A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Luiz Estevão de Oliveira Neto, ex-senador e sócio da Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), pelo crime de uso de documento falso. Entretanto, o colegiado reduziu a pena-base de três anos e 50 dias-multa para dois anos e seis meses e 40 dias-multa, porque uma agravante não foi devidamente justificada. A decisão foi unânime.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Luiz Estevão, Lino Martins Pinto, Jail Machado da Silveira e Iná Maria Fernandes da Silveira pela suposta prática do crime de uso de documento público ideológica e materialmente falso (livro diário da firma Construtora e Incorporadora Moradia Ltda.), que foi apresentado à CPI do Judiciário.
A denúncia foi recebida em dezembro de 2000. Posteriormente, ocorreu o desmembramento da ação, em relação a Lino Martins, pai de Luiz Estevão.
Após a instrução criminal, o juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal absolveu Jail Machado e Iná Maria e condenou Luiz Estevão às penas de três anos e oito meses de reclusão e cem dias-multa. Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de pena de multa e 1.320 horas de prestação de serviços à Secretaria da Ação Social do Distrito Federal.
Anulação da sentença
A defesa de Luiz Estevão recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença e os demais atos decisórios e remeteu o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF), porque este teria a competência de julgar um ex-senador por suposto ilícito penal praticado no exercício do mandato.
Por sua vez, o ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática, declinou da competência em favor da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmando que o caso não mais competia ao Supremo.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Luiz Estevão, Lino Martins Pinto, Jail Machado da Silveira e Iná Maria Fernandes da Silveira pela suposta prática do crime de uso de documento público ideológica e materialmente falso (livro diário da firma Construtora e Incorporadora Moradia Ltda.), que foi apresentado à CPI do Judiciário.
A denúncia foi recebida em dezembro de 2000. Posteriormente, ocorreu o desmembramento da ação, em relação a Lino Martins, pai de Luiz Estevão.
Após a instrução criminal, o juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal absolveu Jail Machado e Iná Maria e condenou Luiz Estevão às penas de três anos e oito meses de reclusão e cem dias-multa. Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de pena de multa e 1.320 horas de prestação de serviços à Secretaria da Ação Social do Distrito Federal.
Anulação da sentença
A defesa de Luiz Estevão recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença e os demais atos decisórios e remeteu o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF), porque este teria a competência de julgar um ex-senador por suposto ilícito penal praticado no exercício do mandato.
Por sua vez, o ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática, declinou da competência em favor da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmando que o caso não mais competia ao Supremo.
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