No radiojornal Cidadania no Ar desta semana, você confere que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Hospital Universitário de Marília, em São Paulo, vai ter de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para uma mãe que, ao dar à luz um bebê morto, não pôde fazer o sepultamento do filho porque o cadáver desapareceu.
O colegiado reconheceu a violação do dever de guarda do cadáver, fato capaz de gerar indenização por dano moral, diante da dor dos familiares que não puderam sepultar o feto.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, reconheceu que a violação do dever de guarda do cadáver gera dano moral passível de indenização, tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais.
O colegiado reconheceu a violação do dever de guarda do cadáver, fato capaz de gerar indenização por dano moral, diante da dor dos familiares que não puderam sepultar o feto.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, reconheceu que a violação do dever de guarda do cadáver gera dano moral passível de indenização, tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais.
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