quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

15/12/2010 -Tribunal aprova com ressalvas contas de Camaçari
 
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (15/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Camaçari, da responsabilidade de Luiz Carlos Caetano, relativas ao exercício de 2009.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor pelas irregularidades remanescentes no parecer. Cabe recurso da decisão.
A arrecadação do município de Camaçari alcançou o montante de R$ 476.062.671 e a despesa orçamentária realizada atingiu o importe de R$ 468.981.938, resultando em superávit orçamentário de R$ 7.080.733.
A despesa com pessoal, no total de R$ 238.425.236, equivalente a 49,75% da receita corrente líquida, R$ 479.262.735,53, não ultrapassou o limite estabelecido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Houve cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, que determina aplicação mínima de 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo aplicados R$ 102.907.988, alcançando o percentual de 25,47%.
Quanto aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, a administração municipal aplicou R$ 48.163.660 na remuneração de profissionais do magistério, correspondendo a 84,58%, em atendimento ao disposto no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que exige o mínimo de 60%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$ 72.236.069, equivalente a 17,99% da receita de impostos e transferências, em cumprimento ao mínimo estabelecido de 15% no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Foram transferidos ao Poder Legislativo, a título de duodécimos, valores no montante de R$ 23.200.959, obedecendo, assim, as prescrições contidas no artigo 29-A da Constituição Federal.
Legislativo – As contas da Câmara de Camaçari, na gestão de Luiza Costa Maia, relativas ao exercício de 2009, também foram aprovadas com ressalvas, com imputação de multa no valor de R$ 1 mil a gestora. Cabe recurso da decisão.
O percentual gasto com despesa de pessoal do Legislativo foi de 2,48%, no total de R$ 11.868.020, não ultrapassando o limite estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, de 6% da receita corrente líquida do município, que importou em R$ 479.262.735.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Camaçari. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Camaçari. (O voto ficará disponível após conferência).

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