sábado, 2 de junho de 2012

Justiça agenda julgamento da inconstitucionalidade da LOUOS

A Ação Direta de Incontitucionalidade (ADIN) movida pelo Ministério Público da Bahia teve julgamento agendado na justiça baiana para próximo dia 13 de junho. O MP alega que a nova Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS) traz evidente risco de prejuízo para toda a população de Salvador. 
O Movimento DESOCUPA prepara uma grande campanha nas redes sociais e nas ruas para mobilizar a sociedade a exigir do Judiciário a revogação da LOUOS e pretende realizar uma vigília no dia 13 de junho para acompanhar o julgamento. Colabore e atue nessa campanha através do Fórum Permanente do DESOCUPA no Facebook 


Aprovada em 29 de dezembro de 2011, na última sessão da Câmara de Vereadores de Salvador, a lei promoveu uma ampla reforma no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU), transpondo para a Louos prescrições contidas no Projeto de Lei nº 428/2011, que foi suspenso por decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública em 21 de dezembro de 2011.
A LOUOS foi questionada judicialmente porque o texto aprovado pela Câmara de Vereadores contém emendas que alteram artigos do PDDU, o que não é legal, segundo o Ministério Público. Ainda segundo o órgão, a mudança só poderia ser feita diretamente no texto do PDDU e mediante a realização de audiências públicas e com aprovação no Conselho da Cidade, que, embora esteja previsto na lei, nunca foi posto em prática pela prefeitura.
Entre as emendas aprovadas, está a que reduz os poderes e representatividade do Conselho da Cidade e do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Está sancionada também a ampliação do gabarito da orla marítima, permitindo a construção de prédios de até 27 pavimentos (54 metros) e permitindo que os edifícios exerçam sombreamento nas praias antes das 10 horas e a partir das 14 horas. Também virou lei a extinção do Parque Ecológico do Vale Encantado, área de reserva de mata atlântica, com um milhão de metros quadrados, localizada entre a Avenida Paralela e a orla; e a criação de nove perímetros destinados à construção de hotéis – do Lobato, no subúrbio ferroviário, a Itapuã.
O Ministério Público entende que os vereadores de Salvador ultrapassaram as fronteiras do exercício legítimo da função legislativa e sustenta na ação que as alterações no PDDU, propostas por vereadores no dia da votação do projeto de lei, foram feitas sem qualquer estudo técnico de fundamentação e sem prévia audiência pública com a comunidade, ofendendo, em síntese, o devido processo legislativo especial previsto para a elaboração/alteração do PDDU os princípios da legalidade, moralidade e da separação de poderes, uma vez que foram aprovadas em descumprimento a medida cautelar em vigor da Justiça estadual, em evidente desvio de poder na função legislativa e a exigência de estudos prévios de sustentabilidade ambiental e planejamento urbanístico.


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MOVIMENTO DESOCUPA


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