A pedido do MPF, a Justiça Federal condenou o prefeito, três membros da comissão de licitação e dois empresários por fraude em licitações com recursos federais. Em apelação ao TRF1, o MPF/BA requer o aumento das penas aplicadas aos condenados
Nesta quarta-feira, 13 de fevereiro, o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para ampliar as penas aplicadas na sentença que condenou, por improbidade administrativa, o prefeito de Simões Filho (BA), José Eduardo Mendonça Alencar, três membros da comissão de licitação e dois empresários responsáveis pela Xistel Comercial Ltda.
A condenação dos réus ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios creditícios ou fiscais pelo prazo de três anos – todas penas previstas pela Lei 8.429/92. - ocorreu em razão dos fatos constatados pela auditoria da Controladoria-Geral da União relativos a fraudes em, pelo menos, 12 processos licitatórios realizados entre os anos de 2003 e 2004 com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Fundef). Das licitações analisadas, todas beneficiaram os empresários sócios da empresa Xistel, que agiam por trás de outras duas pessoas jurídicas, auxiliados por outras pessoas.
Os verdadeiros representantes das empresas supostamente concorrentes afirmaram, durante as investigações, que sequer tinham conhecimento dos procedimentos licitatórios. Além disto, as provas apontaram que uma das empresas que concorriam com a Xistel seria de fachada, o que foi confirmado por relatório da Secretaria da Fazenda, que não registrou qualquer movimentação financeira ao longo do ano.
As fraudes foram evidenciadas, ainda, no fracionamento de despesas – com itens comprados no mesmo ano por meio de licitações diversas. Para completar, todas as licitações foram feitas por meio de carta convite, restringindo a participação dos concorrentes, com valor global entre R$ 37 mil e R$ 39 mil.
O MPF busca ao recorrer, entre outras coisas, o ressarcimento dos danos ao erário em virtude das evidências da não entrega dos bens licitados, com os prazos muito curtos, impossíveis de serem cumpridos, indicados nos documentos reunidos nos processos de pagamento. A exemplo, verificou-se a entrega de 474 obras bibliográficas pertencentes a 44 editoras diferentes em apenas um dia após a homologação da licitação. Além disso, o MPF busca a ampliação das sanções aplicadas aos agentes públicos condenados, especialmente a de suspensão de direitos políticos e da perda de função pública. Argumenta que “tais penalidades, atualmente, adquirem especial relevo no sistema de repressão aos atos de improbidade, porque impedem que o sujeito ímprobo, durante certo lapso temporal, estabeleça vínculos com a Administração Pública”.
Número para consulta processual: 2009.33.00.019908-8
A condenação dos réus ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios creditícios ou fiscais pelo prazo de três anos – todas penas previstas pela Lei 8.429/92. - ocorreu em razão dos fatos constatados pela auditoria da Controladoria-Geral da União relativos a fraudes em, pelo menos, 12 processos licitatórios realizados entre os anos de 2003 e 2004 com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Fundef). Das licitações analisadas, todas beneficiaram os empresários sócios da empresa Xistel, que agiam por trás de outras duas pessoas jurídicas, auxiliados por outras pessoas.
Os verdadeiros representantes das empresas supostamente concorrentes afirmaram, durante as investigações, que sequer tinham conhecimento dos procedimentos licitatórios. Além disto, as provas apontaram que uma das empresas que concorriam com a Xistel seria de fachada, o que foi confirmado por relatório da Secretaria da Fazenda, que não registrou qualquer movimentação financeira ao longo do ano.
As fraudes foram evidenciadas, ainda, no fracionamento de despesas – com itens comprados no mesmo ano por meio de licitações diversas. Para completar, todas as licitações foram feitas por meio de carta convite, restringindo a participação dos concorrentes, com valor global entre R$ 37 mil e R$ 39 mil.
O MPF busca ao recorrer, entre outras coisas, o ressarcimento dos danos ao erário em virtude das evidências da não entrega dos bens licitados, com os prazos muito curtos, impossíveis de serem cumpridos, indicados nos documentos reunidos nos processos de pagamento. A exemplo, verificou-se a entrega de 474 obras bibliográficas pertencentes a 44 editoras diferentes em apenas um dia após a homologação da licitação. Além disso, o MPF busca a ampliação das sanções aplicadas aos agentes públicos condenados, especialmente a de suspensão de direitos políticos e da perda de função pública. Argumenta que “tais penalidades, atualmente, adquirem especial relevo no sistema de repressão aos atos de improbidade, porque impedem que o sujeito ímprobo, durante certo lapso temporal, estabeleça vínculos com a Administração Pública”.
Número para consulta processual: 2009.33.00.019908-8
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