O ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto permanecerá preso provisoriamente até o trânsito em julgado da sentença que o condenou a 103 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pela morte da deputada federal Ceci Cunha e mais três pessoas que estavam com ela, no crime conhecido como Chacina da Gruta, ocorrido em Maceió em 1998.
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado. No pedido, a defesa alegou que a decretação da custódia cautelar carece de fundamentos idôneos, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito e na repercussão social dos fatos.
Sustentou, ainda, que o acusado respondeu em liberdade ao processo por mais de 12 anos, compareceu espontaneamente todas as vezes que foi chamado e que não houve decretação da prisão na pronúncia, nem em sua confirmação. Assim, requereu a imediata expedição de alvará de soltura em favor do réu.
Prisão justificada
O relator do pedido, ministro Og Fernandes, admitiu que a jurisprudência do STJ é firme ao entender que a liberdade antes de sentença penal condenatória definitiva é a regra, e que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional.
Por outro lado, ressaltou em seu voto, também é certo que o juiz presidente do júri, ao proferir a sentença, poderá mandar o acusado recolher-se à prisão ou recomendá-lo na prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da preventiva.
Segundo o ministro, não é porque respondeu em liberdade à fase de instrução do processo que deverá permanecer assim até o trânsito em julgado da condenação. “Entender de maneira contrária significaria destituir de aplicabilidade a inovação legislativa introduzida pela Lei 11.689/08, que deixou consignada, de forma expressa, a obrigatoriedade de se verificar, quando da prolação da sentença condenatória, a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva”.
O ministro Og Fernandes enfatizou que, no caso julgado, não é a gravidade abstrata, mas, sim, o modus operandi do delito que evidencia a periculosidade social do acusado. “Há casos, como o presente, em que se mostra suficientemente justificada, na necessidade de garantia da ordem pública, a imposição da custódia provisória, por ocasião da sentença condenatória”, disse ele.
O relator concluiu seu voto afirmando que não resta dúvida sobre a idoneidade da prisão, decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida em segunda instância, “o que torna inviável a concessão da ordem”.
Chacina da Gruta
O ex-deputado e então suplente de Ceci foi condenado pelo tribunal do júri pela autoria intelectual dos quatro assassinatos, com agravante de se tratar de motivo torpe – para conquistar um mandato na Câmara – e sem possibilidade de defesa das vítimas.
Ceci Cunha foi assassinada a tiros em dezembro de 1998, horas depois de ser diplomada deputada federal por Alagoas.
Os outros mortos foram o seu marido, Juvenal Cunha; o cunhado, Iran Carlos Maranhão; e a mãe de Iran, Ítala Maranhão. No momento do crime, as vítimas preparavam uma comemoração na casa de Iran, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió.
Após o crime, Pedro Talvane ainda chegou a tomar posse na Câmara Federal, em fevereiro de 1999, mas foi cassado no dia 8 de abril por quebra de decoro parlamentar.
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado. No pedido, a defesa alegou que a decretação da custódia cautelar carece de fundamentos idôneos, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito e na repercussão social dos fatos.
Sustentou, ainda, que o acusado respondeu em liberdade ao processo por mais de 12 anos, compareceu espontaneamente todas as vezes que foi chamado e que não houve decretação da prisão na pronúncia, nem em sua confirmação. Assim, requereu a imediata expedição de alvará de soltura em favor do réu.
Prisão justificada
O relator do pedido, ministro Og Fernandes, admitiu que a jurisprudência do STJ é firme ao entender que a liberdade antes de sentença penal condenatória definitiva é a regra, e que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional.
Por outro lado, ressaltou em seu voto, também é certo que o juiz presidente do júri, ao proferir a sentença, poderá mandar o acusado recolher-se à prisão ou recomendá-lo na prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da preventiva.
Segundo o ministro, não é porque respondeu em liberdade à fase de instrução do processo que deverá permanecer assim até o trânsito em julgado da condenação. “Entender de maneira contrária significaria destituir de aplicabilidade a inovação legislativa introduzida pela Lei 11.689/08, que deixou consignada, de forma expressa, a obrigatoriedade de se verificar, quando da prolação da sentença condenatória, a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva”.
O ministro Og Fernandes enfatizou que, no caso julgado, não é a gravidade abstrata, mas, sim, o modus operandi do delito que evidencia a periculosidade social do acusado. “Há casos, como o presente, em que se mostra suficientemente justificada, na necessidade de garantia da ordem pública, a imposição da custódia provisória, por ocasião da sentença condenatória”, disse ele.
O relator concluiu seu voto afirmando que não resta dúvida sobre a idoneidade da prisão, decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida em segunda instância, “o que torna inviável a concessão da ordem”.
Chacina da Gruta
O ex-deputado e então suplente de Ceci foi condenado pelo tribunal do júri pela autoria intelectual dos quatro assassinatos, com agravante de se tratar de motivo torpe – para conquistar um mandato na Câmara – e sem possibilidade de defesa das vítimas.
Ceci Cunha foi assassinada a tiros em dezembro de 1998, horas depois de ser diplomada deputada federal por Alagoas.
Os outros mortos foram o seu marido, Juvenal Cunha; o cunhado, Iran Carlos Maranhão; e a mãe de Iran, Ítala Maranhão. No momento do crime, as vítimas preparavam uma comemoração na casa de Iran, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió.
Após o crime, Pedro Talvane ainda chegou a tomar posse na Câmara Federal, em fevereiro de 1999, mas foi cassado no dia 8 de abril por quebra de decoro parlamentar.
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