O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (22/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Itaparica, sob a administração de Raimundo Nonato da Hora Filho, em razão da omissão de cobrança de multas impostas pela Corte, entre os exercícios financeiros de 2007 e 2013.
O Conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, determinou a devolução ao erário municipal, por cada um dos ex-prefeitos, Cláudio da Silva Neves (01/01/05 a 09/09/07 e 02/10/07 a 31/12/08) e Vicente Gonçalves da Silva (01/01/09 a 31/12/12), a quantia individual de R$5.580,59, totalizando o montante de R$ 11.161,18.
A relatoria ressalta ainda que é da obrigação do atual gestor realizar as cobranças das cominações impostas pelo Tribunal, lembrando que o não recolhimento das sanções nos prazos devidos ao erário, poderá implicar em inscrição dos débitos na Dívida Ativa municipal.
Como é de praxe legal, os denunciados tiveram o amplo e devido direito de contestação, todavia, mantiveram-se inertes, configurando-se a revelia.
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sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Itaparica: TCM adverte prefeito e pune ex-prefeitos
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