A desembargadora convocada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marilza Maynard negou liminar em habeas corpus a quatro investigados na Operação Derrama, deflagrada no Espírito Santo em dezembro do ano passado. Edson Figueiredo Magalhães, ex-prefeito de Guarapari; Alcino Cardoso, ex-prefeito de Itapemirim; Ademar Coutinho Devens, ex-prefeito de Aracruz, e Lidiel Silva Scherrer, ex-secretário da Fazenda de Aracruz, vão continuar presos.
Todos são suspeitos de participar de um esquema de corrupção e desvio de recursos em prefeituras do Espírito Santo. Eles cumprem prisão preventiva, decretada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). As defesas sustentam que os investigados não representam risco à instrução por não terem mais vínculo com a administração. Pedem a extensão dos efeitos da decisão que revogou a prisão da ex-prefeita de Itapemirim Norma Ayub Alves, também investigada na operação.
Ao negar as liminares, a desembargadora convocada afirmou que não há como afastar, em juízo preliminar, a conclusão do tribunal estadual de que a liberdade dos investigados acarretaria risco à instrução criminal. “Não se pode ignorar, ainda, que os representados são pessoas com íntima relação e influência no âmbito da máquina administrativa de seus municípios” – consta do decreto de prisão. Para o TJES, é “inequívoca” a possibilidade de os acusados interferirem na instrução criminal, “situação essa que, por óbvio, deve ser evitada”.
Marilza Maynard requereu informações ao TJES acerca de nova decisão do relator do processo naquele tribunal, de 6 de fevereiro passado, sobre a prisão cautelar dos investigados. Segundo a magistrada, acolher o pedido conforme apresentado exigiria o exame profundo da “idoneidade e razoabilidade da fundamentação” adotada pelo TJES, o que será feito pela Quinta Turma, na análise do mérito dos habeas corpus.
Reconsideração
Além de negar as liminares, a desembargadora convocada também negou pedido de reconsideração das decisões da ministra Eliana Calmon que, em janeiro, no exercício da presidência do STJ, manteve as prisões de Guerino Luiz Zanon (HC 263.899), ex-prefeito de Linhares, e de Edival José Petri (HC 263.750), ex-prefeito de Anchieta.
Outros pedidos
A desembargadora Marilza Maynard também vai decidir três habeas corpus impetrados pelas defesas de outros acusados na Operação Derrama: Paulo José Azevedo Branco (HC 264.625), ex-procurador da prefeitura de Itapemirim; Eder Botelho da Fonseca (HC 264.627), ex-secretário de Finanças de Itapemirim, e Analice Gobeti Piassoli (HC 264.639), ex-secretária de Finanças de Linhares.
A operação
A investigação policial foi iniciada pelo Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc), órgão da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, a partir de relatório do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que constatou irregularidades na contratação da empresa CMS Assessoria e Consultoria, para execução de serviços de “recuperação de créditos tributários” por diversas prefeituras capixabas.
Houve a realização de busca e apreensão de documentos e prisões temporárias de vários suspeitos. As diligências apontaram para o envolvimento de deputados estaduais e prefeitos, autoridades com prerrogativa de foro, justificando a competência do TJES para o processamento do caso.
Todos são suspeitos de participar de um esquema de corrupção e desvio de recursos em prefeituras do Espírito Santo. Eles cumprem prisão preventiva, decretada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). As defesas sustentam que os investigados não representam risco à instrução por não terem mais vínculo com a administração. Pedem a extensão dos efeitos da decisão que revogou a prisão da ex-prefeita de Itapemirim Norma Ayub Alves, também investigada na operação.
Ao negar as liminares, a desembargadora convocada afirmou que não há como afastar, em juízo preliminar, a conclusão do tribunal estadual de que a liberdade dos investigados acarretaria risco à instrução criminal. “Não se pode ignorar, ainda, que os representados são pessoas com íntima relação e influência no âmbito da máquina administrativa de seus municípios” – consta do decreto de prisão. Para o TJES, é “inequívoca” a possibilidade de os acusados interferirem na instrução criminal, “situação essa que, por óbvio, deve ser evitada”.
Marilza Maynard requereu informações ao TJES acerca de nova decisão do relator do processo naquele tribunal, de 6 de fevereiro passado, sobre a prisão cautelar dos investigados. Segundo a magistrada, acolher o pedido conforme apresentado exigiria o exame profundo da “idoneidade e razoabilidade da fundamentação” adotada pelo TJES, o que será feito pela Quinta Turma, na análise do mérito dos habeas corpus.
Reconsideração
Além de negar as liminares, a desembargadora convocada também negou pedido de reconsideração das decisões da ministra Eliana Calmon que, em janeiro, no exercício da presidência do STJ, manteve as prisões de Guerino Luiz Zanon (HC 263.899), ex-prefeito de Linhares, e de Edival José Petri (HC 263.750), ex-prefeito de Anchieta.
Outros pedidos
A desembargadora Marilza Maynard também vai decidir três habeas corpus impetrados pelas defesas de outros acusados na Operação Derrama: Paulo José Azevedo Branco (HC 264.625), ex-procurador da prefeitura de Itapemirim; Eder Botelho da Fonseca (HC 264.627), ex-secretário de Finanças de Itapemirim, e Analice Gobeti Piassoli (HC 264.639), ex-secretária de Finanças de Linhares.
A operação
A investigação policial foi iniciada pelo Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc), órgão da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, a partir de relatório do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que constatou irregularidades na contratação da empresa CMS Assessoria e Consultoria, para execução de serviços de “recuperação de créditos tributários” por diversas prefeituras capixabas.
Houve a realização de busca e apreensão de documentos e prisões temporárias de vários suspeitos. As diligências apontaram para o envolvimento de deputados estaduais e prefeitos, autoridades com prerrogativa de foro, justificando a competência do TJES para o processamento do caso.
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