terça-feira, 18 de março de 2014

MPF/BA e DPU acionam Conselho de Enfermagem para assegurar registro provisório de bacharéis

      

       
A ação visa assegurar que os recém-formados que ainda não receberam seu diploma efetuem inscrição provisória com apresentação do certificado de colação de grau, com pedido liminar.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, em conjunto com a Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA), uma ação civil pública contra o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren/BA) com o objetivo de assegurar a inscrição provisória aos recém-formados.

A inscrição no Coren é necessária para que o bacharel em enfermagem possa exercer a profissão. Entretanto, o conselho recusa-se a aceitar o certificado de colação do grau para que o interessado faça seu requerimento de inscrição, exigindo para isso a apresentação do diploma. De acordo com a ação, um diploma pode demorar até dois anos para ser emitido, deixando os recém-formados impossibilitados de exercer a profissão durante esse período.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no ano de 2004, editou resolução permitindo a inscrição provisória dos profissionais que, mesmo tendo concluído o seu curso, ainda não estivessem de posse do seu diploma. No entanto, a resolução foi alterada em 2010, vedando a concessão da inscrição provisória sem apresentação do diploma de conclusão do curso.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes e o defensor público da União Átila Dias, autores da ação, a falta de previsão pela Resolução Cofen nº 372/2010 não impede que o Coren/Ba aceite a inscrição provisória desses profissionais. Segundo os autores, não é razoável impedí-los de desempenharem a profissão em razão do trâmite burocrático referente à expedição do diploma, uma vez que é possível demonstrar a conclusão do curso por meio de outros documentos.

Por entenderem tratar-se de violação ao direito fundamental da liberdade de trabalho, garantido pela Constituição Federal, o MPF/BA e a DPU requereram à Justiça Federal que determinasse a dispensa, pelo Coren/BA, da exigência do diploma para inscrição dos bacharéis em enfermagem que apresentem o certificado de colação de grau expedido por instituição reconhecida pelo MEC, inclusive com pedido liminar para que, caso não cumprida a determinação, seja cobrada multa diária de mil reais.

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