segunda-feira, 25 de junho de 2012

MPF/BA denuncia ex-diretor do Sinterp e mais dois por falsidade ideológica

Os denunciados se envolveram em esquema de falsificação de contratos de trabalho para que pessoas que não tivessem atuado em funções relacionadas à profissão de radialista pudessem participar de curso de qualificação e atualização oferecido pelo Cefet em Alagoinhas (BA)
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu denúncia, no dia 14 de junho, contra um dos ex-diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Televisão Aberta e por Assinatura e de Publicidade do Estado da Bahia (Sinterp) e outras duas pessoas por falsidade ideológica. Os três foram denunciados por falsificação de contratos de trabalho para que pessoas que não atendiam a um dos pré-requisitos para participação no “Curso de Locução para Rádio e Operação do Sistema Digital”, oferecido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (Cefet), frequentassem as aulas e recebessem o diploma de radialista.

O curso foi ministrado no município de Alagoinhas (BA), em agosto de 2003, por meio do convênio de cooperação técnica e educacional firmado entre o Sinterp e o Cefet, em janeiro de 2001, com a finalidade de regularizar a situação de profissionais que exerciam a função de radialista sem o registro do Ministério do Trabalho. Uma das exigências para participar do curso era a comprovação, por meio da carteira de trabalho, do exercício de alguma das funções relativas à profissão (operador, locutor, apresentador) por, pelo menos, dois anos. O crime foi cometido justamente para burlar este pré-requisito.

O ex-diretor do Sinterp recolhia as carteiras de trabalho dos interessados no curso e providenciava a anotação de vínculos empregatícios em rádio localizada no município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República André Luiz Batista Neves, o diretor contava com o auxílio de outro homem, o segundo denunciado, que, por vezes, recolheu documentos e informou sobre a existência do curso.

O esquema foi descoberto em outubro de 2003, quando policiais civis prenderam um dos concluintes do curso por prática de estelionato. A partir do fato, o Sinterp realizou uma investigação interna, solicitando ao gerente da rádio que verificasse se dez pessoas que diziam trabalhar no local realmente haviam sido funcionárias. A investigação mostrou que elas nunca trabalharam na rádio. Na lista estava uma denunciada, que foi conivente com a fraude. Segundo a denúncia, ela firmou uma declaração manuscrita, na qual confessou ter pago 50 reais para que o ex-diretor providenciasse a falsa anotação de contrato a fim de que participasse do curso.

Diferente da candidata denunciada, a maioria dos inscritos indevidamente informou não saber do esquema. Um dos participantes relatou à Polícia Federal que o ex-diretor do Sinterp informou que “bastaria apenas apresentar os documentos solicitados em uma relação, para que fosse efetivada a inscrição no referido curso”. Entretanto, o pagamento da inscrição seria feito pelo candidato a deputado estadual Luiz Carlos Caetano. O participante disse, ainda, que o segundo denunciado fazia parte de um grupo envolvido nas eleições municipais de Camaçari.

O MPF requer que os denunciados sejam condenados pelo crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal (CP), cuja pena varia de um a três anos de reclusão e multa, por se tratar de um documento particular. Os denunciados também poderão responder pela reincidência do delito (art. 71 do CP).
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