domingo, 20 de janeiro de 2013

Mulher pode alterar certidão de nascimento para excluir nome do ex-padrasto


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Privado, decidiu que é possível alterar o registro de nascimento para excluir o sobrenome do ex-padrasto. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, explicou que existe a possibilidade da alteração do sobrenome materno, em decorrência do casamento, o que propicia a aplicação da mesma norma à hipótese inversa – em decorrência de divórcio ou separação.

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