A ministra Eliana Calmon, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à MRV Engenharia e Participações S/A para que seu nome seja retirado do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. A decisão vale até que seja apreciado pela Primeira Seção o mérito do mandado de segurança apresentado pela empresa.
Com o despacho desta quarta-feira, Eliana Calmon reconsiderou decisão anterior da presidência do STJ, que havia indeferido liminarmente o mandado de segurança. A ministra verificou que a empresa, visando se defender e buscar mais informações sobre os motivos que levaram à inscrição no cadastro, peticionou ao ministro do Trabalho, mas não há informação sobre a resposta.
A ministra considerou os efeitos nocivos que a inclusão eventualmente indevida no cadastro pode gerar. Para ela, é manifesto o caráter sancionatório da Portaria Interministerial 2, uma vez que a inclusão do nome da MRV no cadastro criado pelo Ministério do Trabalho impedirá a empresa “de conseguir empréstimos e financiamentos em instituições de crédito, além de ter sua imagem irremediavelmente maculada por constar em lista acessível pela internet”.
Além disso, numa análise inicial, pareceu-lhe que a inclusão da empresa no cadastro em questão não foi precedida do necessário procedimento administrativo, conforme determina a Lei 9.784/99, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa.
O mandado de segurança seguirá para o Ministério Público Federal, após serem remetidas ao STJ as informações solicitadas ao ministro do Trabalho. Somente após o retorno do processo ao STJ, a questão seguirá para a relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi
Com o despacho desta quarta-feira, Eliana Calmon reconsiderou decisão anterior da presidência do STJ, que havia indeferido liminarmente o mandado de segurança. A ministra verificou que a empresa, visando se defender e buscar mais informações sobre os motivos que levaram à inscrição no cadastro, peticionou ao ministro do Trabalho, mas não há informação sobre a resposta.
A ministra considerou os efeitos nocivos que a inclusão eventualmente indevida no cadastro pode gerar. Para ela, é manifesto o caráter sancionatório da Portaria Interministerial 2, uma vez que a inclusão do nome da MRV no cadastro criado pelo Ministério do Trabalho impedirá a empresa “de conseguir empréstimos e financiamentos em instituições de crédito, além de ter sua imagem irremediavelmente maculada por constar em lista acessível pela internet”.
Além disso, numa análise inicial, pareceu-lhe que a inclusão da empresa no cadastro em questão não foi precedida do necessário procedimento administrativo, conforme determina a Lei 9.784/99, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa.
O mandado de segurança seguirá para o Ministério Público Federal, após serem remetidas ao STJ as informações solicitadas ao ministro do Trabalho. Somente após o retorno do processo ao STJ, a questão seguirá para a relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi
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