quarta-feira, 20 de junho de 2012

Médico acusado de burlar lista de transplantes não consegue anular processo


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a médico acusado de fazer transplantes de fígado sem obedecer à ordem de prioridade estabelecida em lista única do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde. A defesa tentou anular a decisão de juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, alegando que ele não foi imparcial ao julgar o caso, e pediu que fossem suspensos todos os atos processuais.

Segundo o Ministério Público Federal, o médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), teria realizado com outras pessoas, entre setembro de 2003 e agosto de 2007, dois transplantes hepáticos, além de tentar realizar um terceiro. Os transplantes beneficiaram pacientes internados em hospitais privados, que pagaram pelo procedimento.

De acordo com o Ministério Público, os denunciados burlaram o Sistema Nacional de Transplantes, “ora falseando os critérios legais e regulamentares sobre a classificação e a destinação de fígados, ora dissimulando as condições biomédicas do órgão disponível, ora omitindo informação diagnóstica sobre paciente para incluí-lo na lista única nacional”.

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