A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou provimento a agravo interposto pelo ex-prefeito de Juazeiro
(BA) e suplente de deputado federal Joseph Wallace Faria Bandeira, contra
decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que não admitiu recurso especial por
ausência de representação processual.
Acusado de desviar recursos públicos para financiar festividades de formatura dos acadêmicos dos cursos de direito e de agronomia da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em 2003, o ex-prefeito foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Ele alega que não houve desvio e sim aplicação indevida de recursos.
O ex-prefeito de Juazeiro sustentou que o STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a juntada posterior da procuração ou de substabelecimento, para fins de regularização processual.
Súmula 115
Segundo a relatora, o recurso especial não pode ser admitido porque foi interposto por advogada sem procuração ou substabelecimento válido, conforme entendimento consolidado na Súmula 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“Não comprovada a regularidade de representação da advogada, tendo em vista a falta do mandato, ou substabelecimento, conferindo poderes à advogada subscritora do recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da Súmula 115 do STJ é medida que se impõe”, concluiu a relatora.
Negado provimento ao agravo do ex-prefeito, o recurso especial contra a decisão do tribunal estadual nem será analisado pelo STJ.
Acusado de desviar recursos públicos para financiar festividades de formatura dos acadêmicos dos cursos de direito e de agronomia da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em 2003, o ex-prefeito foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Ele alega que não houve desvio e sim aplicação indevida de recursos.
O ex-prefeito de Juazeiro sustentou que o STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a juntada posterior da procuração ou de substabelecimento, para fins de regularização processual.
Súmula 115
Segundo a relatora, o recurso especial não pode ser admitido porque foi interposto por advogada sem procuração ou substabelecimento válido, conforme entendimento consolidado na Súmula 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“Não comprovada a regularidade de representação da advogada, tendo em vista a falta do mandato, ou substabelecimento, conferindo poderes à advogada subscritora do recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da Súmula 115 do STJ é medida que se impõe”, concluiu a relatora.
Negado provimento ao agravo do ex-prefeito, o recurso especial contra a decisão do tribunal estadual nem será analisado pelo STJ.
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