(Do portal OZK)
Fonte: portal OZK
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) propôs duas ações contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) e alguns aliados por propaganda eleitoral antecipada. Uma das representações também tem como réus a prefeita e o vice-prefeito de Campos, Rosinha Garotinho e Francisco Arthur Oliveira (Chicão), o secretário de governo Suledil Bernardino da Silva e a Rádio e Jornal O Diário. A outra foi movida ainda contra o Partido da República (PR) e o Presidente da Cooperativa Brasileira dos Transportadores Rodoviários de Bens do Norte Fluminense (Coobranorte), Waldemar Soares.
As duas ações, já protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), pedem que os réus sejam multados por não cumprirem a proibição da propaganda antes de 05 de julho dos anos eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 36). A legislação prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil por réu ou semelhante ao custo da propaganda, se ele superar essa faixa de valores.
A representação contra os três dirigentes municipais de Campos acusa-os de antecipar a campanha eleitoral de 2014 numa entrevista à Rádio e Jornal O Diário na manhã de 29 de junho. No programa, Rosinha Garotinho, Chicão e Suledil Silva atribuem a Anthony Garotinho obras concluídas como uma escola, uma quadra e uma ciclovia, feitas em seus períodos como prefeito (1989-92/1997-98).
“As obras foram feitas há, no mínimo, quinze anos, o que reforça o caráter de campanha eleitoral e propaganda veiculada durante aquela entrevista”, argumenta o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, que lamenta os danos causados à igualdade da disputa eleitoral. “A rádio responderá ao TRE pela responsabilidade na escolha da pauta e de perguntas direcionadas e o deputado, por ter sido o beneficiário das propagandas antecipadas.”
Na outra ação, a PRE/RJ acusa Anthony Garotinho, seu partido e Waldemar Soares de distribuírem, numa convenção estadual do PR em 08 de junho, exemplares de um informe publicitário sobre iniciativas de Garotinho e camisetas citando os dois representados: “Waldemar Presidente da Coobranorte” (na frente) e “Sozinhos sonhamos, juntos realizamos: Garotinho Governador” (verso).
O procurador regional eleitoral aponta outra violação à Lei da Eleições por ela fixar a organização de convenções partidárias entre 10 e 30 de junho dos anos eleitorais.
Fonte: portal OZK
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