quarta-feira, 12 de março de 2014

PRE/BA representa contra site por divulgar pesquisa eleitoral sem registro

 
                     

       
Registro de pesquisa na Justiça Eleitoral é obrigatório e deve ser feito em até 5 dias antes de sua divulgação.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra a empresa responsável pelo site “Bahia Notícias” por divulgar pesquisa eleitoral pública sem o devido registro na Justiça Eleitoral. O registro é obrigatório e deve ser feito em até cinco dias antes da divulgação, conforme a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.400/2013, que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública para as eleições de 2014, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 até R$ 106.410,00.

Segundo o procurador regional Eleitoral José Alfredo, as pesquisas eleitorais podem influir de modo relevante na vontade dos eleitores ou até mesmo na escolha dos partidos, motivo pelo qual a legislação eleitoral estabelece determinados requisitos para realizar e divulgar pesquisas para o público em ano eleitoral.

De acordo com a PRE/BA, foi expedido ofício ao responsável pelo site “Bahia Notícias” para que demonstrasse a comprovação dos requisitos legais. Entretanto, após análise da resposta, que não demonstrou o cumprimento da lei, a PRE entrou com a representação requerendo a condenação da empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205,00, valor mínimo estabelecido em lei, por ser a primeira vez que a empresa é representada.

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