O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (02/02), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-presidente da Câmara de Camaçari, Luiza Costa Maia, pela realização de propaganda autopromocional, no exercício de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 10 mil a ex-gestora e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 153.170, referente a quantia gasta indevidamente. Cabe recurso da decisão. A denúncia relata que o contrato firmado com a empresa Katiaflávia Design Comunicação e Propaganda teria o valor global de R$ 300 mil, pelo prazo de 12 meses, tendo sido detectado inicialmente o pagamento de R$ 153.170, restando a diferença de R$ 146.829 para os onze meses seguintes da contratação. A análise das matérias publicitárias apontou a inserção de nome e imagem da ex- presidente do Legislativo, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade, dita autopromocional, na divulgação de atos de governo. mais wwwcamacarimagazine.blogspot.com |
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Ex-presidente da Câmara de Camaçari tem que devolver R$ 153 mil
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