quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Mantida pena de terceirizado que furtou 25kg de cocaína dentro de prédio da PF



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou o pedido de habeas corpus de técnico em refrigeração terceirizado que furtou drogas apreendidas em um depósito da Polícia Federal (PF) em São Paulo. Juntamente com outros três corréus ele teria subtraído quase 25 quilos de cocaína e vendido o entorpecente. Posteriormente, o técnico terceirizado foi condenado a quatorze anos de reclusão pelos crimes de furto qualificado e tráfico de drogas. A Sexta Turma não conheceu do pedido de forma unânime.

No STJ, a defesa do réu alegou haver cerceamento de defesa, pois a condenação teria se baseado exclusivamente em elementos obtidos no inquérito policial. Afirmou que o delito de furto devia ser absorvido pelo crime de tráfico, já que o primeiro seria apenas crime meio para o segundo delito, com mais gravidade e penas mais rigorosas. Também alegou que a quantidade de drogas não justificaria o aumento da pena e que o condenado não participaria de organização criminosa e não teria o crime como atividade de vida, justificando a redução de pena prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06.

A Sexta Turma apontou inicialmente que o habeas corpus seria a via inadequada para os pedidos. A jurisprudência já fixada, tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), é a de não conhecer o habeas corpus substitutivo de outro recurso cabível. Uma exceção pode ser feita se há clara ilegalidade, porém isso não ocorre no processo. 

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