terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Extinta punibilidade de executivo do Banespa envolvido num prejuízo de U$ 30 milhões ao banco


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade de Joaquim Carlos Del Bosco Amaral, ex-membro do Comitê de Crédito do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), denunciado pelo crime de gestão temerária de instituição financeira.

Os ministros consideraram ilegais duas circunstâncias apontadas na fixação inicial da pena. Ao aplicarem a redução, a pena ficou abaixo de quatro anos e, em razão do tempo decorrido entre a denúncia e a publicação do acórdão de condenação, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.

O caso analisado trata de operações em empréstimo que o Banespa concedeu em 1990, no valor de U$ 8,8 milhões, à Companhia Agrícola e Pastoril Vale do Rio Grande. Quando o Comitê de Crédito aprovou a negociação, Del Bosco Amaral não fazia parte da sua composição.

Entretanto, consta no processo que ele – juntamente com outros membros – aprovou operação posterior em favor da mesma companhia, contribuindo para que a instituição financeira tivesse prejuízo de U$ 30 milhões, na época da denúncia.

Del Bosco Amaral foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) à pena de quatro anos e seis meses de reclusão. A denúncia foi feita perante a Justiça Federal de São Paulo, entretanto, após o encerramento da instrução, um dos corréus foi eleito prefeito de São João da Boa Vista (SP), o que deu causa ao encaminhamento do processo para o TRF3.

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