quinta-feira, 7 de março de 2013

Minha Casa Minha Vida: MPF/BA aciona Caixa e construtoras por defeitos em imóveis em Itabuna


Ação pede liminar para a suspensão da cobrança das parcelas do financiamento até o reparo dos defeitos da construção, além de indenização por danos materiais e morais sofridos pelos moradores que adquiriram apartamentos por meio do programa do governo federal
Nesta terça-feira, 5 de março, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública com pedido liminar para a correção de vícios e defeitos graves na construção das unidades do Condomínio Pedro Fontes Araújo I, objeto do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida em Itabuna, a 441 km da capital baiana. A ação, contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e duas construtoras, pede a suspensão da cobrança das parcelas do financiamento até que sejam reparados os vícios e problemas estruturais da obra, além de indenização por danos materiais e morais sofridos por moradores que adquiriram apartamentos por meio do programa do governo federal.

A obra foi gerida pela Caixa, tendo sido inicialmente abandonada pela FM Construtora e posteriormente concluída pela Casaprópria Comercial para Construção e Construtora. Durante o inquérito civil, o MPF constatou que as unidades do condomínio apresentam defeitos graves na construção, tais como desabamento de teto, rachaduras, infiltrações, janelas quebradas, unidades inacabadas e esgoto a céu aberto.

Além dos vícios e problemas estruturais, não foram realizadas as adaptações indispensáveis nos imóveis pertencentes a moradores com necessidades especiais – embora estas tenham sido registradas no momento do cadastro feito pelo governo federal. O programa, inclusive, priorizou as pessoas com necessidades especiais no sorteio das unidades e fez ampla divulgação sobre tal fato na imprensa.

Ao MPF, a Caixa informou que avaliou apenas duas unidades e que aguardaria a liberação de novos recursos para sanar as questões. Para o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da ação, além de os problemas não se limitarem a apenas duas unidades, a gravidade e a urgência da situação não permitem que se aguarde a conveniência da instituição financeira em liberar recursos.

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