Uma transexual brasileira radicada em Roma e um aliciador de Urânia teriam levado cinco brasileiras para se prostituir na Europa
Dois brasileiros foram condenados a mais de cinco anos de prisão pela Justiça Federal de Jales (SP) pelos crimes de tráfico internacional de pessoas e rufianismo (exploração da prostituição). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF/SP) por terem financiado as viagens de cinco brasileiras da região noroeste do Estado de São Paulo para trabalharem como prostitutas na Itália e ficarem com o lucro dos programas.
O administrador Adriano Alves dos Reis e a cabeleireira Stella (Eli Alves Pinto) poderão apelar em liberdade. Segundo a acusação, Reis aliciava prostitutas na região de Jales e Stella, uma transexual radicada em Roma, administrava o negócio na Europa. Ela remetia dinheiro para o Brasil com o qual Reis comprava as passagens e mandava as jovens para a Itália. Na viagem, cada uma delas levava mil euros, também fornecidos pela travesti, para que passassem como turistas pelos controles de imigração italianos. O dinheiro era devolvido assim que elas se apresentavam à chefe.
Na Itália, Stella pagava hospedagem, alimentação, cigarros, telefone e uma remuneração fixa as cinco moças, que repassavam o dinheiro ganho com os programas para a transexual. Conforme demonstrado pela investigação, ela dividia parte dos lucros da exploração da prostituição com Reis, para o qual ela constantemente depositava dinheiro. Segundo as investigações, na Itália ela mantinha alguns apartamentos para serem usados pelas prostitutas nos programas.
As conversas telefônicas de Stella e Reis foram monitoradas com autorização judicial durante o ano de 2007. A investigação começou após um homem que não quis se identificar informar à PF que duas moças da região de Jales estavam indo à Itália para se prostituir e que elas retirariam seus passaportes na delegacia da PF de Marília no mês de maio de 2007, o que realmente aconteceu. A denúncia foi checada e os depoimentos das jovens colhidos pela PF, embasando o pedido de quebra de sigilo telefônico.
Para a juíza federal substituta Karina Lizie Holler, responsável pelas sentenças, as escutas foram decisivas para condenar a dupla, uma vez que demonstraram, detalhadamente, a articulação que havia entre ambos. Nas conversas, fica claro que Stella pagava as passagens e demais necessidades das jovens, enquanto Reis as convencia a se prostituirem no exterior.
Em seu depoimento, Reis admite que Stella pagou as passagens, mas disse não saber que as moças trabalhariam como prostitutas. Esta versão, afirma a juíza, “cai por terra quando cotejada com os depoimentos das testemunhas de acusação, as prostitutas contratadas”. No processo, as cinco confirmaram que foram convidadas a irem à Itália com a finalidade de se prostituir. Segundo uma das testemunhas, Reis disse que elas ganhariam R$ 30 mil por três meses de programas.
Para a juíza, o crime de rufianismo é comprovado pelos constantes depósitos feitos por Stella na conta de Reis, que não tinha outro modo de vida, exceto o dinheiro que obtinha agenciando prostitutas para a amiga.
Reis teve a pena total pelos dois crimes fixada em 5 anos, 8 meses e 21 dias de prisão em regime fechado, mais 40 dias-multa. Sua pena foi um pouco maior que a de Stella, condenada a 5 anos e 4 meses e mais 65 dias-multa, também em regime fechado, pois ele possuía uma condenação por outro crime na Justiça Estadual.
Os processos de Reis e Stella correram separadamente logo após a denúncia, uma vez que a travesti continuava vivendo na Itália e teve, por conta disso, sua prisão preventiva decretada. Em 2010, ela foi presa ao desembarcar no Brasil e foi solta após prestar depoimento à Justiça, em setembro passado.
Em sua defesa, Stella disse que os depoimentos das testemunhas contra ela não mereciam credibilidade por serem elas prostitutas. Segundo a juíza, “a jurisprudência há muito já afastou tal tese preconceituosa” e “não se pode desconsiderar as alegações da testemunha com base em sua ocupação, simplesmente”.
Portugal - Este não é o único caso de tráfico de mulheres na Justiça Federal de Jales. Em 2010, o MPF denunciou quatro pessoas que promoveram a saída de mulheres da região para exercer a prostituição em Portugal entre os anos 2000 e 2002. O processo se encontra em fase de instrução.
Segundo a denúncia, o quarteto aliciava brasileiras para se prostituírem na boate Palm Beach, localizada em Figueira da Foz, Portugal. A propriedade pertenceria a José Manuel Ferreira Coimbra Barreira, condenado pela Justiça Portuguesa a 4 anos e 9 meses de prisão, pelo mesmo crime, em 2004.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável por ambos os casos, a ação de quadrilhas na região noroeste do Estado, que alimentam a rede de tráfico de seres humanos, é facilitada pela situação de vulnerabilidade social apresentada pela maioria da população daquela região, que se encontra nas classes D e E.
