segunda-feira, 23 de maio de 2011

MPF/BA denuncia empresário por crime contra o sistema financeiro

 
O empresário promoveu a saída de divisas para o exterior e lá manteve depósitos não declarados à repartição federal competente
O Ministério público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou um empresário gaúcho, que atua em Salvador, por crime contra o sistema financeiro nacional. Até 2005, o empresário promoveu a saída de divisas para o exterior e lá manteve depósitos não declarados à repartição federal competente.

A denúncia resulta do desmembramento de uma ação penal oferecida em 2006 pelo MPF no Paraná contra outras pessoas por prática de diversos crimes contra o sistema financeiro nacional. A ação gerou dois inquéritos policiais, cujo material probatório serviu de lastro para a denúncia do MPF/BA contra o empresário.

O procurador da República André Batista Neves explica que durante as investigações do MPF no Paraná foram realizadas diligências de busca e apreensão. Na relação de materiais recolhidos, estava um CD-ROM com listagem de contas correntes mantidas em Genebra, na Suíça, entre as quais uma pertencia ao empresário, que reside em Salvador.

Várias evidências comprovaram tratar-se mesmo do empresário, a exemplo da semelhança entre o nome da conta e o nome dele e o fato de as linhas telefônicas indicadas na contracapa de uma pasta apreendida pertencerem a ele.

Além disso, os extratos e comprovantes de investimentos da conta mantida pelo denunciado fora do país comprovaram que ele movimentava e investia valores expressivos, sendo a última movimentação um crédito de aproximadamente 9,5 mil dólares, datado de 18 de abril de 2005.

Na denúncia, o MPF requereu à 2ª Vara Federal a condenação do empresário por promover a saída de divisas para o exterior e lá manter depósitos não declarados à autoridade competente. A pena prevista para este crime é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa (parágrafo único do art. 22, da lei nº 7.492).

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