Decisão acolhe parecer do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, que entendeu pela inelegibilidade do político em função de seu irmão ter assumido a prefeitura do município em agosto do ano passado
Emerson Araújo Silva, eleito vereador de Valente (BA) no pleito de 2012, teve seu diploma eleitoral cassado na terça-feira, 11 de junho, e deve deixar o cargo assumido no início deste ano. A decisão acolheu parecer do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, que entendeu pela inelegibilidade do político em função de seu irmão ter assumido a prefeitura do município, situado a 230 km da capital, em agosto do ano passado.
O critério de inelegibilidade que fez com que Silva perdesse o diploma é previsto pelo capítulo da Constituição Federal que versa sobre direitos políticos. Segundo o texto “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição” (artigo 14º, parágrafo 7º). A norma é reforçada pela Lei Complementar 64/90 (art.1º, parágrafo 3º).
O vereador de Valente já tinha o registro deferido pela Justiça Eleitoral quando seu irmão, Lucivaldo Araújo Silva, então presidente da Câmara Municipal, assumiu a chefia do Poder Executivo local, de 4 a 31 de agosto do ano passado, em função da cassação dos mandatos do prefeito e vice do município. Como o vereador eleito não ocupou mandato eletivo nem foi candidato a reeleição, tornou-se inelegível.
Segundo o parecer de Madruga, que se apoia em decisão do Tribunal Superior Eleitoral em caso semelhante, o fato de o irmão do vereador ter assumido o Poder Executivo interinamente e por curto período de tempo não afasta a inelegibilidade prevista em lei.
A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA) foi acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e a cassação do diploma eleitoral de Emerson Araújo Silva foi decidida por meio do voto de desempate da presidente do Tribunal, desembargadora Sara Silva de Brito.
O critério de inelegibilidade que fez com que Silva perdesse o diploma é previsto pelo capítulo da Constituição Federal que versa sobre direitos políticos. Segundo o texto “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição” (artigo 14º, parágrafo 7º). A norma é reforçada pela Lei Complementar 64/90 (art.1º, parágrafo 3º).
O vereador de Valente já tinha o registro deferido pela Justiça Eleitoral quando seu irmão, Lucivaldo Araújo Silva, então presidente da Câmara Municipal, assumiu a chefia do Poder Executivo local, de 4 a 31 de agosto do ano passado, em função da cassação dos mandatos do prefeito e vice do município. Como o vereador eleito não ocupou mandato eletivo nem foi candidato a reeleição, tornou-se inelegível.
Segundo o parecer de Madruga, que se apoia em decisão do Tribunal Superior Eleitoral em caso semelhante, o fato de o irmão do vereador ter assumido o Poder Executivo interinamente e por curto período de tempo não afasta a inelegibilidade prevista em lei.
A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA) foi acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e a cassação do diploma eleitoral de Emerson Araújo Silva foi decidida por meio do voto de desempate da presidente do Tribunal, desembargadora Sara Silva de Brito.
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