quinta-feira, 7 de março de 2013

Menos de 10% dos municípios brasileiros possuem delegacias especializadas para mulheres


As delegacias especializadas no atendimento às mulheres estão presentes em menos de 10% dos municípios brasileiros. Até 2011, havia 445 estabelecimentos deste gênero no país. Do total, apenas 7% das unidades oferecem atendimento durante 24 horas, sem interrupção nos fins de semana e feriados. Além disso, a quantidade dos centros de referência, unidades integrantes da rede de atendimento, não chegava a 20% do idealizado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM).
Os dados foram levantados em auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) e divulgados hoje (6). O objetivo do tribunal foi avaliar as ações de enfrentamento à violência doméstica domiciliar e familiar contra a mulher, com ênfase na implementação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e na estruturação dos serviços especializados de atendimento.
A lei prevê que o poder público deve desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, “a estrutura deveria ser composta de espaços acolhedores para que as mulheres e seus filhos se sentissem protegidos e amparados, mas o que se observou foram instalações em estado precário de conservação, em imóveis que demandam reformas e reparos”.
Todo ato de violência cometido contra a mulher, que configure crime ou contravenção penal deve, prioritariamente e respeitando-se as áreas circunscritas de atuação, ser de atribuição de investigação e apuração das delegacias especializadas.
Nesse sentido, destacam os crimes contra a vida, contra a liberdade pessoal, contra a liberdade sexual, contra a honra e aqueles tipificados no capítulo intitulado “das lesões corporais”, todos constantes do Código Penal Brasileiro, assim como o crime de tortura (Lei nº 9.455/1997).
Além da estrutura precária, o tribunal constatou a necessidade de se intensificar a qualificação dos agentes policiais para que tenham uma compreensão mais adequada da Lei Maria da Penha.

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