sábado, 8 de junho de 2013

Deputado quer criar o Dia do Encarcerado

Se o projeto de lei 2.230, de 2011, for aprovado sem alterações pelo Congresso Nacional, os mais de 500 mil presos do Brasil terão um dia para chamar de seu. Entre as diversas medidas do texto que pretende implementar o Estatuto Penitenciário Nacional está a criação do Dia Nacional do Encarcerado, que será “comemorado” em 25 de junho.
A proposta é de autoria do deputado Domingos Dutra (PT-AM), que foi relator da CPI do Sistema Carcerário, em 2008. Segundo o parlamentar, a intenção é chamar a atenção de todas as esferas do poder público para os problemas do sistema carcerário brasileiro. “Nós precisamos agir para que os presos não saiam do período de reclusão piores do que entraram. Atualmente o nosso sistema carcerário não recupera ninguém e isso deve ser um dos nossos principais focos”, explica Dutra.
O projeto do estatuto também cria diversas penalidades para crimes contra presos. No texto são definidos nove tipos criminais, com as respectivas penas. Para maus tratos, o projeto prevê reclusão de três a seis anos. Caso o fato resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para de três a oito anos, e, em caso de morte, para quatro a 12 anos. Em todos os casos também haverá multa.
Quem incorrer nas condutas de abandono material (deixar de fornecer alimentação e demais condições essenciais à subsistência), manutenção indevida de preso em delegacia ou superintendência da PF, imposição de trabalho excessivo ou inadequado, abuso de medida disciplinar e lotação de presídio acima da capacidade máxima de ocupação submete-se à pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Já para os casos de separação irregular de preso (entre condenados e provisórios, ou entre homens e mulheres), falha na visitação mensal obrigatória do juiz da execução, do integrante do Ministério Público e do integrante de conselho penitenciário ou de conselho da comunidade ao estabelecimento prisional; e manutenção indevida em cela de isolamento, a previsão é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Em todos os casos, a condenação terá como efeito também a perda do cargo ou da função pública e a inabilitação para seu exercício por dez anos.
O atual texto do estatuto proíbe ainda a utilização de correntes, algemas e camisas de força como instrumento de punição. Pelo texto, esses recursos somente poderão ser utilizados como medida de precaução de fuga, por motivo de saúde ou para evitar danos ao próprio preso ou a terceiros. Proíbem-se ainda castigos corporais e clausura em cela escura.
Somente poderão ser aplicadas sanções previstas em lei ou regulamento, e desde que não coloquem em perigo a integridade física ou a dignidade do preso. Ainda assim, o detento deverá ser sempre avisado sobre a infração e a punição, além de ter assegurado direito de defesa “real e efetivo”.
A princípio, a proposta do estatuto será analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação no Plenário. Projeto idêntico (PL 4201/08), também originário da CPI do Sistema Carcerário, foi arquivado ao final da legislatura de 2011 sem que tivesse sido instalada comissão especial para analisá-lo, o que levou Domingos Dutra a reapresentar o texto.
“Porém, vou realizar estudo para avaliar que normas e lei que constam no estatuto já estão determinadas por portarias e reestruturar o projeto. A ideia é que todas as normas que voltadas para esse assunto sejam unificadas e cumpridas por meio da criação do estatuto”, explica o deputado.
O atual texto cria uma série de critérios para o funcionamento do sistema – que passam por normas para a admissão de presos, assistência médica, social e jurídica, projeto arquitetônico dos presídios, visitas íntimas e outros direitos e deveres dos detentos até a determinação de penas para os crimes contra eles.
De acordo com o deputado Domingos Dutra, a comissão de inquérito constatou que as diferenças regionais muitas vezes são responsáveis pelas deturpações no atendimento dos presos. Diante disso, defende que “é preciso padronizar alguns tipos de procedimentos”.
Dutra destaca também que a proposta do estatuto é baseada nas Regras Mínimas para Tratamento do Preso da Organização das Nações Unidas (ONU – Resolução 2076/77) e procura garantir a ressocialização dos presos, além de seus direitos, para que sejam tratados sem discriminação e com respeito à individualidade, integridade física, dignidade pessoal, crença religiosa e preceitos morais.
As conclusões da CPI do Sistema Carcerário foram contundentes em relação ao caos nas penitenciárias brasileiras, além da falta de recursos. Leia mais informações na matéria do Contas Abertas sobre o assunto.
Déficit de vagas
O déficit do sistema carcerário brasileiro é de 208 mil vagas. A superlotação de penitenciárias é um dos principais focos de críticas da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre desrespeito a direitos humanos no Brasil. Ao ser submetido no meio do ano passado à Revisão Periódica Universal, instrumento de fiscalização do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, o país recebeu a recomendação urgente de melhorar as condições das prisões e enfrentar o problema da superlotação.
Saúde, educação e trabalho
Para proporcionar atendimento à saúde dos presos, segundo o projeto, cada estabelecimento prisional deverá contar com enfermaria, dependência de observação psiquiátrica e unidade de isolamento para pessoas com doenças infectocontagiosas. Nos presídios femininos, deverá haver dependência com material obstétrico, para atendimento de emergência às grávidas.
Ainda conforme a proposta, o detento terá direito a assistência social e a alimentação supervisionada por nutricionista. O Estado também deverá fornecer ao interno uniformes completos, roupa de cama e material de higiene pessoal, como pasta de dentes, sabonete, xampu e hidratante para o corpo.
A educação primária será obrigatória para os presos analfabetos, e os estabelecimentos deverão ofertar formação profissional, além de permitir a realização de cursos à distância. As cadeias terão de contar também com biblioteca.
O trabalho será obrigatório para todos os presos condenados, com o objetivo de capacitá-los para sustentar-se de forma lícita após o cumprimento da pena. Lei ou regulamento deverá fixar a jornada diária, e a remuneração deverá possibilitar indenização pelos danos do crime e constituição de poupança. Segundo o texto, para cada 400 presos, os presídios deverão contar com uma quantidade específica de profissionais para atendê-los.
Por Contas Abertas
wwwcamacarimagazine.blogspot.com

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