segunda-feira, 4 de junho de 2012

Tribunais de Contas Estaduais vão divulgar relatórios de auditoria antes da decisão

 
Ao contrário do Tribunal de Contas da União (TCU), as Cortes de Contas estaduais devem prestar informações sobre os resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas antes da apreciação dos processos. A decisão consta na Carta de Recomendações aos Tribunais de Contas Estaduais, elaborada no seminário “Os Tribunais de Contas e a Lei de Acesso à Informação”. O objetivo das recomendações é uniformizar as ações de todos os órgãos estaduais para a atuação diante da nova legislação. A proposta é que o documento seja formalizado como “resolução” para ser aprovado em Plenário.
O seminário foi realizado em Palmas, Tocantins, entre os dias 31 de maio e 1 de junho, e contou com a presença de conselheiros, procuradores, assessores de comunicação, representantes de ouvidorias e técnicos de todas as Cortes de Contas do Brasil. Os assuntos mais debatidos foram as informações custodiadas, as sigilosas e, principalmente, a disponibilização dos relatórios de auditoria. O documento prevê que esses relatórios serão divulgados de forma ativa, ou seja, disponível na internet, depois da apresentação do contraditório.
Em caso de informação sigilosa de caráter pessoal, fica garantido o acesso ao restante do processo, resguardando apenas a informação que poderia ofender a imagem pessoal do envolvido.
Sobre o chamado SIC– Serviço de Informação ao Cidadão, foi definida a estrutura mínima para receber o interessado, inclusive com disponibilização, preferencialmente, de um número de ligação gratuita. Para o presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Severiano Costandrade, o SIC poderia funcionar vinculado às Ouvidorias. “É uma forma de fortalecer e incentivar a melhoria do funcionamento das Ouvidorias.” Nesse sentido, consta na carta essa possibilidade, ficando a cargo de cada TC.
Um entendimento comum é que o cidadão precisa ser orientado sobre os procedimentos para obter as informações, além de capacitar os próprios servidores internos para atuar diante da lei. Outro detalhe bastante discutido foi o site contendo os dados sobre a instituição. Foram definidas funcionalidades mínimas, como ferramentas de busca de processos e informações, atualização constante e formulário de requisição de informação.
O último ponto debatido foi o “dos procedimentos para a proteção da informação sigilosa”. De acordo com o entendimento dos participantes os relatórios de auditoria e resultados de inspeções, tomadas de contas e demais procedimentos de controle externo poderão ser considerados sigilosos por seu relator, por meio de justificativa fundamentada que será levada ao Plenário.
Depois de cerca de três horas de troca de ideias e experiências, foi consolidada a Carta de Recomendações, que será enviada pelo IRB e Atricon para todos os Tribunais de Contas do Brasil. Clique aqui e confira o conteúdo da carta na íntegra.
Nível federal: menos transparência
O TCU publicou, no último dia 02 de maio, resolução que regulamentou o funcionamento da Lei de Acesso à Informação em sua jurisdição e foi no âmbito federal, o primeiro órgão a fazê-lo. Contudo, chamou a atenção uma decisão específica, constante do relatório da ministra Ana Arraes, relatora da minuta da resolução: a opção por contrariar a Consultoria Jurídica do próprio tribunal, que havia proposto que “informações relativas a inspeções e auditorias poderiam ser repassadas aos requerentes tão logo os relatórios das equipes incumbidas dos trabalhos estivessem concluídos”.
A ministra, no entanto, decidiu adotar entendimento diferente, alinhando-se com a Comissão de Coordenação Geral: “a regra geral para atendimento de solicitações embasadas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) deve ser prestar informações sobre os resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas após a apreciação dos processos pelo tribunal”.
As equipes técnicas do TCU, órgão de controle do governo federal, realizam inspeções e auditorias para verificar se o dinheiro saído dos cofres da União está sendo gasto adequadamente. Os relatórios das unidades técnicas, quando prontos, são levados, por sorteio, a algum dos ministros do TCU. O ministro, então, profere decisão acatando total ou parcialmente as análises técnicas ou rejeitando-as.
O que o departamento jurídico do TCU propôs foi que a resolução previsse que o cidadão pode ter acesso aos processos já na etapa em que ele sai da unidade técnica. O que a ministra Ana Arraes sugeriu, e o pleno do TCU acatou, foi que o acesso só será permitido depois da decisão dos ministros.
O argumento: o inciso 3º do 7º artigo da Lei de Acesso à Informação determina que “o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo”.
O TCU argumenta que o acesso a determinadas “informações que comprometam ou possam comprometer a eficácia de auditorias e inspeções previstas ou em andamento, v.g., uma inspeção surpresa em determinada unidade jurisdicionada” deverá ser permitido somente quando essas informações “não possam mais comprometer o sucesso da fiscalização”.

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