da batalha. Os Soldados José Alves, Hilário Pereira e Zeferino Leite de Oliveira morreram em combate, e o Sargento Augusto Pires Ferreira foi mencionado em despachos por sua bravura.
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Por fim, Barroso acorreu, com a Fragata Amazonas e as Canhoneiras Ipiranga, Mearim, Iguatemi, Araguari e Beberibe (a Belmonte estava isolada e sob fogo das baterias em terra), repelindo os navios paraguaios e socorrendo a Parnahyba. A perda desta foi assim evitada. As chatas paraguais, levadas pela correnteza ou com a munição esgotada, representavam menos perigo. Barroso decidiu bombardear as posições paraguaias em terra com sua Divisão, causando grandes danos e perdas. Então, aproveitando o fato de sua fragata ter rodas laterais de propulsão e construção sólida, ele atacou diretamente os navios paraguaios, abalroando-os com sua proa. Neste momento, subiu seu terceiro e último sinal na batalha: "Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa"!
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A Amazonas atingiu, e pôs a pique, três navios paraguaios: o Jejuy, o Salto.e o ex-Marquês de Olinda (este era um navio brasileiro capturado a 12 de novembro de 1864, num dos pretextos para o início da guerra; três 3 navios argentinos haviam sido igualmente apresados), tendo ficado desgovernado e encalhado o Paraguary. O Capitão Meza, diante desta situação, e gravemente ferido (ele morreu alguns dias depois), retirou-se com os quatro 4 navios que lhe restavam (o Tacuary, o Ygurey, o Yporá e o Pirabebé) rio acima, em direção ao Paraguai. Após quase 10 horas de combates, a Batalha Naval do Riachuelo estava terminada.
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Barroso conquistara uma incrível vitória tática, apesar de grandes desvantagens. Nenhum navio brasileiro foi destruído ou capturado (a Jequitinhonha foi incendiada e abandonada no dia seguinte), apesar de encalhes, abordagens, superioridade inimiga, e das perdas de 74 mortos e 142 feridos (os paraguaios também lutaram corajosamente, com baixas de pelo menos 400 mortos e 1.000 feridos na Esquadra e em terra).
Estrategicamente, o resultado foi excelente, pois as tropas paraguaias em Uruguaiana foram forçadas a se renderem a 19 de setembro, Corrientes foi em grande parte liberada, e a Marinha paraguaia não mais desempenhou qualquer papel na guerra. Os aliados passaram a dominar totalmente a navegação fluvial fora do Paraguai, com grande liberdade de ação e logística. Foi possível montar o acampamento de Tuiuti, base de operações por dous 2 anos e local das duas maiores batalhas campais da América Latina.
A Batalha Naval do Riachuelo só não foi totalmente decisiva devido à poderosa Fortaleza de Humaitá, transposta apenas a 19 fev 1868. A partir de então, a guerra ainda durou mais de dois anos...
Francisco Manuel Barroso da Silva era filho de Teodósio Manuel Barroso e nascera em Lisboa em 1804. Seu pai veio para o Brasil em 1808 como Capitão da Brigada Real da Marinha, comandante de uma Bateria na nau-capitânea Príncipe Real durante a Transmigração da Família Real Portuguesa. Aquando do retorno da Brigada a Portugal em 1821 um Batalhão e sua Música Marcial no Brasil remanesceram. Tal força é a antecessora mais direta do atual Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil e de sua Companhia de Bandas. Teodósio Barroso também aqui permaneceu e chegou ao posto de Tenente-Coronel, enquanto seu filho Francisco Manuel Barroso foi feito Barão do Amazonas em 1866 (o título referia-se a sua nau-capitânia em Riachuelo). Permaneceu em comandos táticos e estratégicos da Marinha durante a guerra e mais tarde retirou-se da Marinha no posto de Almirante.
Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa!
"O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever"
"Atacar e destruir o inimigo o mais de perto que cada um puder"
"Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa" .
(sinais do Chefe-de-Divisão (hoje Contra-Almirante) Francisco Manuel Barroso, mais tarde Barão do Amazonas, à Esquadra brasileira, durante a Batalha Naval do Riachuelo, a 11 de junho de 1865)
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Rafael Moura-Neves MAM BHist
Enviado por Patriota(João B. Guerra)
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