Foram ajuizadas quatro ações por malversação de verbas de programas e fundos federais nas áreas de Educação, Saúde e Proteção Social. Além dos ex-prefeitos, foram também acionados três empresas e seus representantes legais, um ex-secretário de Saúde e um empresário
De 28 a 30 de maio, há poucos dias dos 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), comemorado no dia 2 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/BA acionou os ex-prefeitos dos municípios baianos de Ituberá, Almir de Jesus Costa; de Gandu, Manoel Dantas Cardoso; de Itabuna, Fernando Gomes Oliveira, e de Una, José Bispo dos Santos, por improbidade administrativa. Foram ajuizadas quatro ações, uma contra cada um dos ex-gestores, por malversação de verbas de programas e fundos federais nas áreas de Educação, Saúde e Proteção Social. Além dos ex-prefeitos, o MPF acionou também um ex-secretário de Saúde, três empresas e seus representantes legais e um empresário.
O ex-prefeito de Itabuna, Fernando Gomes Oliveira, e o secretário de Saúde da época, Jesuíno de Souza Oliveira, foram acionados por terem causado um prejuízo no valor atualizado de R$ 344,5 mil aos cofres públicos, segundo relatório da Tomada de Contas Especial. O ex-gestor realizou um convênio com o Fundo Nacional de Saúde (FNS) a fim de ter apoio técnico financeiro para a aquisição de equipamento e material permanente, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para a execução do convênio, que vigorou entre os anos de 2005 e 2007, foram destinados R$ 542,8 mil, sendo R$ 517 mil do FNS e R$ 25,8 mil como contrapartida municipal. No entanto, no fim do contrato, a prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNS não foi aprovada, houve despesas após o término do prazo de execução do convênio e aquisição de aparelho não previsto no plano de trabalho aprovado. Para se ter ideia do prejuízo ao erário e ao município, ao invés de serem adquiridos três aparelhos de anestesia, que totalizariam o valor de R$ 107,2 mil, foi adquirido apenas um, que custou R$ 162 mil.
Gestor de Una entre os anos de 2005 e 2008, José Bispo dos Santos responde a uma das ações por utilizar-se das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem comprovar a devida destinação, além de aplicação irregular de valores do mesmo fundo. Em 2007, de acordo com parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), R$ 17,9 mil do Fundeb foram utilizados sem qualquer documentação comprovando a aplicação da verba, e a justificativa para o uso de mais R$ 17,6 mil apresentada pelo ex-gestor não foi aceita pelo órgão em razão de desvio de finalidade. Por diversas vezes, abriu-se prazo para a restituição dos valores aos cofres públicos, sem qualquer resposta do ex-gestor.
Já o ex-prefeito de Ituberá, Almir de Jesus Costa, responde a uma das ações por desvio de verbas, no ano de 2006, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Por meio de um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), que embasa a ação, o MPF comprovou que houve simulação de concorrência na realização de um convite para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao programa, sendo desconhecido o destino das verbas envolvidas no certame. Além do ex-gestor, respondem à ação as empresas - Sustare Distribuidora de Alimentos LTDA, Ana Moema Paim Vilas Boas e Rodrigo Hecke Nunes - e seus representantes legais, respectivamente, Cláudia Ramos de Melo, Ana Moema Paim Vilas Boas e Rodrigo Hecke Nunes, que participaram e se beneficiaram da licitação fraudulenta.
Malversação de verbas repassadas ao município de Gandu pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinadas ao Programa de Proteção Social Básica (PAB), foi o que levou o MPF a acionar Manoel Dantas Cardoso, prefeito da cidade no período de 2005 a 2008, e o empresário Joan Lima Santos. Comprovou-se que em dois convites para aquisição de materiais de expediente, de limpeza, e outros materiais, houve simulação de concorrência e realização de despesas sem processo licitatório. O ex-prefeito também foi responsável por pagamentos efetuados sem suporte documental; por valores movimentados na conta do PAB sem comprovação e aplicação dos recursos do programa em despesas não relacionadas aos seus objetivos. O empresário teve participação direta na concorrência, fornecendo propostas de preço previamente combinadas a fim de obter o resultado pretendido.
