A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento da ação penal que trata das investigações resultantes da Operação Navalha, da Polícia Federal. A proposta foi da relatora, ministra Eliana Calmon. Com isso, permanecerá no STJ apenas o processamento do conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe, Flávio Conceição de Oliveira Neto, e dos indicados como participantes dos fatos a ele imputados no tópico da denúncia denominado "Evento Sergipe”, que diz respeito àquele estado.
A ministra Eliana observou que a denúncia foi apresentada contra 61 pessoas, por episódios que podem ser considerados distintos, ainda que ligados pela presença da Construtora Gautama, empresa de construção civil dirigida pelo empresário Zuleido Veras, com atuação preponderante em contratos de obras firmados com o Poder Público.
No ano de 2007, a Operação Navalha revelou ao país a existência de suposta quadrilha que, contando com o envolvimento de servidores públicos e agentes políticos, promoveu o desvio de recursos públicos da União e dos estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe. Diz a denúncia que em cada estado a quadrilha aliciava servidores públicos com o fim de obter vantagens ilícitas, fraudando contratos e licitações.
A denúncia conta com 128 laudas, e os autos já somam 28 volumes e 215 apensos. Em razão deste “gigantismo” e da complexidade dos fatos, o desmembramento foi sugerido pela relatora e acolhido pela Corte Especial, por unanimidade. Assim, o processamento dos denunciados ligados ao “Evento Maranhão”, descrito na denúncia, caberá à Justiça Federal do Maranhão. Da mesma forma, aqueles ligados ao “Evento Alagoas” serão processados pela Justiça Federal de Alagoas. Já o evento descrito na denúncia como “Luz para Todos”, referente ao programa federal de mesmo nome, será processado pela Justiça Federal do Distrito Federal.
Competência
A competência do STJ se deu em razão da presença, entre os investigados, de dois governadores de estado (de Alagoas e do Maranhão) e de um conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe. Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF), as assembleias legislativas não autorizaram a instauração de ação penal contra seus governadores.
No curso do processo, o então governador do Maranhão, Jackson Lago, deixou o cargo. Quanto ao governador de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, fica suspenso o prazo para prescrição dos supostos crimes, podendo ser ele processado posteriormente, quando deixar o cargo.
Pelo que consta da denúncia, o conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe teve atuação resumida a ilícitos supostamente cometidos no estado de Sergipe, figurando como agente facilitador da organização criminosa. A denúncia imputa ao conselheiro as práticas de peculato, corrupção passiva e prevaricação.
Para o MPF, Flávio Conceição prevaleceu-se do cargo de Secretário de Estado que ocupava à época e, posteriormente, da condição de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, tendo agido com o fim de beneficiar a quadrilha, sendo acusado de intermediar o direcionamento irregular de verbas públicas para o pagamento de obras realizadas pela Construtora Gautama, ao tempo em que impediu que fosse realizada auditoria nos contratos firmados com a construtora, recebendo, em contrapartida, vantagem indevida do empresário Zuleido Veras.
São estas as pessoas denunciadas pelos fatos descritos pelo MPF como “Evento Sergipe”:
1) FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO (conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe);
2) ZULEIDO SOARES VERAS (empresário, diretor-presidente da Construtora Gautama);
3) MARIA DE FÁTIMA PALMEIRA;
4) RICARDO MAGALHÃES DA SILVA;
5) GIL JACÓ CARVALHO SANTOS;
6) FLORÊNCIO BRITO VIEIRA;
7) HUMBERTO RIOS DE OLIVEIRA;
8) JOÃO ALVES FILHO;
9) JOÃO ALVES NETO;
10) MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE;
11) GILMAR DE MELO MENDES;
12) VICTOR FONSECA MANDARINO;
13) ROBERTO LEITE;
14) KLEBER CURVELO FONTE;
15) SÉRGIO DUARTE LEITE;
16) RENATO CONDE GARCIA;
17) JOSÉ IVAN DE CARVALHO PAIXÃO.
A ministra Eliana observou que a denúncia foi apresentada contra 61 pessoas, por episódios que podem ser considerados distintos, ainda que ligados pela presença da Construtora Gautama, empresa de construção civil dirigida pelo empresário Zuleido Veras, com atuação preponderante em contratos de obras firmados com o Poder Público.
No ano de 2007, a Operação Navalha revelou ao país a existência de suposta quadrilha que, contando com o envolvimento de servidores públicos e agentes políticos, promoveu o desvio de recursos públicos da União e dos estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe. Diz a denúncia que em cada estado a quadrilha aliciava servidores públicos com o fim de obter vantagens ilícitas, fraudando contratos e licitações.
A denúncia conta com 128 laudas, e os autos já somam 28 volumes e 215 apensos. Em razão deste “gigantismo” e da complexidade dos fatos, o desmembramento foi sugerido pela relatora e acolhido pela Corte Especial, por unanimidade. Assim, o processamento dos denunciados ligados ao “Evento Maranhão”, descrito na denúncia, caberá à Justiça Federal do Maranhão. Da mesma forma, aqueles ligados ao “Evento Alagoas” serão processados pela Justiça Federal de Alagoas. Já o evento descrito na denúncia como “Luz para Todos”, referente ao programa federal de mesmo nome, será processado pela Justiça Federal do Distrito Federal.
Competência
A competência do STJ se deu em razão da presença, entre os investigados, de dois governadores de estado (de Alagoas e do Maranhão) e de um conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe. Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF), as assembleias legislativas não autorizaram a instauração de ação penal contra seus governadores.
No curso do processo, o então governador do Maranhão, Jackson Lago, deixou o cargo. Quanto ao governador de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, fica suspenso o prazo para prescrição dos supostos crimes, podendo ser ele processado posteriormente, quando deixar o cargo.
Pelo que consta da denúncia, o conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe teve atuação resumida a ilícitos supostamente cometidos no estado de Sergipe, figurando como agente facilitador da organização criminosa. A denúncia imputa ao conselheiro as práticas de peculato, corrupção passiva e prevaricação.
Para o MPF, Flávio Conceição prevaleceu-se do cargo de Secretário de Estado que ocupava à época e, posteriormente, da condição de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, tendo agido com o fim de beneficiar a quadrilha, sendo acusado de intermediar o direcionamento irregular de verbas públicas para o pagamento de obras realizadas pela Construtora Gautama, ao tempo em que impediu que fosse realizada auditoria nos contratos firmados com a construtora, recebendo, em contrapartida, vantagem indevida do empresário Zuleido Veras.
São estas as pessoas denunciadas pelos fatos descritos pelo MPF como “Evento Sergipe”:
1) FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO (conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe);
2) ZULEIDO SOARES VERAS (empresário, diretor-presidente da Construtora Gautama);
3) MARIA DE FÁTIMA PALMEIRA;
4) RICARDO MAGALHÃES DA SILVA;
5) GIL JACÓ CARVALHO SANTOS;
6) FLORÊNCIO BRITO VIEIRA;
7) HUMBERTO RIOS DE OLIVEIRA;
8) JOÃO ALVES FILHO;
9) JOÃO ALVES NETO;
10) MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE;
11) GILMAR DE MELO MENDES;
12) VICTOR FONSECA MANDARINO;
13) ROBERTO LEITE;
14) KLEBER CURVELO FONTE;
15) SÉRGIO DUARTE LEITE;
16) RENATO CONDE GARCIA;
17) JOSÉ IVAN DE CARVALHO PAIXÃO.
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