Pelo que se sabe, trata-se de um ato administrativo dos mais legítimos. Esquisita mesmo é a data escolhida pelo Estado para a publicação, início de feriadão, quando (quase) todo o mundo estava com o pé na estrada a caminho da roça. Que coisa, hein! Confira aí o ato oficial.
PORTARIA CONJUNTA SAEB/PM Nº 425 DE 22 DE JUNHO DE 2011Fonte = À Queima roupa
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes nos respectivos processos administrativos, RESOLVEM transferir, ex officio, para a RESERVA REMUNERADA, com fundamento nos arts.175, II e 177, II, § 3º c/c art. 92, IV da Lei nº 7.990/2001, o policial militar a seguir discriminado:
NILTON REGIS MASCARENHAS, proc. 0504110313584, Coronel PM, mat. 30.074.479-6, proventos calculados sobre a remuneração integral de Coronel PM – R$33.937,25 (trinta e três mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), compostos de soldo de Coronel PM + 20% – R$1.208,31; estabilidade econômica DAS-1 – R$ 11.400,17; 43% de adicional por tempo de serviço – R$5.421,65; GAPM III acrescido de 20% – R$7.562,41; 20% de vantagem pessoal Lei 7.145/97 – R$241,66; honorários de ensino incorporados – R$ 6.230,17; 125,00% de CET – R$ 1.510,39; 30% de adicional de inatividade – R$362,49.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos, independentemente da expedição do novo ato.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO ALFREDO BRAGA DE CASTRO – CEL. PM
Secretário da Administração Comandante-Geral da Polícia Militar