A procuradora da República Flávia Arruti, autora das ações, afirma que os atos de improbidade administrativa praticados pelos ex-gestores e outros agentes prejudicaram a população dos municípios baianos, que não teve, na integralidade, os benefícios sociais e econômicos decorrentes da correta execução dos programas e fundos federais, destinados à erradicação do trabalho infantil, à proteção básica às famílias, à justiça social e à melhoria da qualidade de vida. “As referidas condutas privaram os destinatários dos programas dos benefícios trazidos pela sua adequada realização”, afirma a procuradora.
20 Anos da Lei de Improbidade Administrativa - Para requerer a condenação dos réus ao Judiciário, o MPF recorre à Lei nº 8.429, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Promulgada no dia 2 de junho de 1992, essa lei regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal, que ordena os princípios básicos da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). A Lei de Improbidade prevê a imposição de sanções para os agentes públicos, nos casos de improbidade no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional, ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público.
De acordo com os arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, os atos caracterizadores da improbidade administrativa podem ser agrupados em três categorias principais: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública. As penas fixadas incluem a perda de bens acrescidos indevidamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano ao erário, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentívos fiscais e creditícios, além do pagamento de multa. É a que estão sujeitos os réus das ações ajuizadas por improbidade.
Dados das ações
Gandu - Ação de improbidade administrativa com ação de indenização por dano moralNúmero: 1548-66.2012.4.01.3301
Vara: Justiça Federal em Ilhéus
Data: 30 de maio
Réus: ex-prefeito de Gandu, Manoel Dantas Cardoso, e o empresário Joan Lima Santos
Ituberá - Ação de improbidade administrativa com ação de indenização por dano moralNúmero: 1533-97.2012.4.01.3301
Vara: Justiça Federal em Ilhéus
Data: 29 de maio
Réus: o ex-prefeito do município de Ituberá, Almir de Jesus Costa, as empresas Sustare Distribuidora de Alimentos LTDA, Ana Moema Paim Vilas Boas e Rodrigo Hecke Nunes e seus representantes legais Cláudia Ramos de Melo, Ana Moema Paim Vilas Boas e Rodrigo Hecke Nunes, respectivamente
Una - Ação por ato de improbidade administrativaNúmero: 1532-15.2012.4.01.3301
Vara: Justiça Federal em Ilhéus
Data: 29 de maio
Réus: ex-prefeito de Una, José Bispo dos Santos
Itabuna - Ação por ato de improbidade administrativaNúmero: 1955-42.2012.4.01.3311
Vara: Justiça Federal em Itabuna
Data: 28 de maio de 2012
Réus: ex-prefeito do município de Itabuna, Fernando Gomes Oliveira, e o ex-secretário de Saúde, Jesuíno de Souza Oliveira
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
O ex-prefeito de Itabuna, Fernando Gomes Oliveira, e o secretário de Saúde da época, Jesuíno de Souza Oliveira, foram acionados por terem causado um prejuízo no valor atualizado de R$ 344,5 mil aos cofres públicos, segundo relatório da Tomada de Contas Especial. O ex-gestor realizou um convênio com o Fundo Nacional de Saúde (FNS) a fim de ter apoio técnico financeiro para a aquisição de equipamento e material permanente, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para a execução do convênio, que vigorou entre os anos de 2005 e 2007, foram destinados R$ 542,8 mil, sendo R$ 517 mil do FNS e R$ 25,8 mil como contrapartida municipal. No entanto, no fim do contrato, a prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNS não foi aprovada, houve despesas após o término do prazo de execução do convênio e aquisição de aparelho não previsto no plano de trabalho aprovado. Para se ter ideia do prejuízo ao erário e ao município, ao invés de serem adquiridos três aparelhos de anestesia, que totalizariam o valor de R$ 107,2 mil, foi adquirido apenas um, que custou R$ 162 mil.
Gestor de Una entre os anos de 2005 e 2008, José Bispo dos Santos responde a uma das ações por utilizar-se das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem comprovar a devida destinação, além de aplicação irregular de valores do mesmo fundo. Em 2007, de acordo com parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), R$ 17,9 mil do Fundeb foram utilizados sem qualquer documentação comprovando a aplicação da verba, e a justificativa para o uso de mais R$ 17,6 mil apresentada pelo ex-gestor não foi aceita pelo órgão em razão de desvio de finalidade. Por diversas vezes, abriu-se prazo para a restituição dos valores aos cofres públicos, sem qualquer resposta do ex-gestor.
