domingo, 29 de maio de 2011

MPF e MP/BA propõem ação para evitar desabamentos de prédios históricos em Salvador

 
Ação pede a imediata desocupação, interdição e intervenções emergenciais em imóveis antigos em estado de risco localizados no Centro Histórico e na Cidade Baixa
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado (MP/BA) propuseram ação civil pública requerendo à Justiça Federal medida liminar para desocupação e interdição de imóveis em estado avançado de degradação, situados na Cidade Baixa e no Centro Histórico de Salvador, ambos Conjuntos Arquitetônicos tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na ação, o MPF e o MP/BA pedem que o Iphan, às expensas da União e com apoio técnico e supervisão do Município de Salvador, realize todas as intervenções prediais emergenciais e necessárias para prevenir novos danos e garantir a estabilidade dos imóveis.

Os autores requerem, ainda, que o Município de Salvador providencie a relocação temporária dos moradores destes imóveis para abrigos provisórios até que as obras sejam concluídas e não haja mais riscos para a população.

A principal preocupação neste momento é a chegada do período de intensas chuvas que deve se estender até julho, criando situação de perigo iminente para a integridade física e a vida de pessoas e para o patrimônio cultural. A mídia baiana vem noticiando ao longo dos anos casos de incêndios e desabamentos, alguns deles com vítimas fatais, e alertado para o perigo de novas tragédias urbanas.
“O dano ao patrimônio cultural já está configurado. O estado de degradação dos casarões, igrejas, sobrados e prédios relacionados nos inquéritos civis que instruem a inicial é patente. As medidas preventivas e emergenciais ora almejadas têm por finalidade, tão somente, evitar mal ainda maior: o completo arruinamento deles ou a ocorrência de vítimas fatais em virtude de previsíveis e prováveis desabamentos” - afirmam o MPF e MP/BA na ação, assinada pelos procuradores da República Caroline Rocha Queiroz e Wilson Rocha Almeida Neto (MPF/BA, e pelo promotor de Justiça Ulisses Campos de Araújo (MP/BA).

O MPF e o MP/BA requerem, ainda, que o  Iphan e o Município de Salvador realizem vistorias periódicas nos imóveis, apresentando relatórios trimestrais sobre as intervenções executadas, até que os bens sejam recuperados. Caso a Justiça conceda a liminar, o Iphan deverá ainda apresentar, no prazo máximo de 30 dias, um relatório certificando todas as intervenções e obras realizadas, assim como a sua idoneidade para fazer cessar o perigo de novos danos aos patrimônio histórico e à população.

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