Estados dão início a disputa bilionária
Para evitar que os governos estaduais percam o acesso ao Fundo de Participação dos Estados, senadores discutem novos critérios de rateio do FPE, que repassou R$ 48 bilhões em 2010. O tema é explosivo
O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) decidiu meter a mão num vespeiro. E conseguiu o apoio de dois aliados de peso – o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e o presidente nacional do PMDB, Valdir Raupp (RO) – para levar adiante uma proposta que, mal foi apresentada, já começa a provocar polêmica no Senado.
Ela estabelece novos critérios para distribuição do Fundo de Participação dos Estados, por meio do qual o governo federal repassa aos governos estaduais 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O FPE distribuiu R$ 48 bilhões no ano passado, e é uma das principais fontes de recursos dos estados. No Amapá, por exemplo, ele representa 65% das receitas disponíveis.
A questão requer regulamentação legislativa em caráter urgentíssimo. Em fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei Complementar 62, de dezembro de 1989, que fixou as regras atualmente seguidas para repartir toda essa grana entre os estados e o Distrito Federal. E determinou o prazo de 31 de dezembro de 2002 para o Congresso estabelecer novos critérios.
Quer dizer, ou o Parlamento chega a um acordo sobre o assunto ou os estados poderão ficar sem a dinheirama do FPE a partir de 1º de janeiro de 2013. E aí que mora o problema.
Quer dizer, ou o Parlamento chega a um acordo sobre o assunto ou os estados poderão ficar sem a dinheirama do FPE a partir de 1º de janeiro de 2013. “Esse risco é real, é confirmado por vários juristas”, afirma Randolfe.
Difícil será alcançar o entendimento. A própria Lei 62/89 é uma demonstração disso. Em vez de indicar os parâmetros a serem obedecidos para “promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados”, prescrito no inciso II do artigo 161 da Constituição, ela simplesmente instituiu os coeficientes de participação que caberiam a cada estado de 1990 a 1992. E esses coeficientes continuaram a ser usados desde então exatamente porque os estados não conseguem se entender a esse respeito.
Nem o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais da Fazenda e no ano passado formou comitês técnicos para tentar encontrar uma saída, foi capaz de alcançar o consenso.
Randolfe optou por uma das alternativas desenvolvidas no âmbito do Confaz (clique aqui para ver a íntegra do Projeto de Lei Complementar 289/2011). Ela define nove critérios para fazer a partilha dos recursos do FPE. Cinco desses critérios têm mais impacto no cálculo dos coeficientes, que seriam publicados a cada ano pelo Tribunal de Contas da União: Congresso em foco
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
Ela estabelece novos critérios para distribuição do Fundo de Participação dos Estados, por meio do qual o governo federal repassa aos governos estaduais 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O FPE distribuiu R$ 48 bilhões no ano passado, e é uma das principais fontes de recursos dos estados. No Amapá, por exemplo, ele representa 65% das receitas disponíveis.
A questão requer regulamentação legislativa em caráter urgentíssimo. Em fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei Complementar 62, de dezembro de 1989, que fixou as regras atualmente seguidas para repartir toda essa grana entre os estados e o Distrito Federal. E determinou o prazo de 31 de dezembro de 2002 para o Congresso estabelecer novos critérios.
Quer dizer, ou o Parlamento chega a um acordo sobre o assunto ou os estados poderão ficar sem a dinheirama do FPE a partir de 1º de janeiro de 2013. E aí que mora o problema.
Quer dizer, ou o Parlamento chega a um acordo sobre o assunto ou os estados poderão ficar sem a dinheirama do FPE a partir de 1º de janeiro de 2013. “Esse risco é real, é confirmado por vários juristas”, afirma Randolfe.
Difícil será alcançar o entendimento. A própria Lei 62/89 é uma demonstração disso. Em vez de indicar os parâmetros a serem obedecidos para “promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados”, prescrito no inciso II do artigo 161 da Constituição, ela simplesmente instituiu os coeficientes de participação que caberiam a cada estado de 1990 a 1992. E esses coeficientes continuaram a ser usados desde então exatamente porque os estados não conseguem se entender a esse respeito.
Nem o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais da Fazenda e no ano passado formou comitês técnicos para tentar encontrar uma saída, foi capaz de alcançar o consenso.
Randolfe optou por uma das alternativas desenvolvidas no âmbito do Confaz (clique aqui para ver a íntegra do Projeto de Lei Complementar 289/2011). Ela define nove critérios para fazer a partilha dos recursos do FPE. Cinco desses critérios têm mais impacto no cálculo dos coeficientes, que seriam publicados a cada ano pelo Tribunal de Contas da União: Congresso em foco
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