Recurso para obras de abastecimento, no valor de R$ 100 mil à época, foi repassado pelo Ministério da Integração Nacional em convênio firmado no ano de 1999
O ex-prefeito do município de Maetinga (BA), a 609 km de Salvador, foi condenado por improbidade administrativa a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista. Enídio Vieira de Aguiar malversou R$ 100 mil, repassados pelo Ministério da Integração Nacional em 1999, que deveriam ter sido utilizados na implementação de um sistema simplificado de abastecimento de água no povoado Vereda do Meio, localizado no município, a 609 km da capital baiana.
Na ação, ajuizada pelo procurador da República Mário Medeiros, em dezembro 2009, ficou demonstrado que Aguiar executou apenas 58% das obras, que não atenderam aos objetivos propostos, com inutilização dos equipamentos e materiais adquiridos com os recursos do Ministério da Integração Nacional.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 300.894,00 aos cofres públicos; à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de R$ 30 mil e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
O réu não pode mais recorrer da sentença, já que o prazo para apresentação de recurso expirou em 28 de novembro de 2012.
O Ministério Público Federal instaurou novo procedimento contra o réu, pois durante a ação foi verificado que em um dos cheques emitidos com recursos do convênio, no valor de R$ 24.915,00, constou o próprio ex-prefeito como beneficiário.
Na ação, ajuizada pelo procurador da República Mário Medeiros, em dezembro 2009, ficou demonstrado que Aguiar executou apenas 58% das obras, que não atenderam aos objetivos propostos, com inutilização dos equipamentos e materiais adquiridos com os recursos do Ministério da Integração Nacional.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 300.894,00 aos cofres públicos; à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de R$ 30 mil e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
O réu não pode mais recorrer da sentença, já que o prazo para apresentação de recurso expirou em 28 de novembro de 2012.
O Ministério Público Federal instaurou novo procedimento contra o réu, pois durante a ação foi verificado que em um dos cheques emitidos com recursos do convênio, no valor de R$ 24.915,00, constou o próprio ex-prefeito como beneficiário.
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