terça-feira, 21 de junho de 2011

Deputado suplente deve responder por uso de Brasão da República em documento particular


O então deputado suplente Josué dos Santos Ferreira (PL-SP) deve responder pelo uso de Brasão da República em petições particulares. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido formulado pela defesa para trancar a ação penal que corre contra ele na Justiça Federal. A acusação é que ele teria se aproveitado da condição de suplente para solicitar providências quanto à cobrança equivocada em conta telefônica.

Josué dos Santos Ferreira responde por suposta infração ao artigo 296 do Código Penal, segundo o qual é crime falsificar ou alterar selo público destinado a autenticar atos oficiais. Ele foi condenado a dois anos e onze meses de reclusão e multa na primeira instância, sanção que foi substituída por medidas restritivas de direito. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) deve apreciar o recurso de apelação interposto pela defesa, no qual argumenta que o brasão é símbolo nacional e não elemento identificador de órgãos ou entidades públicas

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