quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Seabra: presidente da Câmara faz publicidade autopromocional

        
 

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (14/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Iovane de Oliveira Guanaes Filho, presidente da Câmara Municipal de Seabra, em razão de ilícito praticado no presente exercício de 2013.
O Conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou a gestor em R$ 500,00 e determinou um ressarcimento de R$ 2.000,00, mas ainda cabe recurso da decisão.
Cuida o presente termo, lavrado pela 12ª Inspetoria Regional, acerca da realização de publicidade caracterizada como autopromoção pelo presidente do Legislativo, no valor de R$ 2.000.00, contrariando o disposto no art. 37, inciso XXI, §1º da Constituição Federal.
O processo de pagamento, juntado ao termo, tem como credora a Revista Viva Magazine, sendo, também, apresentada cópia da entrevista veiculada na referida revista.
Atendendo ao chamado da Corte, o gestor apresentou as razões de defesa e justificativas que julgou necessárias para esclarecimento dos fatos, repelindo a acusação de que teria realizado gastos com publicidade em proveito próprio, não logrando êxito em sua defesa.

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