O Ministério Público estadual propôs ação civil pública contra a Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014. As promotoras de Justiça Rita Tourinho e Célia Boaventura pedem que a Justiça determine às entidades a devolução de R$ 31 milhões aos cofres públicos do Estado da Bahia, atualizados com juros e correção monetária. O montante corresponde ao custo efetuado para instalação de estruturas temporárias na Arena Fonte Nova para a realização da Copa das Confederações em junho último. Petições de mesma natureza foram propostas simultaneamente nas outras cinco cidades que sediaram o evento: Fortaleza, Belo Horizonte, São Lourenço (PE), Rio de Janeiro e Brasília. As ações são resultado do trabalho efetuado pelo Ministério Público Federal e dos MPs estaduais da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro, no âmbito do Fórum Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Segundo a ação ajuizada no último dia 15, o compromisso de custeio da instalação das estruturas temporárias nos estádios pelo poder público foi imposto pela Fifa, por meio da assinatura de um aditivo ao contrato firmado pelos Estados para realização dos jogos da Copa da Confederações em conformidade com as exigências da entidade. No total, os gastos públicos com as estruturas foram de aproximadamente de R$ 230 milhões nas seis cidades-sedes. As promotoras ressaltam que a obrigação não constava no contrato original, e só foi acrescida em fevereiro de 2009, três meses antes da Fifa anunciar as cidades-sedes do evento esportivo em maio do mesmo ano. A imposição se deu inclusive sem ser precedida de qualquer estudo de impacto financeiro. “É evidente que aqueles Estados/Municípios que não se comprometessem em arcar com as despesas relativas às estruturas temporárias seriam excluídas do processo de escolha”, registram Rita Tourinho e Célia Boaventura na ação. Com base nestas informações, as promotoras afirmam que a entidade que controla o futebol mundial praticou abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil.
As estruturas temporárias são adaptações realizadas nos estádios especificamente para a realização das partidas da Copa do Mundo, a exemplo de assentos temporários, tendas, plataformas, rampas, passarelas, instalações hidráulicas, elétricas e de ar condicionado, entre outras. Imagens anexadas à ação mostram as estruturas temporárias montadas na Arena Castelão (CE) e no Mineirão (MG), que foram padronizadas em todos os estádios. São instalações de camarotes VIP, tendas para patrocinadores, lojas oficiais da Fifa, entre outras. Para as promotoras, as fotos ilustram a “grandiosidade” e “natureza voluptuosa” das estruturas, “evidenciam desvio de finalidade do gasto público” e a falta de interesse público, já que, dado também seu caráter temporário, as instalações não “trazem nenhum legado à população”.
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