O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido de habeas corpus em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não é possível analisar habeas corpus contra decisão que apenas negou liminar na instância anterior, sem julgar o mérito do pedido.
Fábio, 23 anos, e Caio, 22, estão presos, acusados de homicídio triplamente qualificado e crime de explosão. Segundo o Ministério Público, eles acenderam um rojão durante manifestação que acontecia no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro. O artefato atingiu o cinegrafista Santiago Andrade, causando sua morte quatro dias depois. A prisão preventiva foi decretada dia 20 de fevereiro.
Os advogados dos dois jovens entraram com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e pleitearam liminar para que eles pudessem ficar em liberdade até o julgamento do mérito do pedido. A liminar foi negada, e contra essa decisão os advogados impetraram novo habeas corpus no STJ.
Bons antecedentes
A defesa sustentou que os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal porque não haveria fundamentação idônea para as prisões cautelares. Disse que ambos “são primários e com bons antecedentes”, e que as condutas utilizadas para corroborar a necessidade da prisão seriam “meras contravenções ou, no máximo, crime de menor potencial ofensivo”.
Pediu, ainda, em vez da prisão, a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
O ministro Mussi observou que não está caracterizada qualquer ilegalidade flagrante capaz de superar a Súmula 691/STF. Para o magistrado, a decisão do TJRJ que manteve a prisão não é teratológica, e analisar as questões levantadas pela defesa no pedido resultaria em supressão de instância, uma vez que o mérito do habeas corpus anterior ainda será julgado.
Fábio, 23 anos, e Caio, 22, estão presos, acusados de homicídio triplamente qualificado e crime de explosão. Segundo o Ministério Público, eles acenderam um rojão durante manifestação que acontecia no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro. O artefato atingiu o cinegrafista Santiago Andrade, causando sua morte quatro dias depois. A prisão preventiva foi decretada dia 20 de fevereiro.
Os advogados dos dois jovens entraram com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e pleitearam liminar para que eles pudessem ficar em liberdade até o julgamento do mérito do pedido. A liminar foi negada, e contra essa decisão os advogados impetraram novo habeas corpus no STJ.
Bons antecedentes
A defesa sustentou que os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal porque não haveria fundamentação idônea para as prisões cautelares. Disse que ambos “são primários e com bons antecedentes”, e que as condutas utilizadas para corroborar a necessidade da prisão seriam “meras contravenções ou, no máximo, crime de menor potencial ofensivo”.
Pediu, ainda, em vez da prisão, a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
O ministro Mussi observou que não está caracterizada qualquer ilegalidade flagrante capaz de superar a Súmula 691/STF. Para o magistrado, a decisão do TJRJ que manteve a prisão não é teratológica, e analisar as questões levantadas pela defesa no pedido resultaria em supressão de instância, uma vez que o mérito do habeas corpus anterior ainda será julgado.
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