sexta-feira, 15 de março de 2013

Presidente e primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Amapá continuam afastados



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime negar pedido de habeas corpus em favor dos deputados estaduais Moisés Reategui de Souza, presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), e Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, primeiro secretário. Os parlamentares foram denunciados por suposta participação em esquema que desviou mais de R$ 5 milhões dos cofres públicos entre 2011 e 2012. Foram acusados de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e outros delitos.

Segundo o processo, Moisés Reategui e Jorge Evaldo teriam sido responsáveis por um contrato da ALEAP com uma empresa de aluguel de veículos. O Ministério Público do Amapá (MPAP) denunciou as irregularidades do pacto, destacando que houve dispensa de licitação, aumento de valores por meio de aditivo e prorrogação do contrato.

O MPAP também apontou que não havia controle de quais veículos eram locados, já que não havia registros das placas, dos modelos ou das quilometragens rodadas. O órgão ministerial observou que haveria diversos indícios e testemunhos de que os serviços nem sequer eram prestados.

Por fim, foi apontado que os deputados do estado já recebiam verba indenizatória, que era usada para o aluguel de veículos quando necessário. O fato era de conhecimento dos dois réus. Além disso, por ocuparem as funções de presidente e primeiro secretário, os acusados tinham obrigação de supervisionar a adequada execução dos contratos.

Afastamento 
Foi pedida a prisão preventiva e o afastamento cautelar dos réus para evitar interferência nas investigações. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) afastou os dois parlamentares de todas suas funções e proibiu que entrassem no prédio da assembleia. O TJAP negou recursos posteriores dos acusados.

No STJ, a defesa dos réus alegou haver constrangimento ilegal, pois o artigo 20 da Lei 8.429/92, que regula o afastamento de agentes públicos dos seus cargos durante investigações, não se aplicaria ao caso. O artigo trata do afastamento em ações de improbidade e não em processos criminais. A defesa também sustentou que o afastamento foi baseado em dados abstratos e genéricos, sem definir como os deputados iriam interferir no processo.

Também afirmaram que as provas dos autos seriam inconstitucionais, pois o Ministério Público não poderia dirigir a investigação ou produzir provas. Afirmaram ainda que o processo estaria parado, pois alguns corréus não foram localizados. Isso iria contra os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por haver negativa de prestação jurisdicional. Por fim, pediram a volta dos réus aos seus cargos ou que o TJAP cumpra os prazos processuais. 

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