Já o ex-prefeito de Ituberá, Almir de Jesus Costa, responde a uma das ações por desvio de verbas, no ano de 2006, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Por meio de um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), que embasa a ação, o MPF comprovou que houve simulação de concorrência na realização de um convite para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao programa, sendo desconhecido o destino das verbas envolvidas no certame. Além do ex-gestor, respondem à ação as empresas - Sustare Distribuidora de Alimentos LTDA, Ana Moema Paim Vilas Boas e Rodrigo Hecke Nunes - e seus representantes legais, respectivamente, Cláudia Ramos de Melo, Ana Moema Paim Vilas Boas e Rodrigo Hecke Nunes, que participaram e se beneficiaram da licitação fraudulenta.
Malversação de verbas repassadas ao município de Gandu pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinadas ao Programa de Proteção Social Básica (PAB), foi o que levou o MPF a acionar Manoel Dantas Cardoso, prefeito da cidade no período de 2005 a 2008, e o empresário Joan Lima Santos. Comprovou-se que em dois convites para aquisição de materiais de expediente, de limpeza, e outros materiais, houve simulação de concorrência e realização de despesas sem processo licitatório. O ex-prefeito também foi responsável por pagamentos efetuados sem suporte documental; por valores movimentados na conta do PAB sem comprovação e aplicação dos recursos do programa em despesas não relacionadas aos seus objetivos. O empresário teve participação direta na concorrência, fornecendo propostas de preço previamente combinadas a fim de obter o resultado pretendido.
A procuradora da República Flávia Arruti, autora das ações, afirma que os atos de improbidade administrativa praticados pelos ex-gestores e outros agentes prejudicaram a população dos municípios baianos, que não teve, na integralidade, os benefícios sociais e econômicos decorrentes da correta execução dos programas e fundos federais, destinados à erradicação do trabalho infantil, à proteção básica às famílias, à justiça social e à melhoria da qualidade de vida. “As referidas condutas privaram os destinatários dos programas dos benefícios trazidos pela sua adequada realização”, afirma a procuradora.
20 Anos da Lei de Improbidade Administrativa - Para requerer a condenação dos réus ao Judiciário, o MPF recorre à Lei nº 8.429, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Promulgada no dia 2 de junho de 1992, essa lei regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal, que ordena os princípios básicos da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). A Lei de Improbidade prevê a imposição de sanções para os agentes públicos, nos casos de improbidade no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional, ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público.
De acordo com os arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, os atos caracterizadores da improbidade administrativa podem ser agrupados em três categorias principais: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública. As penas fixadas incluem a perda de bens acrescidos indevidamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano ao erário, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentívos fiscais e creditícios, além do pagamento de multa. É a que estão sujeitos os réus das ações ajuizadas por improbidade.
Dados das ações
Gandu - Ação de improbidade administrativa com ação de indenização por dano moralNúmero: 1548-66.2012.4.01.3301
Vara: Justiça Federal em Ilhéus
Data: 30 de maio
Réus: ex-prefeito de Gandu, Manoel Dantas Cardoso, e o empresário Joan Lima Santos
Ituberá - Ação de improbidade administrativa com ação de indenização por dano moralNúmero: 1533-97.2012.4.01.3301
Vara: Justiça Federal em Ilhéus
Data: 29 de maio
Réus: o ex-prefeito do município de Ituberá, Almir de Jesus Costa, as empresas Sustare Distribuidora de Alimentos LTDA, Ana Moema Paim Vilas Boas e Rodrigo Hecke Nunes e seus representantes legais Cláudia Ramos de Melo, Ana Moema Paim Vilas Boas e Rodrigo Hecke Nunes, respectivamente
Una - Ação por ato de improbidade administrativaNúmero: 1532-15.2012.4.01.3301
Vara: Justiça Federal em Ilhéus
Data: 29 de maio
Réus: ex-prefeito de Una, José Bispo dos Santos
Itabuna - Ação por ato de improbidade administrativaNúmero: 1955-42.2012.4.01.3311
Vara: Justiça Federal em Itabuna
Data: 28 de maio de 2012
Réus: ex-prefeito do município de Itabuna, Fernando Gomes Oliveira, e o ex-secretário de Saúde, Jesuíno de Souza Oliveira
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