O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um ex-companheiro, no Rio Grande do Sul, tem direito a divisão de bens adquiridos durante o relacionamento. Os ministros reconheceram a participação dele na formação do patrimônio. De acordo com o processo, o casal teve relacionamento amoroso público e constante desde os anos 70, inclusive teve um filho. Esse caso é um dos destaques do radiojornal “Cidadania no Ar”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário