O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp negou liminar em habeas corpus a Antonio Teixeira de Oliveira e Luis Flávio Mendes de Carvalho, prefeito e vice-prefeito afastados do município de Senador Pompeo (CE). Eles estão foragidos desde 13 de junho, quando as prisões preventivas foram decretadas pela Justiça do Ceará em razão de investigação promovida pelo Ministério Público do Estado e pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
O prefeito e o vice foram denunciados juntamente com outros 30 corréus por terem, segundo a acusação, desviado verbas públicas e fraudado diversos certames licitatórios, com o fim de se apropriarem “de recursos públicos utilizados para aquisição de bens ou viabilizar a apropriação por terceiras pessoas, inclusive agentes públicos”.
A denúncia foi fruto da chamada “Operação Antidesmonte” e atribuiu aos agentes políticos os crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
O prefeito e o vice foram denunciados juntamente com outros 30 corréus por terem, segundo a acusação, desviado verbas públicas e fraudado diversos certames licitatórios, com o fim de se apropriarem “de recursos públicos utilizados para aquisição de bens ou viabilizar a apropriação por terceiras pessoas, inclusive agentes públicos”.
A denúncia foi fruto da chamada “Operação Antidesmonte” e atribuiu aos agentes políticos os crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
Que coisa decepcionante
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