domingo, 16 de junho de 2013

Hospital universitário vai indenizar mãe por desaparecimento de feto

hospital universitário vai indenizar mãe por desaparecimento de feto
No radiojornal Cidadania no Ar desta semana, você confere que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Hospital Universitário de Marília, em São Paulo, vai ter de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para uma mãe que, ao dar à luz um bebê morto, não pôde fazer o sepultamento do filho porque o cadáver desapareceu.

O colegiado reconheceu a violação do dever de guarda do cadáver, fato capaz de gerar indenização por dano moral, diante da dor dos familiares que não puderam sepultar o feto.

O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, reconheceu que a violação do dever de guarda do cadáver gera dano moral passível de indenização, tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais.

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