O administrador Adriano Alves dos Reis e a cabeleireira Stella (Eli Alves Pinto) poderão apelar em liberdade. Segundo a acusação, Reis aliciava prostitutas na região de Jales e Stella, uma transexual radicada em Roma, administrava o negócio na Europa. Ela remetia dinheiro para o Brasil com o qual Reis comprava as passagens e mandava as jovens para a Itália. Na viagem, cada uma delas levava mil euros, também fornecidos pela travesti, para que passassem como turistas pelos controles de imigração italianos. O dinheiro era devolvido assim que elas se apresentavam à chefe.
Na Itália, Stella pagava hospedagem, alimentação, cigarros, telefone e uma remuneração fixa as cinco moças, que repassavam o dinheiro ganho com os programas para a transexual. Conforme demonstrado pela investigação, ela dividia parte dos lucros da exploração da prostituição com Reis, para o qual ela constantemente depositava dinheiro. Segundo as investigações, na Itália ela mantinha alguns apartamentos para serem usados pelas prostitutas nos programas.
As conversas telefônicas de Stella e Reis foram monitoradas com autorização judicial durante o ano de 2007. A investigação começou após um homem que não quis se identificar informar à PF que duas moças da região de Jales estavam indo à Itália para se prostituir e que elas retirariam seus passaportes na delegacia da PF de Marília no mês de maio de 2007, o que realmente aconteceu. A denúncia foi checada e os depoimentos das jovens colhidos pela PF, embasando o pedido de quebra de sigilo telefônico.
Para a juíza federal substituta Karina Lizie Holler, responsável pelas sentenças, as escutas foram decisivas para condenar a dupla, uma vez que demonstraram, detalhadamente, a articulação que havia entre ambos. Nas conversas, fica claro que Stella pagava as passagens e demais necessidades das jovens, enquanto Reis as convencia a se prostituirem no exterior.
Em seu depoimento, Reis admite que Stella pagou as passagens, mas disse não saber que as moças trabalhariam como prostitutas. Esta versão, afirma a juíza, “cai por terra quando cotejada com os depoimentos das testemunhas de acusação, as prostitutas contratadas”. No processo, as cinco confirmaram que foram convidadas a irem à Itália com a finalidade de se prostituir. Segundo uma das testemunhas, Reis disse que elas ganhariam R$ 30 mil por três meses de programas.
Para a juíza, o crime de rufianismo é comprovado pelos constantes depósitos feitos por Stella na conta de Reis, que não tinha outro modo de vida, exceto o dinheiro que obtinha agenciando prostitutas para a amiga.
Reis teve a pena total pelos dois crimes fixada em 5 anos, 8 meses e 21 dias de prisão em regime fechado, mais 40 dias-multa. Sua pena foi um pouco maior que a de Stella, condenada a 5 anos e 4 meses e mais 65 dias-multa, também em regime fechado, pois ele possuía uma condenação por outro crime na Justiça Estadual.
Os processos de Reis e Stella correram separadamente logo após a denúncia, uma vez que a travesti continuava vivendo na Itália e teve, por conta disso, sua prisão preventiva decretada. Em 2010, ela foi presa ao desembarcar no Brasil e foi solta após prestar depoimento à Justiça, em setembro passado.
Em sua defesa, Stella disse que os depoimentos das testemunhas contra ela não mereciam credibilidade por serem elas prostitutas. Segundo a juíza, “a jurisprudência há muito já afastou tal tese preconceituosa” e “não se pode desconsiderar as alegações da testemunha com base em sua ocupação, simplesmente”.
Portugal - Este não é o único caso de tráfico de mulheres na Justiça Federal de Jales. Em 2010, o MPF denunciou quatro pessoas que promoveram a saída de mulheres da região para exercer a prostituição em Portugal entre os anos 2000 e 2002. O processo se encontra em fase de instrução.
Segundo a denúncia, o quarteto aliciava brasileiras para se prostituírem na boate Palm Beach, localizada em Figueira da Foz, Portugal. A propriedade pertenceria a José Manuel Ferreira Coimbra Barreira, condenado pela Justiça Portuguesa a 4 anos e 9 meses de prisão, pelo mesmo crime, em 2004.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável por ambos os casos, a ação de quadrilhas na região noroeste do Estado, que alimentam a rede de tráfico de seres humanos, é facilitada pela situação de vulnerabilidade social apresentada pela maioria da população daquela região, que se encontra nas classes D e E.
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