O alerta tem como base recomendação da procuradoria aos promotores eleitorais de todo o estado da Bahia e foi relembrado durante a audiência pública realizada na quarta-feira, 27 de junho, sobre cota para candidatura de mulheres
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) alerta os partidos políticos para a necessidade de cumprimento da cota mínima de 30% de candidatas mulheres para as eleições 2012. O assunto está em destaque na pauta da procuradoria desde maio, quando a PRE emitiu recomendação aos promotores eleitorais de toda a Bahia buscando garantir a participação das mulheres no pleito deste ano. Na tarde desta quinta-feira, 28 de junho, o procurador regional Eleitoral Sidney Madruga expediu ofício a todos os diretórios estaduais dos partidos para alertar sobre a necessidade de observância das cotas.
O alerta foi destaque, também, na audiência realizada pela PRE em parceria com o Ministério Público baiano na última quarta-feira, 27 de junho, que tratou das cotas de candidatos por gênero sexual. O procurador Sidney Madruga ressaltou que os partidos que não cumprirem as cotas devem ser penalizados com o corte dos últimos candidatos do sexo excedente. A estratégia do Ministério Público Eleitoral – que compreende a PRE e as promotorias eleitorais – será feita por meio de pedidos de impugnação ao documento chamado de “demonstrativo de regularidade dos atos partidários”. Serão alvo todas as legendas que não cumprirem as normas em relação às cotas para registro de candidatos por gênero.
Direitos Humanos - Visando dar maior atenção ao tema nas eleições de 2012 o procurador Sidney Madruga designou a promotora Eleitoral Auxiliar Alba Helena Pimentel do Lago para atuar na fiscalização do cumprimento da cota de candidaturas por gênero sexual, apoiando os 205 promotores eleitorais do estado. Dois outros promotores Eleitorais auxiliares foram designados para acompanhar os temas “acessibilidade de pessoas com deficiência às urnas” e “direito de voto de presos provisórios no estado”.
Normas - De acordo com a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, do total de candidatos registrados por um partido ou coligação, deve-se ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos do mesmo gênero sexual (art. 10º). A Resolução nº 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral – que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012 – reforça a questão, determinando, também, a necessidade de observância dos percentuais nos casos de preenchimento das vagas remanescentes e de substituição de candidatos. O procurador regional Eleitoral informou que adotará a posição do Tribunal Superior Eleitoral nos casos que chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O alerta foi destaque, também, na audiência realizada pela PRE em parceria com o Ministério Público baiano na última quarta-feira, 27 de junho, que tratou das cotas de candidatos por gênero sexual. O procurador Sidney Madruga ressaltou que os partidos que não cumprirem as cotas devem ser penalizados com o corte dos últimos candidatos do sexo excedente. A estratégia do Ministério Público Eleitoral – que compreende a PRE e as promotorias eleitorais – será feita por meio de pedidos de impugnação ao documento chamado de “demonstrativo de regularidade dos atos partidários”. Serão alvo todas as legendas que não cumprirem as normas em relação às cotas para registro de candidatos por gênero.
Direitos Humanos - Visando dar maior atenção ao tema nas eleições de 2012 o procurador Sidney Madruga designou a promotora Eleitoral Auxiliar Alba Helena Pimentel do Lago para atuar na fiscalização do cumprimento da cota de candidaturas por gênero sexual, apoiando os 205 promotores eleitorais do estado. Dois outros promotores Eleitorais auxiliares foram designados para acompanhar os temas “acessibilidade de pessoas com deficiência às urnas” e “direito de voto de presos provisórios no estado”.
Normas - De acordo com a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, do total de candidatos registrados por um partido ou coligação, deve-se ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos do mesmo gênero sexual (art. 10º). A Resolução nº 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral – que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012 – reforça a questão, determinando, também, a necessidade de observância dos percentuais nos casos de preenchimento das vagas remanescentes e de substituição de candidatos. O procurador regional Eleitoral informou que adotará a posição do Tribunal Superior Eleitoral nos casos que chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.