Nota de Esclarecimento
O Focco/PB – Fórum Paraibano de Combate à Corrupção no Estado da Paraíba, atuando de forma a zelar pela regular e boa aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade, vem esclarecer que, ainda no ano de 2007, encaminhou representação ao então procurador-geral da República, questionando a norma que confere aos ex-governadores pensão vitalícia.
Atualmente já foram contestadas judicialmente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os benefícios pagos aos ex-governadores de Piauí, Sergipe, Paraná, Amazonas, Acre e Rio Grande do Sul.
Quanto à percepção, por políticos, de rendimentos mensais que extrapolam o teto remuneratório constitucional, por cumularem o benefício de “pensão vitalícia”, devido a ex-governadores e ex-deputados, com o subsídio a que fazem jus por serem ocupantes ou ex-ocupantes de cargos eletivos de senador ou deputado federal, o assunto já está sendo tratado no âmbito do Ministério Público Federal.
Acerca do tema, cumpre esclarecer, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao enfrentar dispositivo que concedia pensão a ex-governadores na Constituição do Estado do Amapá, impugnado na ADI n.º 1461, entendeu que em razão da matéria não ser mais tratada pela Constituição Federal, não pode o legislador estadual conceder benefícios a ex-governadores.
No mesmo sentido, na ADI n.º 3853, Estado do Mato Grosso do Sul, o STF declarou a inconstitucionalidade de norma de igual conteúdo destacando a violação ao equilíbrio federativo e aos princípios da impessoalidade, da moralidade pública, da igualdade e da responsabilidade dos gastos públicos.
Na última quarta-feira (16), o STF deu início ao julgamento sobre o subsídio vitalício de ex-governadores do Estado do Pará.
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2011
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