quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Prefeitura de Teolândia tem contas rejeitadas por descumprir LRF

        
 

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/10), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Teolândia, da responsabilidade de Antônio Santana Júnior, referentes ao exercício de 2012, em razão do descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multa no valor de R$ 2.000,00 ao gestor e determinou o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 2.790,59, com recursos próprios, correspondente ao quanto despendido pela Prefeitura em taxas e multas decorrentes da devolução de cheques sem provisão de fundos. Ainda cabe recurso da decisão.
O saldo financeiro da Municipalidade, no final do exercício de 2012, alcançou o montante de R$ 584.858,21, não sendo suficiente para cobrir as despesas com Consignações/Retenções (R$ 1.120.546,59), Restos a Pagar de exercícios anteriores (R$ 27.011,28), Restos a Pagar do exercício (R$ 14.197,42) e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) (R$ 526.138,23), resultando em indisponibilidade financeira na ordem de R$ 1.203.135,31, e a consequente inobservância ao disposto no artigo 42 da LRF, o que compromete, irremediavelmente, o mérito das contas.
A defesa interposta pediu a desincorporação do montante de R$ 380.163,90, que se refere a INSS – Executivo, INSS - Fundação Hospitalar - e INSS - Legislativo, sob a alegação de que teria sido objeto de parcelamento. Em assim sendo, alegou que dito valor deveria ser excluído do Passivo Financeiro, passando a compor o Permanente.
A relatoria afirmou que, ainda que viesse a ser expurgado o valor em apreço, permaneceria a indisponibilidade financeira, restando confirmado que não foi observado o referido artigo.
A analise técnica registrou também o atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no Ensino Fundamental, nos meses de março, julho, setembro , outubro novembro e dezembro; admissão de servidores sem a realização do prévio e indispensável certame seletivo; gastos exagerados com diárias; e imperfeições em contratos.

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