O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de Antônio Fernando da Silva, filho adotivo do falecido fundador da rede de restaurantes Rei do Bacalhau, no Rio de Janeiro. Ele é acusado de ter mandado executar o pai adotivo, Plácido da Silva Nunes, de 75 anos, morto por estrangulamento dentro de casa, em 2007.
A sessão do tribunal do júri que examinará o caso está marcada para 25 de março. O ministro Schietti não constatou elementos que justificassem a suspensão da ação penal principal, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A defesa afirmou que impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que não foi conhecido. Nele, buscava a “transcrição da integralidade das gravações realizadas no processo principal”, além da retirada de trechos constantes na decisão de pronúncia e no acórdão que a confirmou, os quais conteriam excesso de linguagem.
Supressão de instância
O habeas corpus não foi conhecido porque o TJRJ, anteriormente, já teria analisado outro pedido com o mesmo teor. A defesa sustenta, perante o STJ, que se trataria de tema diferente, porque além da transcrição (são 28 CDs), que foi objeto do primeiro habeas corpus impetrado, haveria naquele segundo pedido a questão do excesso de linguagem.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Schietti constatou que a hipótese de excesso de linguagem não foi vista na instância anterior, o que impede a avaliação no STJ, sob pena de supressão de instância. No mais, o que há é “mera reiteração de pedido” quanto às transcrições, daí porque foi correto o não conhecimento do habeas corpus pelo TJRJ.
O ministro observou que, de acordo com o acórdão do tribunal fluminense, “foi deferido acesso ao conteúdo integral dos CDs” em que constavam as gravações das interceptações telefônicas, o que demonstra não haver prejuízo ao exercício da ampla defesa.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ.
A sessão do tribunal do júri que examinará o caso está marcada para 25 de março. O ministro Schietti não constatou elementos que justificassem a suspensão da ação penal principal, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A defesa afirmou que impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que não foi conhecido. Nele, buscava a “transcrição da integralidade das gravações realizadas no processo principal”, além da retirada de trechos constantes na decisão de pronúncia e no acórdão que a confirmou, os quais conteriam excesso de linguagem.
Supressão de instância
O habeas corpus não foi conhecido porque o TJRJ, anteriormente, já teria analisado outro pedido com o mesmo teor. A defesa sustenta, perante o STJ, que se trataria de tema diferente, porque além da transcrição (são 28 CDs), que foi objeto do primeiro habeas corpus impetrado, haveria naquele segundo pedido a questão do excesso de linguagem.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Schietti constatou que a hipótese de excesso de linguagem não foi vista na instância anterior, o que impede a avaliação no STJ, sob pena de supressão de instância. No mais, o que há é “mera reiteração de pedido” quanto às transcrições, daí porque foi correto o não conhecimento do habeas corpus pelo TJRJ.
O ministro observou que, de acordo com o acórdão do tribunal fluminense, “foi deferido acesso ao conteúdo integral dos CDs” em que constavam as gravações das interceptações telefônicas, o que demonstra não haver prejuízo ao exercício da ampla defesa.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de Antônio Fernando da Silva, filho adotivo do falecido fundador da rede de restaurantes Rei do Bacalhau, no Rio de Janeiro. Ele é acusado de ter mandado executar o pai adotivo, Plácido da Silva Nunes, de 75 anos, morto por estrangulamento dentro de casa, em 2007.
A sessão do tribunal do júri que examinará o caso está marcada para 25 de março. O ministro Schietti não constatou elementos que justificassem a suspensão da ação penal principal, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A defesa afirmou que impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que não foi conhecido. Nele, buscava a “transcrição da integralidade das gravações realizadas no processo principal”, além da retirada de trechos constantes na decisão de pronúncia e no acórdão que a confirmou, os quais conteriam excesso de linguagem.
Supressão de instância
O habeas corpus não foi conhecido porque o TJRJ, anteriormente, já teria analisado outro pedido com o mesmo teor. A defesa sustenta, perante o STJ, que se trataria de tema diferente, porque além da transcrição (são 28 CDs), que foi objeto do primeiro habeas corpus impetrado, haveria naquele segundo pedido a questão do excesso de linguagem.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Schietti constatou que a hipótese de excesso de linguagem não foi vista na instância anterior, o que impede a avaliação no STJ, sob pena de supressão de instância. No mais, o que há é “mera reiteração de pedido” quanto às transcrições, daí porque foi correto o não conhecimento do habeas corpus pelo TJRJ.
O ministro observou que, de acordo com o acórdão do tribunal fluminense, “foi deferido acesso ao conteúdo integral dos CDs” em que constavam as gravações das interceptações telefônicas, o que demonstra não haver prejuízo ao exercício da ampla defesa.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ.
A sessão do tribunal do júri que examinará o caso está marcada para 25 de março. O ministro Schietti não constatou elementos que justificassem a suspensão da ação penal principal, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A defesa afirmou que impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que não foi conhecido. Nele, buscava a “transcrição da integralidade das gravações realizadas no processo principal”, além da retirada de trechos constantes na decisão de pronúncia e no acórdão que a confirmou, os quais conteriam excesso de linguagem.
Supressão de instância
O habeas corpus não foi conhecido porque o TJRJ, anteriormente, já teria analisado outro pedido com o mesmo teor. A defesa sustenta, perante o STJ, que se trataria de tema diferente, porque além da transcrição (são 28 CDs), que foi objeto do primeiro habeas corpus impetrado, haveria naquele segundo pedido a questão do excesso de linguagem.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Schietti constatou que a hipótese de excesso de linguagem não foi vista na instância anterior, o que impede a avaliação no STJ, sob pena de supressão de instância. No mais, o que há é “mera reiteração de pedido” quanto às transcrições, daí porque foi correto o não conhecimento do habeas corpus pelo TJRJ.
O ministro observou que, de acordo com o acórdão do tribunal fluminense, “foi deferido acesso ao conteúdo integral dos CDs” em que constavam as gravações das interceptações telefônicas, o que demonstra não haver prejuízo ao exercício da ampla defesa.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ.
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