quinta-feira, 20 de março de 2014

Suspenso julgamento de ex-companheiro acusado de matar juíza em fórum de MT



O julgamento do enfermeiro Evanderly de Oliveira Lima, acusado de assassinar a juíza Glauciane Chaves de Melo, em Mato Grosso, que estava agendado para esta quinta-feira (20), foi suspenso. A decisão é do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus impetrado pelo acusado.

A magistrada foi morta com dois tiros na nuca, dentro do gabinete, no fórum do município de Alto Taquari, no dia 7 de junho de 2013. O ex-companheiro responde por homicídio qualificado por motivo torpe, já que não houve chance de a vítima se defender.

No habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa de Evanderly alegou nulidade absoluta praticada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no julgamento do desaforamento.

Disse que, após a pronúncia do acusado, a defensora dativa ingressou com pedido de desaforamento do julgamento para a comarca de Rondonópolis, cidade localizada a 300 quilômetros de Alto do Taquari, local do homicídio.

Intimação pessoal
A defensora dativa, contudo, renunciou ao caso. Com a posterior nomeação do novo defensor, o pedido de desaforamento foi ratificado, mas a comarca escolhida foi a de Alto Araguaia, localizada a 70 quilômetros de Alto Taquari.

Ainda segundo a defesa, o julgamento do pedido de desaforamento foi divulgado via Diário de Justiça Eletrônico, sem a intimação pessoal da defesa e em nome da antiga defensora.

O ministro Schietti, relator, observou a plausibilidade dos argumentos. “Percebo que o relatório do julgado impugnado reconhece a existência do novo defensor dativo, em virtude de requerimento da Procuradoria de Justiça. Constato, igualmente, que a publicação da pauta de julgamento, determinada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, trouxe, equivocadamente, o nome da antiga defensora”, disse.

Liminar deferida

Schietti também reconheceu que a ausência de intimação pessoal do defensor dativo é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa e citou precedentes do STJ, mas como o mérito do habeas corpus ainda vai ser apreciado, o relator entendeu pelo deferimento da liminar.

“O eventual reconhecimento da nulidade ora arguida, no julgamento de mérito deste writ, terá o condão de nulificar os atos posteriores, o que recomenda o deferimento da tutela de urgência, para a suspensão da sessão plenária até a análise final do pedido”, concluiu.

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