domingo, 24 de fevereiro de 2013

Eletropaulo vai indenizar família de trabalhador eletrocutado



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Eletropaulo e os donos de um imóvel em São Paulo a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e ao filho de um trabalhador que morreu eletrocutado em 1988, quando fazia a limpeza de uma piscina. Eles vão receber 300 salários mínimos cada um, cerca de R$ 200 mil, mais pensão mensal.

Durante a reforma do imóvel, o nível da área da piscina foi elevado e a distância em relação à rede elétrica ficou menor que a recomendada pelas normas de segurança. O homem encostou a haste do aparelho de limpeza nos fios de alta tensão e sofreu descarga elétrica fatal.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a decisão do tribunal paulista divergiu do entendimento firmado pelo STJ. Segundo ela, a Eletropaulo, na condição de fornecedora de energia elétrica para a região do imóvel onde ocorreu o acidente, tinha o dever de fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se elas estavam de acordo com a legislação, independentemente de notificação dos proprietários sobre a reforma. No entanto, Nancy Andrighi reconheceu também a responsabilidade dos proprietários do imóvel, que não comunicaram a reforma à concessionária.

E mais: no Conexão STJ, uma entrevista com a juíza Vânila de Moraes. Ela fala sobre as demandas repetitivas na Justiça Federal, que serão tema de seminário em Brasília.

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